Operação, jurisprudência e benchmarks de recuperação de crédito. O que aprendemos cobrando, escrito para quem gere caixa e inadimplência.
Sancionada em janeiro de 2026, a Lei Complementar 225/2026 criou o Código de Defesa do Contribuinte e, com ele, a figura do devedor contumaz. Quem for enquadrado fica proibido de pedir recuperação judicial e de transacionar com o Fisco, podendo ter a falência requerida pela Fazenda. Entender quem se enquadra (e quem não se enquadra) virou questão de blindagem jurídica e também de estratégia de cobrança.
Quando o cliente reconhece que deve e quer negociar, esse é o momento de blindar o crédito. Um instrumento de confissão de dívida assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial: se o acordo não for cumprido, parte-se direto para a penhora, sem passar pela demorada fase de conhecimento.
Nem todo crédito vem acompanhado de um título executivo. Quando há prova escrita sem força de execução (cheque prescrito, contrato, planilha de débito), a ação monitória é o caminho mais rápido para criar o título e penhorar.
Executar quem não tem bens localizados é gastar custas para receber uma sentença que não vira dinheiro. A busca patrimonial inverte a lógica: investiga primeiro, executa depois.
Todo crédito tem prazo de validade jurídica. Quando a prescrição corre, o título perde força executiva e o dinheiro vira pó. Entenda os prazos e como pará-los.
Protesto e negativação parecem a mesma coisa, mas funcionam de formas diferentes, e usar a errada custa tempo. Entenda quando cada uma traz o devedor à mesa.
Uma carteira de 30 dias e uma de 18 meses não se cobram do mesmo jeito. Entenda como a segmentação por aging define quanto crédito volta para o caixa.
A desconsideração da personalidade jurídica é a ferramenta-chave contra a blindagem patrimonial. Veja o que o precedente reforça e como isso afeta a sua execução.
O salário do analista é a menor parte da conta. Abrimos o custo total de uma operação de cobrança interna e comparamos com o modelo por êxito.