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ARTIGOS

Da nossa mesa para a sua tesouraria.

Operação, jurisprudência e benchmarks de recuperação de crédito. O que aprendemos cobrando, escrito para quem gere caixa e inadimplência.

AS DUAS EMPRESAS DEVEM UMA À OUTRAR$ 180 MILA RECEBER DO CLIENTELÍQUIDO · VENCIDO ✓ART. 368 CCR$ 40 MILCRÉDITO DO CLIENTECOMPENSA SE FOR LÍQUIDOEXTINGUEM-SE ATÉ ONDE SE COMPENSAREMSALDO A COBRAR: R$ 140 MIL!SÓ COMPENSA DÍVIDA LÍQUIDA E VENCIDACOMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS · ENCONTRO DE CONTAS
JURÍDICO

O cliente descontou da fatura por conta própria: como funciona a compensação de dívidas

O boleto venceu e o pagamento chegou menor, acompanhado da justificativa que todo financeiro conhece: abati o que vocês me devem. De uma hora para outra, o credor descobre que o cliente também se enxerga credor, por devoluções, avarias, verbas comerciais ou qualquer crédito que ele mesmo calculou. O nome jurídico desse acerto é compensação, o popular encontro de contas: se duas pessoas são ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra, as obrigações se extinguem até onde se compensarem (art. 368 do Código Civil). Só que a compensação automática tem requisitos duros, e é neles que a conversa se decide: dívidas recíprocas entre as mesmas partes, líquidas, vencidas e de coisas fungíveis (art. 369). Crédito em apuração, verba prometida de boca, multa contestada e crédito de outra empresa do mesmo grupo não compensam nada; quem abate por conta própria com base neles simplesmente deixa de pagar, e a diferença segue exigível, protestável e executável. Este guia percorre os requisitos e as três vias do encontro de contas (legal, convencional e judicial), a reação correta à glosa unilateral na fatura, as dívidas que a lei exclui da compensação (art. 373), a renúncia contratual (art. 375), a cessão de crédito (art. 377), o crédito penhorado (art. 380), a compensação na falência (art. 122 da Lei 11.101/2005) e na recuperação judicial, e as cláusulas que transformam glosas recorrentes em saldo líquido, confessado e garantido.

29 JUL 2026 · 12 MIN
O DEVEDOR NÃO TEM DINHEIRO, TEM ATIVOSR$O CAIXA NÃO VEMDAÇÃOART. 356 CCBEM AVALIADO · QUITAÇÃO ✓!EVICÇÃO E FALÊNCIA DESFAZEM O NEGÓCIODAÇÃO EM PAGAMENTO · RECEBER A DÍVIDA EM BENS
JURÍDICO

O devedor ofereceu um bem no lugar do dinheiro: como funciona a dação em pagamento

A execução corre há meses, o SISBAJUD volta vazio e o devedor aparece com uma proposta inesperada: não tenho dinheiro, mas tenho um galpão, um caminhão, um estoque. A reação instintiva oscila entre o alívio e a desconfiança, e as duas têm razão de ser. A dação em pagamento (arts. 356 a 359 do Código Civil) é a saída consensual em que o credor aceita receber coisa diversa do dinheiro, e bem usada costuma vencer a matemática da execução: converte anos de processo em um ativo tangível hoje, com deságio negociado em vez de leilão com lance mínimo. Mas é negócio que pune o credor apressado. O credor nunca é obrigado a aceitar (art. 313); fixado o valor do bem, aplicam-se as regras da compra e venda (art. 357), com vícios redibitórios e tudo; título de crédito dado em pagamento transfere-se por cessão (art. 358); e a evicção restabelece a obrigação primitiva sem ressuscitar a fiança, porque o art. 838, III, desobriga o fiador quando o credor aceita objeto diverso, ainda que depois perca o bem. Há ainda o risco de a dação ser desfeita por quem ficou de fora: fraude contra credores, fraude à execução (art. 792 do CPC) e, se o devedor falir, a ineficácia objetiva do art. 129, II, da Lei 11.101/2005 para o pagamento em forma não prevista no contrato dentro do termo legal. Este guia percorre quando aceitar, o que pode ser dado (imóveis, veículos, estoque, créditos, participações, até serviços), a diligência que separa o bom negócio da armadilha, a quitação parcial com confissão do saldo, os tributos envolvidos e o roteiro completo de formalização, dentro e fora da execução.

28 JUL 2026 · 12 MIN
O PARCELAMENTO PREVIA 12 VENCIMENTOS56789101112PAGASATRASOVINCENDASTODAS VENCEM AGORA · ART. 333 · ART. 1.425, III CCUMA PARCELA ATRASOU: O SALDO INTEIRO VENCEUVENCIMENTO ANTECIPADO · O SALDO INTEIRO HOJE
JURÍDICO

Vencimento antecipado: quando o atraso de uma parcela vence a dívida inteira

O acordo estava assinado e as três primeiras parcelas caíram em dia; na quarta, o silêncio. A reação comum é cobrar a parcela atrasada e esperar as próximas vencerem, uma a uma, como se o cronograma descumprido pelo devedor ainda obrigasse o credor. Quase sempre é desnecessário: o vencimento antecipado faz as prestações futuras vencerem de uma vez, e a cobrança passa a mirar o saldo total, protestável e executável de imediato. Ele nasce de duas portas. A legal: falência do devedor (art. 333, I, do Código Civil e art. 77 da Lei 11.101/2005, com abatimento proporcional dos juros), penhora do bem dado em garantia por outro credor, garantias que minguam sem reforço e, nas dívidas com garantia real parceladas, o simples atraso de uma prestação (art. 1.425, III), com a pegadinha da parte final: receber depois a parcela atrasada importa renúncia à execução imediata. A contratual: a cláusula de aceleração, indispensável nos parcelamentos sem garantia real, com prazo de cura, operação de pleno direito (art. 397), extensão expressa a fiadores e avalistas (o parágrafo único do art. 333 não os alcança sozinho) e cross-default nas relações contínuas. Quem cobra tudo sem base paga o preço do art. 939: espera o prazo que faltava, desconta os juros e arca com custas em dobro. Quem tem base cobra o principal integral sem os juros do tempo não decorrido (art. 1.426), protesta o saldo pela Lei 9.492/1997 e executa a confissão assinada com duas testemunhas (art. 784, III, do CPC). Este guia percorre as hipóteses legais, a redação da cláusula, o efeito de receber parcela atrasada, o cálculo do saldo, o roteiro até a execução e o cenário de recuperação judicial e falência do devedor.

27 JUL 2026 · 12 MIN
?ENDEREÇO1ª VEZ2ª VEZA CITAÇÃO SOBE A ESCADADJEHORA CERTAEDITALART. 246ART. 252ART. 257ENQUANTO ISSO: ARRESTO DE BENS · ART. 830DEVEDOR NÃO ENCONTRADO · CITAÇÃO E ARRESTO
CONTENCIOSO

O devedor sumiu: como a cobrança continua quando ele não é encontrado

A execução foi distribuída e voltou com a certidão que o credor mais teme: não localizado, mudou-se, lugar incerto e não sabido. É nesse momento que muita empresa desiste, convencida de que processo sem devedor encontrado é processo morto. É o contrário: o CPC foi desenhado para que o desaparecimento não compense. A citação virou eletrônica por regra (art. 246, com a Lei 14.195/2021), pelo Domicílio Judicial Eletrônico, onde as empresas são obrigadas a manter cadastro, e quem não confirma o recebimento responde: a citação segue pelos meios tradicionais e a falta de justa causa custa multa de até 5% do valor da causa. Se o devedor se oculta, a citação por hora certa (arts. 252 a 254) se completa com o familiar, o vizinho ou o porteiro, esteja ele presente ou não. Se ninguém sabe onde ele está, o juízo requisita endereços a SIEL, INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e concessionárias (art. 256, § 3º) antes do edital dos arts. 256 e 257, publicado na plataforma do CNJ com prazo de 20 a 60 dias, e o processo segue com curador especial até a sentença e a penhora. Na execução o jogo é ainda melhor para o credor: o art. 830 manda arrestar bens desde logo quando o executado não é encontrado, inclusive por bloqueio eletrônico via SISBAJUD na jurisprudência do STJ, arresto que se converte em penhora automaticamente ao fim do prazo de pagamento. A prescrição não corre contra o credor diligente (Súmula 106 do STJ e art. 240, § 1º). Este guia percorre a escada completa da citação, o arresto que faz o sumido reaparecer e o cadastro contratual que evita o labirinto na próxima venda a prazo.

26 JUL 2026 · 12 MIN
?SEM CONTRATONF-E 4821 + CANHOTOWHATSAPP · PEDIDOE-MAIL · CONFIRMAÇÃODÍVIDA PROVADAVENDA SEM CONTRATO · ART. 107 CC
JURÍDICO

Vendi sem contrato: como cobrar o cliente que não pagou

O pedido entrou por WhatsApp, a carga saiu, a nota foi emitida e o boleto venceu sem pagamento; quando a cobrança chega à mesa do sócio, vem acompanhada da frase que paralisa: a gente nem contrato tem. A dívida pode ser cobrada, e com mais força do que se imagina. O art. 107 do Código Civil consagra a liberdade de forma: a venda por pedido informal é contrato válido, e o que falta não é direito, é organização da prova. Nota fiscal somada ao comprovante de entrega prova a venda por inteiro e ainda permite sacar duplicata, que protestada e acompanhada da prova de entrega é título executivo mesmo sem aceite (art. 15, II, da Lei 5.474/1968). Conversas de WhatsApp e e-mails valem em juízo, preservadas na íntegra ou certificadas por ata notarial (art. 384 do CPC), e o pagamento parcial de uma nota é conduta incompatível com a negativa da compra. Do dossiê nasce a rota judicial: execução quando há título, ação monitória (art. 700 do CPC) quando há prova escrita sem força executiva, cobrança pelo rito comum quando a prova é essencialmente testemunhal. Antes do processo, a escada extrajudicial converte a dívida informal em documento forte: notificação, protesto e confissão de dívida assinada na renegociação, que é título executivo com duas testemunhas. Este guia percorre as provas que sustentam a cobrança, a ação adequada a cada nível de prova, os prazos de prescrição que correm contra o credor e os ajustes simples que fazem a próxima venda nascer documentada sem burocratizar o balcão.

25 JUL 2026 · 11 MIN
FORNECEDORCLIENTESUSPENSOFATURA 1042VENCIDAFATURA 1057VENCIDAPEDIDO NOVOSUSPENSÃO DE FORNECIMENTO · ART. 476 CC
JURÍDICO

Posso parar de fornecer para o cliente inadimplente?

O pedido chega na sexta-feira e o financeiro avisa: esse cliente tem três faturas vencidas e mesmo assim quer mais mercadoria a prazo. Pode parar de fornecer? Pode, com método. O art. 476 do Código Civil consagra a exceção do contrato não cumprido: em contrato bilateral, quem não cumpre a sua obrigação não tem título para exigir a do outro, e a suspensão de novas entregas a prazo é exercício regular de direito, não retaliação. Existe ainda um segundo instrumento, menos conhecido e mais útil na gestão de crédito: o art. 477 permite recusar a prestação quando, depois de fechado o contrato, o patrimônio do cliente piora a ponto de tornar duvidoso o pagamento, até que ele pague ou dê garantia bastante, o que legitima exigir pagamento antecipado, aval dos sócios ou fiança de quem passou a acumular protestos e negativações. O que transforma um direito legítimo em ação indenizatória é quase sempre a forma: corte abrupto em relação duradoura com dependência econômica, suspensão no meio de uma negociação de parcelamento, desproporção entre a dívida e o efeito do corte, ou retenção de mercadoria já paga, que é autotutela e não exceção contratual. Do outro lado, o art. 421-A do Código Civil, incluído pela Lei da Liberdade Econômica, reforça a força do que foi pactuado entre empresas, e por isso a cláusula expressa de suspensão vale mais que qualquer argumento posterior. Este guia percorre os fundamentos, os limites do abuso (art. 187), por que a recusa de venda do CDC e da Lei 12.529/2011 quase nunca alcança o corte por inadimplência, o roteiro de suspensão que se sustenta em juízo, o regime do cliente em recuperação judicial e a escada intermediária que costuma funcionar melhor que o corte: reduzir limite, migrar para a vista e exigir garantia.

24 JUL 2026 · 11 MIN
CORRETORA DE CRIPTOATIVOSBTCUSDTETHBLOQUEIO JUDICIALJUÍZOBPENHORA DE CRIPTOATIVOS · RESP 2.127.038
CONTENCIOSO

Penhora de criptomoedas: quando o bitcoin do devedor paga a dívida

O SISBAJUD voltou com centavos e as matrículas estão limpas, mas o extrato mostra transferências mensais para uma corretora de criptoativos: o dinheiro não sumiu, mudou de forma. Durante anos esse foi o esconderijo perfeito do devedor, protegido pelo argumento da falta de regulamentação. Essa era acabou em três atos. Primeiro, o STJ, no REsp 2.127.038 (Terceira Turma, relator ministro Humberto Martins, fevereiro de 2025), reconheceu que criptoativo é patrimônio penhorável nos termos do art. 789 do CPC e autorizou expressamente a expedição de ofícios às corretoras e as medidas investigativas sobre as carteiras digitais do devedor. Depois, o CNJ lançou em agosto de 2025 o CriptoJud, a central que transmite ordens de consulta e bloqueio simultaneamente às corretoras nacionais cadastradas, no modelo do SISBAJUD, com fases futuras de custódia judicial e liquidação. Por fim, as Resoluções BCB 519, 520 e 521 (novembro de 2025, vigência a partir de fevereiro de 2026) colocaram as prestadoras de serviços de ativos virtuais sob autorização e supervisão do Banco Central, nas modalidades de intermediária, custodiante e corretora: a contraparte da ordem judicial virou instituição com endereço, compliance e dever de resposta. Este guia percorre o circuito completo do credor: a localização pelos rastros fiscal (IN RFB 1.888/2019, INFOJUD) e bancário, a consulta e o bloqueio, a formalização da penhora, a conversão imediata em reais pela alienação antecipada do art. 852, I (porque ativo volátil bloqueado é serviço pela metade), e os cenários difíceis: a corretora estrangeira, alcançada pelo braço brasileiro do grupo ou vigiada na porta de saída do dinheiro, e a autocustódia, onde a pressão muda do ativo para a pessoa, com intimação para depósito sob multa, ato atentatório (art. 774, V) e medidas atípicas. Cripto deixou de ser esconderijo: virou penhora que ainda não aconteceu.

23 JUL 2026 · 11 MIN
MATRÍCULA Nº 48.213R-1R-2R-3AV-4PENHORAPENHORA DE IMÓVEIS · ARTS. 844 E 845 DO CPC
CONTENCIOSO

Penhora de imóveis: quando o patrimônio imobiliário do devedor paga a dívida

O SISBAJUD devolveu centavos e o RENAJUD achou um carro alienado, mas a pesquisa nas centrais dos registradores conta outra história: há matrículas em nome do devedor, a casa, a sala comercial, o terreno, a fração da fazenda. O imóvel é apenas o quinto na ordem do art. 835 do CPC, mas é o alvo que mais resolve execuções: não some da noite para o dia, tem a biografia inteira escrita em registro público e, uma vez penhorado, inverte a psicologia da cobrança, o tempo passa a correr contra o devedor, que perde venda, refinanciamento e sossego. A mecânica é mais simples do que parece: com a certidão da matrícula, a penhora se faz por termo nos autos, onde quer que o bem esteja (art. 845, § 1º), e a averbação do art. 844 cria presunção absoluta contra terceiros, quem compra depois, compra penhorado. O duelo real está na Lei 8.009/90: o bem de família protege a residência da entidade familiar, inclusive do devedor solteiro (Súmula 364) e do imóvel único alugado (Súmula 486), e não cai por ser valioso, mas tem as portas do art. 3º abertas ao credor certo: financiamento do próprio bem, IPTU e condomínio, pensão alimentícia, hipoteca dada pelo casal (Tema 1.261/STJ, de 2025, com presunção a favor do credor quando os sócios hipotecam a própria casa) e fiança em locação (Tema 1.091/STJ e Tema 1.127/STF). Fora do escudo ficam o segundo imóvel, o lote vago, a vaga de garagem com matrícula própria (Súmula 449), a fração ideal em copropriedade (art. 843) e os direitos aquisitivos do imóvel financiado (art. 835, XII, com o limite do REsp 1.835.431). Este guia percorre a localização pelas centrais e pelo INFOJUD, a penhora, a averbação, as exceções na jurisprudência atual, o imóvel rural do Tema 961/STF e os quatro caminhos que transformam a matrícula em dinheiro, da adjudicação à penhora de aluguéis.

22 JUL 2026 · 12 MIN
FOLHA DE PAGAMENTOPENHORA JUDICIAL−25%JUÍZOPENHORA DE SALÁRIO · ART. 833, § 2º, DO CPC
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Penhora de salário: quando a renda do devedor paga a dívida

Salário é impenhorável: durante décadas essa frase foi o ponto final da execução contra a pessoa física que vive de renda, o avalista empregado, o fiador aposentado, o sócio que se paga em pró-labore. Ela deixou de ser verdade absoluta: no EREsp 1.874.222/DF (Corte Especial, 19/04/2023), o STJ assentou que a impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC é regra relativa e admite a penhora parcial da renda mesmo para dívida não alimentar e mesmo abaixo de 50 salários mínimos, desde que preservada a subsistência digna do devedor e da família. O § 2º já autorizava, por texto expresso, a penhora do que exceder 50 salários mínimos mensais (R$ 81.050 em valores de 2026) e a constrição para prestação alimentícia; agora, a faixa intermediária, onde vive a maioria dos devedores solventes, virou terreno de ponderação, e a prática forense consolidou penhoras de 10% a 30% do líquido, implantadas por desconto em folha com depósito judicial mensal. O STJ está desenhando as réguas definitivas no Tema Repetitivo 1.230 (relator ministro Raul Araújo, julgamento retomado em abril de 2026, ainda sem tese): a proposta em mesa blinda 1 a 2 salários mínimos, admite 35% a 45% na faixa intermediária e libera o excedente de 50 SM, parâmetros mais generosos com o credor que a média atual. Este guia explica o que o inciso IV protege, o que mudou com o EREsp, o placar do Tema 1.230, a diferença entre pró-labore (penhora parcial) e distribuição de lucros (penhorável por inteiro) e como se constrói o pedido que é deferido: meios típicos esgotados, renda provada por INFOJUD, percentual comedido e a conta expressa do mínimo existencial preservado.

21 JUL 2026 · 11 MIN
VENDAS NO CARTÃOREPASSE DA CREDENCIADORALOJISTA20%JUÍZOAGENDA DE RECEBÍVEIS · ART. 855 CPC
CONTENCIOSO

Penhora de recebíveis de cartão: como alcançar o dinheiro que não passa pela conta

A loja do devedor está cheia e a maquininha passa cartão o dia inteiro, mas o SISBAJUD volta vazio: no varejo moderno, o dinheiro quase não vira saldo em conta, porque as vendas são antecipadas junto à credenciadora ou já nascem cedidas a um banco. Para esse devedor existe uma penhora desenhada sob medida: a dos recebíveis de cartão, que intercepta o fluxo na fonte, junto a credenciadoras e subadquirentes (Cielo, Rede, Stone, GetNet, PagBank), antes de o dinheiro chegar ao lojista. Juridicamente é penhora de crédito (art. 855 do CPC): o juízo intima o terceiro a reter o percentual deferido e depositá-lo em conta judicial; como o cartão costuma concentrar a receita do comércio, parte dos tribunais aplica por analogia os temperos da penhora de faturamento (art. 866), e o pedido prudente já nasce com percentual comedido, entre 10% e 30%, e depósito mensal em juízo. O marco do registro de recebíveis (Resolução CMN 4.734/2019, em vigor desde junho de 2021) transformou a medida em cirurgia: ofício às registradoras autorizadas pelo Banco Central, como CERC e TAG, revela as credenciadoras ativas, o tamanho da agenda e as travas bancárias de cessão fiduciária que limitam o alcance da constrição. A mesma lógica alcança os repasses de marketplaces e delivery (iFood, Mercado Livre, Shopee). Este guia explica como o dinheiro do cartão circula, como estruturar o pedido para ser deferido e mantido, o que fazer diante da trava bancária e por que a retenção mensal, mais que pagar a dívida, costuma trazer o devedor à mesa de acordo.

20 JUL 2026 · 11 MIN
ACERVO DO FALECIDODÍVIDASH1H2H3HERDEIROS · APÓS A PARTILHACREDORES · ART. 642O ESPÓLIO RESPONDE · ART. 796 CPC
JURÍDICO

O devedor morreu: como cobrar do espólio e dos herdeiros

Poucas notícias travam tanto uma cobrança quanto o falecimento do devedor: parte dos credores desiste, convencida do mito de que a dívida morre junto; outra parte deixa o processo dormir sem saber a quem cobrar. O direito diz o oposto: a herança responde pelas dívidas do falecido (art. 1.997 do Código Civil), o espólio responde antes da partilha e, depois dela, cada herdeiro responde na proporção do que recebeu, dentro das forças da herança (art. 796 do CPC e art. 1.792 do CC), o herdeiro nunca paga do próprio bolso, mas tudo o que herdou continua respondendo pelo crédito. Na execução em curso, a morte suspende o processo (art. 313, I) até a habilitação do espólio ou dos sucessores (arts. 110 e 687 a 692), representado o espólio pelo inventariante (art. 75, VII); morto o devedor antes do ajuizamento, a execução nasce contra o espólio. O credor não precisa esperar a partilha: o art. 642 permite habilitar o crédito vencido e documentado no próprio inventário, com separação de dinheiro ou bens, e, havendo impugnação dos herdeiros, o art. 643 garante a reserva de bens em poder do inventariante quando a dívida consta de documento suficiente. Se ninguém abre o inventário, o próprio credor pode requerer a abertura (art. 616, VI). Seguro de vida fica fora da cobrança (art. 794 do CC), e a prescrição continua correndo contra os sucessores (art. 196). Este guia percorre cada caminho, os prazos e as cautelas para transformar o acervo do devedor falecido no pagamento do crédito.

19 JUL 2026 · 11 MIN
EXECUÇÃOAVERBAR$CRÉDITO DO DEVEDORPENHORAPENHORA NO ROSTO DOS AUTOS · ART. 860 CPC
CONTENCIOSO

Penhora no rosto dos autos: quando o crédito do devedor em outro processo paga a dívida

A busca patrimonial voltou vazia: nada no SISBAJUD, nenhum veículo, nenhum imóvel. Mas a consulta processual conta outra história: o devedor é autor de uma ação de indenização em fase final, tem precatório na fila do tribunal ou é herdeiro em inventário com bens de sobra. O patrimônio existe, só que dentro de um processo, e é para alcançá-lo que o art. 860 do CPC prevê a penhora no rosto dos autos: a constrição do direito que o devedor pleiteia em juízo, averbada com destaque nos dois processos, para se efetivar sobre o dinheiro ou os bens que vierem a caber a ele, antes de chegarem às mãos dele. A medida alcança créditos em ações movidas pelo devedor, o produto de execuções em que ele é exequente, precatórios e RPVs (penhoráveis como direitos creditórios, na leitura consolidada do STJ que a Súmula 406 ilustra) e o quinhão hereditário em inventário aberto; verbas de natureza alimentar atraem a proteção do art. 833, IV, e pedem percentual moderado. O regime é o da penhora de créditos (arts. 855 a 857): o terceiro fica proibido de pagar ao devedor, e o credor, ao final, se sub-roga no direito ou o leva a leilão. Como o art. 797 dá preferência a quem penhora primeiro, a averbação é uma corrida contra os demais credores e contra o levantamento pelo próprio devedor. Este guia explica o que pode ser penhorado no rosto dos autos, como estruturar o pedido, como avaliar o processo-alvo, como localizar as ações em que o devedor tem dinheiro a receber e as cautelas que separam a penhora que paga da constrição que dorme.

18 JUL 2026 · 11 MIN
SÓCIO DEVEDOR · CPFLTDA A8%LTDA B35% · PENHORALTDA C12%BALANÇO ESPECIAL · DEPÓSITO EM JUÍZOA QUOTA VIRA DINHEIRO · ART. 861 CPC
CONTENCIOSO

Penhora de quotas sociais: quando a participação do devedor em empresas paga a dívida

A execução voltou vazia: nada no SISBAJUD, nenhum veículo, nenhum imóvel em nome do devedor. Mas o cartão CNPJ mostra que ele é sócio de empresas que operam, faturam e distribuem lucros. Esse é o terreno da penhora de quotas sociais: a participação societária é bem penhorável como outro qualquer (art. 835, IX, do CPC), e o art. 861 desenha o caminho para convertê-la em dinheiro sem transformar o credor em sócio, preservando a affectio societatis. Penhorada a quota, averbada a constrição na Junta Comercial e intimada a sociedade, abre-se o rito de até 3 meses: balanço especial para apurar o valor real da participação, oferta aos demais sócios com direito de preferência, liquidação parcial com depósito do valor em juízo, e, nas válvulas da lei, aquisição pela própria sociedade para tesouraria (§ 1º) ou leilão judicial das quotas quando a liquidação for excessivamente onerosa (§ 5º); ações de S.A. de capital aberto vão direto para adjudicação ou venda em bolsa (§ 2º). O STJ já assentou que a recuperação judicial da sociedade não impede a penhora das quotas do sócio devedor (REsp 1.803.250) e que o sócio interessado pode exercer a preferência antes mesmo do balanço especial, se credor e devedor concordarem com o valor (REsp 2.101.226, Informativo 804). Cláusula contratual de impenhorabilidade não é oponível ao credor, e a medida dispensa prova de fraude, vantagem decisiva sobre a desconsideração inversa, que exige incidente próprio e demonstração de abuso. Este guia explica quando a penhora de quotas vale a pena, como localizar participações pelo QSA, Juntas Comerciais, INFOJUD e SNIPER, e como escolher entre penhorar lucros, penhorar quotas ou desconsiderar a personalidade jurídica.

17 JUL 2026 · 11 MIN
CNHPASSAPORTECARTÃOMEDIDAS ATÍPICAS · ART. 139, IV, CPC
CONTENCIOSO

Medidas executivas atípicas: quando a execução alcança CNH, passaporte e cartões do devedor

Devedor que alega insolvência na execução, mas mantém carro de luxo, viagens internacionais e cartões de crédito ativos, é um dos cenários mais frustrantes da cobrança: o SISBAJUD volta vazio porque o dinheiro não passa pela conta, o RENAJUD nada encontra porque os veículos estão em nome de terceiros, e o processo se arrasta enquanto o padrão de vida segue intacto. É para esse devedor que existem as medidas executivas atípicas do art. 139, IV, do CPC: a suspensão da CNH, a retenção do passaporte, o bloqueio de cartões de crédito e outras restrições que atingem o conforto de quem esconde patrimônio, induzindo o pagamento quando a penhora não alcança nada. O STF confirmou a constitucionalidade do dispositivo na ADI 5.941 (2023), e o STJ, no Tema Repetitivo 1.137 (julgado em dezembro de 2025), fixou os critérios cumulativos que valem para todo o país: ponderação entre efetividade e menor onerosidade, subsidiariedade em relação aos meios típicos, fundamentação adequada às especificidades do caso e observância do contraditório, da proporcionalidade e da razoabilidade, inclusive quanto à vigência temporal da medida. Na prática, o pedido bem-sucedido exige o que o REsp 1.788.950 já desenhava: meios típicos tentados e frustrados, indícios de que o devedor tem patrimônio oculto (ostentação em redes sociais, empresas em nome de terceiros, consumo incompatível com a alegada insolvência) e requerimento proporcional, com prazo e alvo definidos. Este guia explica o que são as medidas atípicas, o que decidiram STF e STJ, quais medidas os tribunais têm aplicado, como o credor constrói o pedido e quando a via não funciona.

16 JUL 2026 · 11 MIN
DEVEDORTERCEIROINEFICAZFRAUDE · ART. 792 CPC
CONTENCIOSO

Averbação premonitória: como impedir que o devedor venda os bens na execução

Entre o ajuizamento da execução e a penhora existe um vão de meses, e é nele que o devedor organizado se desfaz do patrimônio: vende o imóvel, transfere o veículo, e o credor descobre tarde demais, com o bem em nome de terceiro que alega boa-fé. A averbação premonitória do art. 828 do CPC fecha esse vão: admitida a execução, o credor obtém certidão com as partes e o valor da causa e a averba na matrícula dos imóveis, no registro dos veículos e nos assentos de outros bens penhoráveis, antes mesmo da citação. O efeito é decisivo: presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração feita após a averbação (art. 828, § 4º, e art. 792, II), e a venda é ineficaz perante o credor. Sem ela, a Súmula 375 do STJ e o Tema 243 (REsp 956.943) impõem ao credor o ônus de provar a má-fé do terceiro adquirente, prova dificílima; com ela, a publicidade registral impede o comprador de alegar boa-fé. O custo é o de emolumentos de cartório, ressarcíveis pelo devedor como despesa da execução, e a medida vale também no cumprimento de sentença (art. 513), ao lado da hipoteca judiciária do art. 495. Em troca, o credor assume deveres de gestão: comunicar o juízo em 10 dias, cancelar as averbações excedentes após a penhora e responder por averbação manifestamente indevida (art. 828, §§ 1º a 5º). Este guia explica o que é a averbação premonitória, onde e como fazê-la, quanto custa e como ela se compara ao arresto, à hipoteca judiciária e à averbação da penhora.

15 JUL 2026 · 11 MIN
AVALIAÇÃO 100%50%PREÇO VILLANCE MÍNIMO · ART. 891ADJUDICAÇÃO · LEILÃO JUDICIAL
CONTENCIOSO

Leilão judicial e adjudicação: como o credor recebe depois da penhora

Penhorar não é receber. Entre a penhora e o dinheiro no caixa existe a fase de expropriação, e é nela que muitos créditos ficam parados por pura inércia. O art. 825 do CPC dá ao credor três caminhos: a adjudicação (arts. 876 a 878), via preferencial em que o próprio credor fica com o bem pelo valor da avaliação, abatendo o crédito e depositando eventual diferença; a alienação por iniciativa particular (art. 880), venda direta por corretor ou leiloeiro credenciado, que costuma pagar preço de mercado; e o leilão judicial (arts. 881 a 903), preferencialmente eletrônico, precedido de edital e intimações, em que o primeiro leilão exige o valor da avaliação e o segundo admite qualquer lance acima do preço vil, inferior ao mínimo do juiz ou a 50% da avaliação (art. 891). O credor pode arrematar usando o próprio crédito (art. 892, § 1º), aceitar propostas parceladas com 25% à vista (art. 895) e, assinado o auto, a arrematação se torna perfeita, acabada e irretratável (art. 903). Se ninguém arremata, reabre-se a adjudicação com nova avaliação, troca-se a estratégia ou apropriam-se os frutos do bem, como aluguéis. Este guia percorre cada via, a ordem de pagamento entre credores (art. 908) e os cuidados com débitos do imóvel, que se sub-rogam no preço (art. 130, parágrafo único, do CTN), mostrando como transformar a penhora em pagamento no menor tempo possível.

14 JUL 2026 · 11 MIN
R$LOCALIZAÇÃO DE ATIVOS
CONTENCIOSO

Arresto e tutela de urgência: como bloquear os bens do devedor antes da execução

O pior cenário da cobrança tem nome: enquanto o processo se arrasta, o devedor esvazia o patrimônio, vende o imóvel, transfere veículos, zera contas, e quando a penhora chega não sobra nada para constringir. O arresto e a tutela de urgência existem para antecipar-se a isso, bloqueando os bens do devedor antes mesmo de a execução alcançar a penhora. É preciso separar dois institutos: o arresto executivo (art. 830 do CPC), automático, em que o oficial que não encontra o devedor para citar mas localiza bens os arresta como pré-penhora; e a tutela cautelar de arresto (arts. 300 e 301 do CPC), pedida pelo credor como tutela de urgência para bloquear patrimônio diante do risco de dilapidação. Nesta segunda via, o credor precisa demonstrar a probabilidade do direito (fumus boni iuris), com prova documental do crédito, e o perigo de dano (periculum in mora), com indícios de que o devedor está se desfazendo dos bens. Presentes os dois, o juiz pode deferir o bloqueio liminarmente, sem avisar o devedor, alcançando contas, imóveis, veículos e participações societárias até o valor da dívida. Este guia explica o que é o arresto, sua diferença para a penhora e o sequestro, os requisitos da medida e quando vale a pena pedir o bloqueio antes de executar, inclusive como ele blinda a cobrança contra a fraude à execução.

13 JUL 2026 · 11 MIN
PRAZOS DE PRESCRIÇÃO
JURÍDICO

Prescrição intercorrente: como o credor não perde o crédito na execução parada

Existe uma forma silenciosa de perder um crédito que já foi para a Justiça: deixá-lo prescrever dentro da própria execução. O credor ajuizou a cobrança, o devedor não tinha bens, o processo foi arquivado, e anos depois, quando o devedor volta a ter patrimônio, o crédito já morreu pela prescrição intercorrente. O art. 921 do CPC, na redação da Lei 14.195/2021, dá o mapa exato: quando não há bens penhoráveis, a execução é suspensa por 1 ano, período em que a prescrição fica suspensa; passado o ano, os autos vão para o arquivo provisório e começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, que é o mesmo prazo de prescrição da dívida (3 anos para duplicata, cheque e nota promissória; 5 anos para dívida líquida de instrumento particular). O STJ pacificou a contagem no Tema Repetitivo 566 (REsp 1.340.553), e a Súmula 150 do STF confirma que a execução prescreve no mesmo prazo da ação, o que atinge inclusive o cumprimento de sentença. A prescrição intercorrente pune a inércia, então a defesa contra ela é a diligência documentada: reiterar buscas patrimoniais, monitorar o devedor arquivado, peticionar com atos úteis e controlar o calendário de cada processo. Este guia explica o que é a prescrição intercorrente, como se conta, a diferença para a prescrição comum da dívida e como o credor mantém a execução viva para não perder o que é seu.

12 JUL 2026 · 11 MIN
TÍTULOEXECUTIVO3 DIASPENHORAEXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL · CPC ART. 824
CONTENCIOSO

Embargos à execução: como o credor responde à defesa do devedor

A execução foi ajuizada, o devedor citado, e em vez do pagamento chega uma petição: embargos à execução. Para muito credor esse é o momento em que a cobrança parece travar, como se tudo voltasse à estaca zero. Não é assim. Os embargos são a defesa típica do executado (arts. 914 a 920 do CPC), mas o Código de Processo Civil os desenhou como uma via estreita, que na maioria dos casos nem sequer paralisa a execução. O devedor pode embargar em 15 dias da citação (art. 915) e independentemente de garantir o juízo (art. 914), mas há uma contrapartida decisiva: os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). O juiz só suspende a cobrança se o devedor pedir, se o juízo já estiver garantido por penhora e se houver fundamentos relevantes somados a risco de dano grave. Sem penhora, não há suspensão, e o SISBAJUD, o RENAJUD e a penhora de bens seguem enquanto a defesa tramita. Este guia explica o que são os embargos, o prazo, as matérias que o devedor pode alegar (art. 917), como o credor apresenta a impugnação, o que acontece com embargos protelatórios (art. 918) e a diferença entre embargos à execução, exceção de pré-executividade e embargos de terceiro, com a mensagem prática de que embargar é um direito do devedor, mas raramente é um bom motivo para o credor parar de agir.

11 JUL 2026 · 11 MIN
ATÉ ONDE CADA UM VAIEMPRESA DECOBRANÇAESCRITÓRIOJURÍDICONEGOCIAÇÃO AMIGÁVELEXECUÇÃO JUDICIALPENHORA · SISBAJUDIDPJ · FALÊNCIA
OPERAÇÃO

Empresa de cobrança ou escritório de advocacia: qual contratar para recuperar créditos?

Quando a inadimplência cresce e a empresa decide terceirizar a cobrança, a primeira decisão parece simples e não é: contratar uma empresa de cobrança ou um escritório de advocacia? Os dois prometem transformar atraso em caixa, mas não fazem a mesma coisa. A assessoria de cobrança é uma operação de contato: liga, manda mensagem, negocia e repassa acordos, um modelo desenhado para carteiras massificadas de consumo. O que ela não pode é atravessar a porta do Judiciário: postular em juízo e prestar consultoria jurídica são atividades privativas de advogado (art. 1º da Lei 8.906/1994). Quando o devedor ignora o contato, o caso volta ao credor com o carimbo de esgotado e o crédito envelhece rumo à prescrição. O escritório especializado cobre a mesma fase amigável e tudo o que vem depois: notificação que constitui em mora, protesto que interrompe a prescrição (art. 202, III, do Código Civil), negativação, execução com citação para pagar em 3 dias (art. 829 do CPC), bloqueio pelo SISBAJUD e desconsideração da personalidade jurídica para alcançar sócios. Este guia compara os dois modelos em tabela, mostra quando cada um funciona, quanto custa cada formato, por que a conta certa é a recuperação líquida da carteira e o desenho híbrido, com escalonamento por aging, que impede o crédito de morrer quando a fase amigável se esgota.

10 JUL 2026 · 11 MIN
ASSINADO ELETRONICAMENTESHA-256 · 9F2A···C41EINTEGRIDADECONFERIDAEXECUTÁVELASSINATURA ELETRÔNICA · CPC ART. 784, § 4º
JURÍDICO

Contrato eletrônico é título executivo? A validade da assinatura eletrônica na cobrança

A rotina comercial das empresas migrou para o digital: propostas fechadas por e-mail, contratos assinados em plataformas de assinatura eletrônica, renegociações concluídas sem papel. A dúvida que chega junto com a inadimplência é se esse documento sustenta uma cobrança forçada. A resposta atual é sim: desde a Lei 14.620/2023, o art. 784, § 4º, do CPC admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei nos títulos constituídos por meio eletrônico e dispensa as duas testemunhas quando a integridade do documento é conferida pelo provedor de assinatura. O STJ acompanhou o movimento: em 2018 já reconhecia a executividade do contrato eletrônico sem testemunhas (REsp 1.495.920) e, em novembro de 2025, a Quarta Turma decidiu que a assinatura eletrônica feita em plataforma fora do ICP-Brasil não pode ser descartada de ofício pelo juiz (REsp 2.205.708, Informativo 871). Na prática, o credor que estrutura bem o fluxo de contratação digital pula a ação de conhecimento e a monitória e vai direto à execução, com citação para pagar em 3 dias. Este guia explica os tipos de assinatura da Lei 14.063/2020, a diferença para a assinatura digitalizada, como provar autoria quando o devedor nega e o checklist que blinda o contrato eletrônico.

09 JUL 2026 · 11 MIN
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIALSENTENÇA15 DIAS ÚTEISSEM PAGAMENTO+10% MULTA+10% HONORÁRIOSPENHORACUMPRIMENTO DE SENTENÇA · ART. 523 DO CPC
CONTENCIOSO

Cumprimento de sentença: como receber depois de ganhar o processo

Ganhar o processo não é receber. Entre a sentença que condena o devedor e o dinheiro no caixa existe uma fase própria, o cumprimento de sentença, e é nela que a maioria dos credores perde tempo e valor. O fluxo é regido pelos arts. 513 a 527 do CPC: o cumprimento não começa sozinho, depende de requerimento do credor com o demonstrativo do débito (art. 524); o devedor é intimado para pagar em 15 dias úteis (art. 523) e, se não paga, o débito cresce automaticamente 20% (multa de 10% mais honorários de 10%, art. 523, § 1º) e a penhora começa. O credor pode protestar a decisão (art. 517), negativar o devedor condenado (art. 782, § 3º), registrar hipoteca judiciária sobre imóveis (art. 495) e, se houver recurso pendente sem efeito suspensivo, cobrar desde já pelo cumprimento provisório (art. 520). Do outro lado, a defesa do devedor é estreita: a impugnação do art. 525 tem matérias limitadas e não suspende a cobrança por si só. Este guia explica cada etapa, os prazos, a prescrição da execução (Súmula 150 do STF) e as estratégias que encurtam o caminho entre a vitória e o pagamento.

08 JUL 2026 · 11 MIN
VALOR RECUPERADOCUSTASÊXITOLÍQUIDO DO CREDORCUSTAS · HONORÁRIOS · PRAZOS DA COBRANÇA
OPERAÇÃO

Quanto custa uma ação de cobrança? Custas, honorários e prazos explicados

Antes de processar um devedor, todo credor faz a mesma conta: quanto vou gastar, quanto vou demorar e quanto disso volta. A resposta tem três componentes. As custas judiciais, definidas por lei estadual, em regra ficam entre 1% e 3% do valor da causa, com pisos e tetos próprios em cada tribunal. Os honorários advocatícios se dividem em contratuais (fixo, por hora ou por êxito, combinados entre credor e advogado) e de sucumbência, que o devedor vencido paga ao advogado do credor: de 10% a 20% sobre o proveito econômico (art. 85, § 2º, do CPC) e 10% fixados já no despacho inicial da execução (art. 827 do CPC). E o tempo é o custo invisível: os relatórios Justiça em Números do CNJ mostram que a execução é a fase mais lenta do processo civil brasileiro. A boa notícia: pelo princípio da sucumbência, custas e despesas adiantadas pelo credor são reembolsadas pelo devedor ao final, e estratégias como protesto prévio, título executivo bem formado e honorários por êxito reduzem drasticamente o desembolso. Este guia detalha cada custo, quem paga, quanto demora e quando vale a pena processar.

07 JUL 2026 · 11 MIN
BAIXADOCNPJ ENCERRADODÍVIDA CONTINUASÓCIOS · PARTILHADISSOLUÇÃO IRREGULARA BAIXA NÃO É QUITAÇÃO
CONTENCIOSO

Empresa devedora fechou: como cobrar dívida de CNPJ baixado ou inativo

O cliente devedor fechou as portas, o CNPJ aparece como baixado ou inapto na Receita Federal e a primeira reação de muito credor é dar o prejuízo por certo. É um erro. A baixa do CNPJ é um ato cadastral, não é quitação: a própria lei que permite fechar a empresa mesmo com dívidas (art. 7º-A da Lei 11.598/2007) diz expressamente que a baixa não impede a cobrança posterior e preserva a responsabilidade de sócios e administradores. O caminho do credor depende do tipo de encerramento. Na baixa regular, com liquidação, os sócios respondem até o valor que receberam na partilha (art. 1.110 do Código Civil). Na dissolução irregular, quando a empresa some sem liquidar, abre-se a via da responsabilização: a Súmula 435 do STJ autoriza o redirecionamento na execução fiscal, e na cobrança civil a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC, pelo IDPJ dos arts. 133 a 137 do CPC) alcança os bens dos sócios quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Este guia explica cada cenário, a sucessão de fato em novo CNPJ e por que agir rápido, antes da prescrição, define quem recebe.

06 JUL 2026 · 11 MIN
EMPRESAVÉU · ART. 50 CCQUANDO O PATRIMÔNIO DO SÓCIO RESPONDE
JURÍDICO

Sócios respondem pelas dívidas da empresa? Quando o patrimônio pessoal pode ser atingido

Todo credor que já executou uma empresa sem bens fez a mesma pergunta: dá para cobrar dos sócios? A regra do direito brasileiro é que não: a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios (art. 49-A do Código Civil), a responsabilidade na limitada é restrita ao valor das quotas (art. 1.052) e a do acionista, ao preço de emissão das ações (art. 1º da Lei 6.404/1976). Mas a regra tem exceções bem definidas: a desconsideração da personalidade jurídica do art. 50 do Código Civil, quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial (teoria maior, confirmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1.210); a responsabilidade direta do administrador por ato ilícito ou excesso de poderes (art. 1.016); e a responsabilidade ilimitada na sociedade irregular (art. 990). E existe um caminho que dispensa tudo isso: o aval e a fiança dos sócios, garantias pessoais contratadas na origem do crédito. Este guia explica, do ponto de vista de quem quer receber, quando o patrimônio pessoal pode ser atingido, como funciona o incidente de desconsideração (arts. 133 a 137 do CPC) e por que o credor inteligente constrói o acesso ao patrimônio dos sócios antes da inadimplência.

05 JUL 2026 · 11 MIN
CADASTRO DE INADIMPLENTESSERASA EXPERIANSPC BRASILINCLUSÃO · CNPJ DEVEDORNOTIFICAÇÃO PRÉVIA · ATÉ 5 ANOS · BAIXA EM 5 DIAS ÚTEISPRESSÃO LEGÍTIMA NA RÉGUA DE COBRANÇA
OPERAÇÃO

Negativação de CNPJ: como incluir uma empresa devedora no Serasa e no SPC

Poucas ferramentas de cobrança reúnem custo tão baixo e efeito tão imediato quanto a negativação de CNPJ, a inscrição da empresa devedora nos cadastros de inadimplentes de birôs como Serasa Experian, SPC Brasil, Boa Vista e Quod. Negativada, a devedora perde acesso a crédito bancário, vê fornecedores exigirem pagamento antecipado e tem o score derrubado, o que cria um custo diário de permanecer inadimplente e costuma trazê-la para a mesa de negociação. Mas a medida tem regras: a dívida precisa ser certa, vencida e exigível, com documentação que a comprove; o birô deve notificar o devedor antes da inscrição (art. 43, §2º, do CDC e Súmula 359 do STJ); a anotação dura no máximo 5 anos (art. 43, §1º); e, paga a dívida, o credor tem 5 dias úteis para pedir a baixa (Tema 735 e Súmula 548 do STJ). Como pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227), a negativação indevida se volta contra o credor. Este guia explica como incluir um CNPJ nos birôs, pela via direta ou pelo protesto, quando a medida funciona, quando é inócua e em que momento da régua de cobrança ela deve entrar.

04 JUL 2026 · 11 MIN
LUCRO REAL · IRPJ E CSLLBASE TRIBUTÁVEL( PERDA )DEDUTÍVELCRÉDITO VENCIDO + COBRANÇA DOCUMENTADA= DESPESA DEDUTÍVEL · ART. 9º LEI 9.430/96QUEM NÃO COBRA PERDE DUAS VEZES
JURÍDICO

Créditos incobráveis: como deduzir as perdas com inadimplência do IRPJ e da CSLL

Todo empresário que vende a prazo conhece a dupla injustiça do calote: o cliente não paga e, mesmo assim, o imposto sobre aquela venda já foi apurado, porque o lucro real trabalha pelo regime de competência, tributando a receita quando ela é auferida, e não quando o dinheiro entra no caixa. O que muita empresa não sabe é que a legislação oferece um contrapeso: os arts. 9º a 12 da Lei 9.430/96 permitem deduzir como despesa, na apuração do IRPJ e da CSLL, as perdas no recebimento de créditos, dentro de faixas de valor e prazos atualizados pela Lei 13.097/2015. Créditos sem garantia de até R$ 15.000,00 vencidos há mais de seis meses podem ser deduzidos sem ação judicial; de R$ 15.000,01 a R$ 100.000,00, após um ano, é preciso manter a cobrança administrativa; acima de R$ 100.000,00, a cobrança judicial iniciada e mantida é requisito do benefício. Ou seja, cobrar de forma estruturada e documentada não é apenas tentar receber: é condição para transformar a perda em dedução. Este guia explica as faixas da lei, a diferença entre a PDD contábil e a dedução fiscal, o que acontece se o crédito for recuperado depois e a nova regra de IBS e CBS para créditos incobráveis na LC 214/2025.

03 JUL 2026 · 11 MIN
CNPJ 00.000.000/0001-00SITUAÇÃO · ATIVAPROTESTOS · CENPROTPROCESSOS · CERTIDÕESQSA · SÓCIOSCONSULTAR ANTES DE VENDER A PRAZO
PREVENTIVO

Consulta de CNPJ antes de vender a prazo: o que verificar para não levar calote

A maior parte dos calotes que chegam a um escritório de recuperação de crédito poderia ter sido evitada com quinze minutos de consulta antes da venda. Boa parte da informação necessária é pública e gratuita: a situação cadastral do CNPJ na Receita Federal, os protestos na central nacional dos cartórios, os processos judiciais nos tribunais, as certidões de débitos federais, trabalhistas e de FGTS. Somando a isso um birô de crédito pago nas operações relevantes e uma checagem qualitativa da empresa e dos sócios, o fornecedor monta uma fotografia bastante fiel de quem está pedindo prazo. Este guia é operacional: mostra onde consultar, o que cada fonte revela e como interpretar os sinais, do CNPJ inapto ao quadro de sócios recém-alterado, da execução fiscal ao padrão do serial devedor que abre e fecha empresas. E mostra o mais importante: o resultado da consulta não é um sim ou um não, é a calibragem de limite de crédito, prazo e garantia que transforma a venda a prazo em risco administrado.

02 JUL 2026 · 11 MIN
FATURA VENCIDA · PODEMOS ACERTAR?RECONHEÇO A DÍVIDA, VOU PAGARPROVA ESCRITA · MONITÓRIA · ATA NOTARIALA CONVERSA É A PROVA DO CRÉDITO
OPERAÇÃO

Cobrança por WhatsApp e e-mail: validade jurídica e como transformar a conversa em prova

Poucas empresas percebem que o WhatsApp e o e-mail já são, ao mesmo tempo, o principal canal de cobrança e a principal fonte de prova do crédito no Brasil. Cobrar por mensagem é plenamente lícito: nenhuma lei exige forma especial para a cobrança extrajudicial, e o CPC admite todos os meios legais de prova, incluindo o documento eletrônico (arts. 369 e 411). Mas há uma distância enorme entre um print solto, fácil de impugnar, e uma conversa preservada com método, que sustenta a notificação, constitui o devedor em mora e pode até aparelhar uma ação monitória, já que o STJ admite mensagens eletrônicas como prova escrita do art. 700 do CPC e o reconhecimento inequívoco da dívida pelo devedor interrompe a prescrição (art. 202, VI, do Código Civil). Este guia explica quando a cobrança digital é válida, quais limites o CDC e a LGPD impõem, como transformar a conversa em prova robusta com ata notarial, exportação com metadados e comunicação certificada, os erros que destroem a cobrança e a escada de mensagens que organiza o contato do lembrete amigável ao aviso de protesto.

01 JUL 2026 · 11 MIN
ANUÊNCIA DO CREDORPAGOU · CANCELA O PROTESTO · ART. 26 LEI 9.492/97
OPERAÇÃO

Carta de anuência e cancelamento de protesto: o que o credor deve fazer quando o devedor paga

O devedor pagou a dívida protestada. Para muita empresa, o assunto termina aí: o dinheiro entrou, baixa no sistema e próximo caso. Só que o pós-pagamento tem regras próprias, e ignorá-las transforma um crédito recuperado em uma condenação por dano moral. No protesto, a regra fixada pelo STJ no Tema repetitivo 725 (REsp 1.339.436) é que o cancelamento incumbe ao devedor, que leva a carta de anuência ao cartório e paga os emolumentos, salvo pactuação em contrário; o credor, por sua vez, tem o dever de fornecer essa carta em prazo razoável, e a recusa ou a demora injustificada gera responsabilidade civil. Na negativação a lógica se inverte: a baixa no Serasa e no SPC é obrigação do credor, em até 5 dias úteis do pagamento integral, conforme o Tema 735 (REsp 1.424.792) e a Súmula 548 do STJ. Este guia explica o que é a carta de anuência do art. 26 da Lei 9.492/97, os seus requisitos formais, quem faz o quê depois do pagamento, como agir no parcelamento e qual rotina de pós-pagamento protege o credor e preserva o relacionamento com o cliente que se regularizou.

30 JUN 2026 · 11 MIN
O MESMO CRÉDITO EM CARTEIRAVENDERDESÁGIOCOBRARÊXITOCESSÃO DE CRÉDITO · ARTS. 286 A 298 CC
JURÍDICO

Cessão de crédito: vender a carteira de inadimplentes vale a pena?

Quando a carteira de inadimplentes cresce, aparece a proposta tentadora: vender tudo de uma vez para um fundo ou uma securitizadora e transformar dívida velha em caixa imediato. É a cessão de crédito, regulada pelos artigos 286 a 298 do Código Civil: o credor transfere o crédito a um terceiro, que passa a cobrar em nome próprio. O mecanismo é legal e tem o seu lugar, mas o preço costuma surpreender: carteiras vencidas são compradas com deságio agressivo, muitas vezes por uma fração pequena do valor de face, precificada por idade da dívida, documentação e perfil dos devedores. Este guia explica como funciona a cessão, a notificação do devedor, a diferença entre cessão pro soluto e pro solvendo, quem compra carteiras (FIDCs, securitizadoras, empresas de recuperação) e como o preço é formado. E compara a venda com a alternativa que preserva valor: a cobrança especializada por honorários de êxito, em que o credor mantém a titularidade, recupera muito mais e só paga sobre o que retorna ao caixa. Ao final, critérios objetivos para decidir e o caminho híbrido que costuma ser a melhor resposta.

29 JUN 2026 · 11 MIN
JUIZADO ESPECIALATÉ 40 SM · ME E EPP · SEM CUSTASVARA CÍVELSEM TETO · EXECUÇÃO PLENAO FORO CERTO PARA CADA DÍVIDA
CONTENCIOSO

Juizado especial ou vara cível: onde a sua empresa deve cobrar o cliente inadimplente

Quando a cobrança amigável se esgota e a empresa decide ir à Justiça, surge uma escolha que muda o custo, o tempo e até a chance de receber: ajuizar no juizado especial cível ou na vara cível comum? O juizado, criado pela Lei 9.099/95, seduz pela simplicidade: sem custas em primeiro grau, rito rápido e informal, dispensa de advogado nas causas menores. Mas ele tem porta de entrada estreita: entre as pessoas jurídicas, só MEI, microempresa e empresa de pequeno porte podem ser autoras (art. 8º, §1º, e LC 123/2006, art. 74), o teto é de 40 salários mínimos com renúncia ao excedente, a ação monitória não é admitida e a citação por edital é vedada, o que inviabiliza a cobrança quando o devedor some. A vara cível não tem teto, aceita monitória e execução plenas e permite edital, mas cobra custas iniciais e exige mais fôlego. Este guia compara os dois caminhos, traz tabela comparativa e critérios objetivos de decisão, e mostra por que o credor organizado escolhe o rito antes, na formalização do crédito, e não depois do calote.

28 JUN 2026 · 11 MIN
RETOMADA DA GARANTIADÍVIDAVENCIDANOTIFICAÇÃO15 DIAS · CARTÓRIOLEILÃODO BEMSEM AÇÃO JUDICIALMARCO LEGAL DAS GARANTIAS · LEI 14.711/2023
LEGISLAÇÃO

Marco Legal das Garantias: como a execução extrajudicial validada pelo STF acelera a recuperação de crédito

Por muito tempo, ter uma garantia real não significava receber rápido. O credor com hipoteca podia esperar anos por uma execução judicial até conseguir transformar o imóvel em dinheiro. O Marco Legal das Garantias, a Lei 14.711/2023, mudou essa lógica ao permitir a execução extrajudicial da hipoteca, alinhando-a ao que já existia na alienação fiduciária: vencida e não paga a dívida, o credor notifica o devedor pelo cartório, e se a mora não é purgada no prazo, o bem vai a leilão, sem precisar de ação judicial. Em 2025, o STF, ao julgar as ADIs 7600, 7601 e 7608, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, declarou constitucionais esses procedimentos extrajudiciais, dando segurança jurídica ao modelo. Para quem concede crédito e quer recebê-lo, isso é uma virada: a garantia bem estruturada deixa de ser uma promessa lenta e passa a ser um caminho rápido de recuperação. Este guia explica o que é o Marco Legal das Garantias, o que o STF decidiu, como funciona a execução extrajudicial e por que ela fortalece a recuperação de crédito.

27 JUN 2026 · 11 MIN
TRATAMENTO DE DADOS NA COBRANÇALGPDDEVEDORAVALISTA / FIADORPARENTE · VIZINHOLGPD · COBRAR SÓ QUEM DEVE, SÓ PARA COBRAR
OPERAÇÃO

Cobrança de dívidas e LGPD: como cobrar e localizar o devedor sem violar a lei

Existe um mito perigoso rondando os times de cobrança: o de que a LGPD teria dificultado, ou até proibido, cobrar quem deve. Não é verdade. A Lei Geral de Proteção de Dados não impede a cobrança, ela disciplina como os dados do devedor podem ser usados nesse processo. A boa notícia é que a própria lei traz bases legais que autorizam o credor a tratar os dados para cobrar, sem precisar pedir autorização ao devedor: a proteção ao crédito e o legítimo interesse, entre outras. A má notícia, para quem cobra de qualquer jeito, é que práticas comuns no passado viraram risco concreto: ligar para o vizinho, o parente ou a referência comercial do devedor, usar os dados para outra finalidade ou repassar a carteira a uma assessoria sem contrato adequado podem gerar multa da ANPD, que chega a 2% do faturamento, e indenização por dano moral. Este guia explica como a LGPD se aplica à cobrança, quais bases legais autorizam o uso dos dados, quem pode ser contatado, como localizar o devedor sem extrapolar a finalidade e o que muda quando a empresa contrata um escritório para recuperar o crédito.

26 JUN 2026 · 11 MIN
COBRANÇA RECORRENTE · DÉBITO AUTOMÁTICOJANFEVMARABRMAISALDO INSUF.PIX AUTOMÁTICO · O QUE FALHA AINDA EXIGE COBRANÇA
PREVENÇÃO

Pix Automático na cobrança recorrente: o que muda na inadimplência B2B e o que ele não resolve

O Pix Automático chegou para resolver um problema antigo da cobrança recorrente: a parte da inadimplência que não é falta de dinheiro, e sim esquecimento, boleto perdido ou cartão vencido. Com uma única autorização do cliente, a empresa passa a debitar automaticamente os valores nas datas combinadas, sem depender de o cliente lembrar de pagar a cada ciclo. É gratuito para quem paga, funciona entre bancos diferentes e qualquer empresa com CNPJ pode oferecer, sem os convênios burocráticos do débito automático tradicional. Mas é importante entender o que o Pix Automático realmente faz e o que ele não faz. Ele reduz a inadimplência operacional, a do cliente que pagaria mas esqueceu. Ele não resolve a inadimplência de quem não tem saldo, decide não pagar ou simplesmente cancela a autorização, e não transforma a sua venda em um título executivo. Este guia explica como o Pix Automático funciona, em que ele difere do débito automático e do boleto, o que ele resolve de verdade na inadimplência e como combiná-lo com uma estratégia de cobrança e recuperação de crédito.

25 JUN 2026 · 10 MIN
PAGAMENTO DA VENDAR$ 110VENDEDOR (LÍQUIDO)R$ 100FISCO · IBS/CBSR$ 10SPLIT PAYMENT · IMPOSTO SEPARADO NA LIQUIDAÇÃO
LEGISLAÇÃO

Split payment da reforma tributária: o que muda na venda a prazo, no fluxo de caixa e na cobrança B2B

A reforma tributária trouxe uma mudança que vai muito além das alíquotas: o split payment, o recolhimento automático do imposto no momento em que a venda é paga. Hoje, quem vende por R$ 110 (sendo R$ 10 de tributo) recebe os R$ 110 na conta e só repassa o imposto ao fisco mais tarde, usando esse valor como capital de giro nesse intervalo. Com o split payment, o sistema de pagamento separa o IBS e a CBS na hora da liquidação e manda direto para o governo: o vendedor recebe só o líquido. Para quem vende a prazo, isso muda o jogo do caixa, porque o débito do imposto nasce com a emissão da nota, mas o dinheiro da venda só entra lá na frente, e às vezes não entra. Quando o cliente fica inadimplente, a empresa corre o risco de ter o imposto apurado sobre uma receita que nunca recebeu. Este guia explica o que é o split payment, a base legal e o cronograma, o que muda na venda a prazo, por que ele não acaba com a inadimplência do cliente e como a recuperação de crédito bem feita passa a ter também um efeito tributário.

24 JUN 2026 · 11 MIN
DEPÓSITOS QUE ENTRAM NA CONTAMÊS 1MÊS 12NOVO SISBAJUD · MONITORAMENTO ATÉ 12 MESES
CONTENCIOSO

Novo SISBAJUD 2026: bloqueio no mesmo dia e monitoramento da conta do devedor por até um ano

O SISBAJUD é o sistema que o Judiciário usa para localizar e bloquear o dinheiro do devedor direto na conta bancária, e ele acaba de passar pela maior mudança desde que substituiu o antigo BACENJUD. Em 2026 o CNJ colocou em operação um novo SISBAJUD que faz o bloqueio no mesmo dia da decisão, em poucas horas, e que não congela apenas o saldo do momento: ele monitora a conta do devedor de forma contínua, por até um ano, capturando automaticamente os depósitos que entram até a dívida ser quitada. Na prática, a velha fotografia do saldo vira um filme. Para a empresa que tem crédito a receber e já entrou com execução, isso muda o jogo: o devedor que esvaziava a conta no dia do bloqueio e seguia movimentando dinheiro perde essa janela. Este guia explica o que é o novo SISBAJUD, o que muda em relação ao sistema anterior, quais bancos já participam, o que o sistema pode e não pode bloquear, e como usar essa ferramenta para recuperar crédito.

23 JUN 2026 · 11 MIN
DUPLICATAR$ESCRITURAÇÃOREGISTRADORADUPLICATA ESCRITURAL · LEI 13.775/2018
LEGISLAÇÃO

Duplicata escritural obrigatória: o que muda na cobrança e na recuperação de crédito do B2B

A duplicata é o título de crédito do B2B brasileiro, o documento que transforma uma venda a prazo em dívida líquida, protestável e executável. O que está mudando agora é a forma: a duplicata de papel está sendo substituída pela duplicata escritural, registrada eletronicamente em uma entidade registradora autorizada pelo Banco Central. A base legal é a Lei 13.775/2018, e a obrigatoriedade entra em cena de modo escalonado a partir de 2026, começando por uma fase de produção assistida e avançando por porte de empresa até alcançar as pequenas. Para quem vende a prazo, isso muda a rotina de faturamento, mas muda principalmente a cobrança: uma duplicata escriturada e registrada é mais difícil de contestar, mais fácil de protestar por indicação e de executar, e mais valiosa quando o crédito precisa virar caixa por antecipação de recebíveis. Este guia explica o que é a duplicata escritural, o cronograma de obrigatoriedade, o que muda na prática e como isso fortalece a recuperação do crédito.

22 JUN 2026 · 12 MIN
PRESSÃO SOBRE O DEVEDORCOBRANÇAFALÊNCIAPEDIDO DE FALÊNCIA · LEI 11.101/2005
CONTENCIOSO

Pedido de falência como instrumento de cobrança: quando cabe, como funciona e os riscos

Nenhuma palavra assusta mais o caixa de uma empresa do que falência. É por isso que o pedido de falência, usado com critério, é um dos instrumentos de cobrança mais eficazes que existem contra um devedor empresário que tem dinheiro mas escolhe não pagar. A lógica é simples: diante do risco de ter a falência decretada, com afastamento dos administradores, arrecadação dos bens e fim da empresa, o devedor solvente quase sempre prefere pagar. A Lei 11.101/2005 abre essa porta em três hipóteses, sendo a principal a impontualidade injustificada: título executivo protestado, soma acima de 40 salários mínimos e dívida não paga no vencimento. Mas a mesma força que torna o pedido eficaz o torna perigoso: usado como mera coação, para dívida pequena ou duvidosa, ele se volta contra o credor, que pode ser condenado a indenizar. Este guia explica quando o pedido de falência cabe, como ele funciona na prática e onde estão os riscos.

21 JUN 2026 · 11 MIN
CONTRATO10%TETO CDCCLÁUSULA PENAL · ART. 408 CC
PREVENTIVO

Cláusula penal: o que é, multa moratória x compensatória, limites e como cobrar

A cláusula penal é uma das ferramentas mais simples e mais mal usadas dos contratos. Bem redigida, ela pré-fixa o prejuízo do inadimplemento, dispensa o credor de provar quanto perdeu e funciona como pressão para que a outra parte cumpra. Mal redigida, vira letra morta: o juiz reduz, a multa some no atraso ou o credor descobre que escolheu a espécie errada e não pode cobrar o que esperava. A confusão começa no básico, a diferença entre a multa moratória, que pune o atraso, e a compensatória, que substitui a obrigação não cumprida, passa pelos limites legais (os 10% do CDC, os 2% do condomínio, o teto do valor da obrigação) e termina na cumulação: dá para cobrar multa e juros? Multa e perdas e danos? Este guia organiza o tema do ponto de vista de quem precisa receber, com base no Código Civil e na jurisprudência do STJ.

20 JUN 2026 · 11 MIN
DEVEDORTERCEIROINEFICAZFRAUDE · ART. 792 CPC
CONTENCIOSO

Fraude à execução e fraude contra credores: como anular a blindagem patrimonial do devedor

O credor consegue o título, parte para a execução e descobre o pior cenário possível: o devedor não tem mais nada no nome. O imóvel foi vendido, o veículo passou para um parente, as cotas da empresa mudaram de mãos. Isso raramente é coincidência, costuma ser blindagem patrimonial montada justamente para frustrar a cobrança. O direito brasileiro tem duas respostas para isso: a fraude à execução e a fraude contra credores. As duas desfazem o esvaziamento do patrimônio do devedor, mas têm requisitos, prazos e caminhos processuais bem diferentes, e confundir uma com a outra faz o credor perder tempo e o bem. Este guia explica o que é cada uma, a diferença prática entre elas, o que diz a Súmula 375 do STJ, como provar a fraude e como reverter a transferência para que o bem volte a responder pela dívida.

19 JUN 2026 · 12 MIN
NOTA PROMISSÓRIAPAGAREIR$EMITENTEEXECUTÁVELNOTA PROMISSÓRIA · LUG
JURÍDICO

Nota promissória: como funciona, requisitos de validade, prazo de prescrição e como executar

A nota promissória é o título de crédito mais simples e mais usado do país: um pedaço de papel em que alguém promete pagar uma quantia a outra pessoa. Justamente por ser simples, ela é assinada todos os dias em vendas, empréstimos e acordos, e justamente por ser tratada com descuido é que muita nota promissória chega à hora da cobrança sem força para executar. Faltou um requisito, passou o prazo, não tem aval, e o que deveria ser um título executivo vira uma prova frágil. Este guia explica o que é a nota promissória, quais requisitos a tornam válida, como funcionam o aval e o endosso, qual o prazo de prescrição para executar, o que fazer quando o prazo passou e como cobrar a nota não paga do jeito certo.

18 JUN 2026 · 11 MIN
CRÉDITOAVALFIANÇAREALGARANTIAS DO CONTRATO
PREVENTIVO

Aval, fiança e garantias reais: o que são, as diferenças e como blindam o crédito

A diferença entre receber e virar estatística de inadimplência costuma ter sido decidida lá atrás, no momento em que o crédito foi concedido sem garantia. Aval e fiança são garantias pessoais: alguém coloca o próprio patrimônio para responder pela dívida. Penhor, hipoteca e alienação fiduciária são garantias reais: um bem específico fica afetado ao pagamento. Cada uma tem regras próprias, responde de forma diferente e blinda o crédito em medida distinta, e confundir aval com fiança custa caro na hora de cobrar. Este guia explica o que é cada garantia, a diferença entre aval e fiança, o benefício de ordem, a outorga conjugal, como funcionam penhor, hipoteca e alienação fiduciária, por que a alienação fiduciária é a mais robusta e como cada garantia transforma o contrato em algo difícil de calotear.

17 JUN 2026 · 12 MIN
ORDEM DE PENHORA01DINHEIRO02IMÓVEIS03VEÍCULOSBEM DE FAMÍLIAART. 835 · ART. 833 · CPC
CONTENCIOSO

Penhora de bens: o que pode ser penhorado, a ordem legal e o que é impenhorável

Conseguir o título executivo é só metade da recuperação de crédito. A outra metade é transformar patrimônio do devedor em dinheiro no caixa do credor, e é nela que a maioria das execuções emperra. A penhora é o ato que constringe os bens do devedor para garantir o pagamento, mas nem todo bem pode ser penhorado, e a lei impõe uma ordem de preferência que decide o que se busca primeiro. Este guia explica o que pode ser penhorado, qual a ordem do art. 835 do CPC, o que a lei protege como impenhorável (salário, poupança, bem de família) e suas exceções, como funciona a penhora de imóveis, veículos, faturamento e cotas sociais, e o que fazer quando o devedor parece não ter bens.

16 JUN 2026 · 11 MIN
ACORDO · SALDO RENEGOCIADOVENCIMENTO ANTECIPADOENTRADA1 ATRASO · SALDO INTEGRAL EXIGÍVEL
JURÍDICO

Acordo de parcelamento de dívida: como negociar, formalizar e garantir o recebimento

Quando o cliente reconhece a dívida e propõe parcelar, abre-se a janela mais valiosa da recuperação de crédito, e também a mais arriscada. Um acordo mal estruturado vira armadilha: o devedor paga duas parcelas, para de pagar, e a empresa descobre que perdeu tempo, não tem título para executar e ainda novou a dívida original sem perceber. Um acordo bem feito faz o oposto: reduz o saldo, formaliza a confissão, nasce como título executivo e, ao primeiro atraso, permite executar todo o saldo de uma vez. Este guia mostra como negociar e estruturar o parcelamento (entrada, número de parcelas, desconto, juros e garantias), como redigir a cláusula de vencimento antecipado, como evitar a novação indesejada, quando homologar o acordo em juízo e o que fazer quando o devedor descumpre o combinado.

15 JUN 2026 · 11 MIN
PAGUE POR ESTE CHEQUER$SEM FUNDOALÍNEA 11 · 12CHEQUE · LEI 7.357/85
JURÍDICO

Como cobrar cheque sem fundo: prazos, protesto e execução do crédito

O cheque continua circulando no comércio e entre empresas, e quando volta sem fundo ele se transforma em um crédito com o relógio correndo: cada prazo perdido fecha uma via de cobrança. A execução do cheque prescreve em apenas 6 meses contados do fim do prazo de apresentação, mas o crédito não morre aí: depois ainda cabem a ação de enriquecimento em 2 anos e a ação monitória em 5 anos contados da emissão (Súmula 503 do STJ). Este guia mostra o que fazer quando um cheque é devolvido, o que significam as alíneas 11, 12 e 21, como contar cada prazo, quando protestar, como executar e como cobrar até o cheque já prescrito, para que nenhuma via de recuperação se perca por causa do calendário.

14 JUN 2026 · 12 MIN
DUPLICATAR$ACEITEENTREGAEXECUTÁVELDUPLICATA · LEI 5.474/68
JURÍDICO

Duplicata: como funciona, aceite, protesto e execução do título do B2B

A duplicata é o título de crédito que organiza a venda a prazo entre empresas: nasce de uma fatura de venda mercantil ou de prestação de serviço e transforma esse crédito em um documento cobrável e executável. Mas só funciona quando bem emitida. Uma duplicata sem aceite só vira título executivo se for protestada e acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria, e a execução contra o sacado prescreve em 3 anos contados do vencimento. Este guia mostra o que é a duplicata, a diferença entre mercantil e de serviço, como funciona a duplicata escritural (eletrônica) da Lei 13.775/2018, quando o comprador pode recusar o aceite, como protestar (inclusive por indicação), como executar e como cobrar quando o título perde a força executiva, para que o crédito do B2B não se perca por um detalhe formal.

13 JUN 2026 · 12 MIN
RISCOSEGUROCNPJBIRÔSPROTESTOSANÁLISE DE CRÉDITO · VENDA A PRAZO
PREVENTIVO

Análise de crédito de clientes: como vender a prazo sem virar refém da inadimplência

Vender a prazo é conceder crédito, e conceder crédito sem análise é apostar o caixa da empresa na sorte. A análise de crédito de clientes é o filtro que separa o comprador que paga do que vira processo: consulta de CNPJ, birôs de crédito, protestos, processos judiciais e referências comerciais, organizados em uma política de crédito com limites e garantias proporcionais ao risco. Este guia mostra o que consultar antes de aprovar um cliente, como aplicar os 5 Cs do crédito, como definir limite por cliente, o que a LGPD permite e quando exigir garantia, para que a inadimplência seja tratada antes de nascer.

12 JUN 2026 · 12 MIN
inadimplênciaextrajudicialacordorecuperado
GUIA

Como cobrar um cliente inadimplente: o passo a passo completo para recuperar o crédito

Quando um cliente não paga, a recuperação tem ordem e método. Antes de cobrar, confirme o valor, o documento que prova a dívida e o prazo de prescrição. Depois siga a régua: contato amigável, lembrete, notificação extrajudicial, protesto ou negativação para pressionar, e acordo formalizado em confissão de dívida. Se o pagamento não vier, parte-se para a Justiça, com execução quando há título ou ação monitória quando há prova escrita. Este guia traz o passo a passo completo para cobrar um cliente inadimplente, da primeira parcela vencida à execução, sem cometer abuso e sem deixar o crédito prescrever.

11 JUN 2026 · 13 MIN
PRAZO PARA PAGAREM MORANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL · CC ART. 397
OPERAÇÃO

Notificação extrajudicial de cobrança: como funciona, validade e o que ela faz pelo seu crédito

A notificação extrajudicial é, na prática, o primeiro ato formal de cobrança: ela registra por escrito a dívida, o valor, o prazo e as consequências do não pagamento, e em muitos casos constitui o devedor em mora. Não bloqueia conta nem penhora bens, mas dá segurança jurídica, abre a porta para o acordo e prepara o terreno para protesto, negativação e execução. Veja o que ela faz, o que não faz, se interrompe a prescrição, o que precisa constar, como enviar com validade e quando ela é obrigatória por lei.

10 JUN 2026 · 11 MIN
TÍTULOEXECUTIVO3 DIASPENHORAEXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL · CPC ART. 824
CONTENCIOSO

Execução de título extrajudicial: como cobrar uma dívida na Justiça sem ação de conhecimento

Quem tem um contrato assinado, um cheque, uma duplicata ou uma confissão de dívida não precisa pedir à Justiça que reconheça a dívida: pode partir direto para a execução. A execução de título extrajudicial é o caminho mais rápido para cobrar judicialmente, porque pula a fase de discussão e já começa pela cobrança forçada, com citação para pagar em três dias e penhora de bens. Veja, passo a passo, quais documentos permitem executar, o que é preciso para o título valer, como corre o processo, quais defesas o devedor tem e quais erros fazem o credor perder tempo e dinheiro.

09 JUN 2026 · 12 MIN
QUADRO GERAL DE CREDORESI · TRABALHISTAII · GARANTIA REALIII · QUIROGRAFÁRIOIV · ME / EPPRECUPERAÇÃO JUDICIAL · HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
CONTENCIOSO

Recuperação judicial do cliente devedor: o que o credor deve fazer para proteger e recuperar o crédito

Quando o cliente entra em recuperação judicial, muitos credores cometem o mesmo erro: assumem que o crédito virou pó e param de agir. É o oposto. A recuperação judicial é um processo com prazos curtos e regras próprias, e o credor que se movimenta, habilita o crédito na classe certa, fiscaliza o administrador judicial e participa da assembleia, recebe mais e melhor do que quem fica parado. Veja, passo a passo, o que muda para o credor e o que fazer para não perder o recebimento.

08 JUN 2026 · 12 MIN
CONTRATOBLINDAGEM CONTRATUAL · GARANTIAS
PREVENTIVO

Cláusulas contratuais que blindam o crédito: como garantir o recebimento antes da inadimplência

A maior parte da inadimplência não nasce no atraso, nasce na assinatura. Um contrato sem garantias, sem cláusula penal e sem força executiva entrega o credor a uma cobrança lenta e cara quando o devedor para de pagar. As cláusulas certas fazem o oposto: transformam um contrato comum em um crédito forte, garantido e pronto para executar. Veja quais são essas cláusulas, o que cada uma faz e como combiná-las para que o recebimento seja a regra, não a exceção.

07 JUN 2026 · 11 MIN
SALDO EM CONTABLOQUEADOLIVRESISBAJUD · PENHORA ONLINE
CONTENCIOSO

Penhora online via SISBAJUD: como bloquear o dinheiro do devedor na execução

Quando o devedor não paga, o dinheiro em conta é o bem mais valioso que a execução pode alcançar, porque é líquido e quita a dívida na hora. A penhora online pelo SISBAJUD permite bloquear esse saldo direto nas instituições financeiras, sem aviso prévio ao devedor. Veja como funciona o sistema, o que é a teimosinha, a ordem de preferência de bens, o que a lei protege como impenhorável e os prazos que decidem o resultado.

06 JUN 2026 · 10 MIN
ACORDO · SALDO LIQUIDADOR$ 0
OPERAÇÃO

Cobrança extrajudicial no B2B: como recuperar crédito sem romper o relacionamento com o cliente

Na maioria das carteiras B2B, a Justiça é o caminho mais caro, mais lento e mais arriscado para o relacionamento comercial. A cobrança extrajudicial, quando bem conduzida, recupera mais dinheiro em menos tempo e preserva a parceria. Veja como estruturar a recuperação amigável em etapas, como transformar o acordo em título executivo e como saber a hora certa de partir para o judicial.

05 JUN 2026 · 9 MIN
SELIC · JUROS + CORREÇÃOPRINCIPAL
LEGISLAÇÃO

Juros de mora e correção monetária após a Lei 14.905/2024: como calcular o que a dívida realmente vale

A Lei 14.905/2024 reescreveu as regras de juros de mora e correção monetária do Código Civil. Quando o contrato é silente, os juros legais deixaram de ser 1% ao mês e passaram a ser a taxa SELIC deduzida do IPCA, e a correção monetária passou a ter o IPCA como índice padrão. Para quem cobra, isso muda o valor de cada crédito e a forma de atualizar a dívida. Entender o novo cálculo virou parte da estratégia de recuperação.

04 JUN 2026 · 9 MIN
RECUP. JUDICIALDEVEDOR CONTUMAZ · LC 225/2026
LEGISLAÇÃO

Lei do Devedor Contumaz (LC 225/2026): o que muda para a sua empresa e para a cobrança

Sancionada em janeiro de 2026, a Lei Complementar 225/2026 criou o Código de Defesa do Contribuinte e, com ele, a figura do devedor contumaz. Quem for enquadrado fica proibido de pedir recuperação judicial e de transacionar com o Fisco, podendo ter a falência requerida pela Fazenda. Entender quem se enquadra (e quem não se enquadra) virou questão de blindagem jurídica e também de estratégia de cobrança.

03 JUN 2026 · 9 MIN
TEST. 1TEST. 2TÍTULOEXECUTIVOCONFISSÃO DE DÍVIDA · CPC ART. 784
PREVENÇÃO

Confissão de dívida: como transformar a inadimplência em título executivo

Quando o cliente reconhece que deve e quer negociar, esse é o momento de blindar o crédito. Um instrumento de confissão de dívida assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial: se o acordo não for cumprido, parte-se direto para a penhora, sem passar pela demorada fase de conhecimento.

02 JUN 2026 · 8 MIN
PROVA ESCRITA15 DIASEXECUTIVOAÇÃO MONITÓRIA · CPC ART. 700
JURÍDICO

Ação monitória: como cobrar uma dívida sem título executivo

Nem todo crédito vem acompanhado de um título executivo. Quando há prova escrita sem força de execução (cheque prescrito, contrato, planilha de débito), a ação monitória é o caminho mais rápido para criar o título e penhorar.

01 JUN 2026 · 8 MIN
R$LOCALIZAÇÃO DE ATIVOS
CONTENCIOSO

Busca patrimonial: como localizar os bens do devedor antes de executar

Executar quem não tem bens localizados é gastar custas para receber uma sentença que não vira dinheiro. A busca patrimonial inverte a lógica: investiga primeiro, executa depois.

31 MAI 2026 · 8 MIN
PRAZOS DE PRESCRIÇÃO
JURÍDICO

Prescrição de dívidas: os prazos que transformam crédito em pó

Todo crédito tem prazo de validade jurídica. Quando a prescrição corre, o título perde força executiva e o dinheiro vira pó. Entenda os prazos e como pará-los.

30 MAI 2026 · 7 MIN
PROTESTOCARTÓRIO · BIRÔS DE CRÉDITO
OPERAÇÃO

Protesto ou negativação: qual usar para receber mais rápido

Protesto e negativação parecem a mesma coisa, mas funcionam de formas diferentes, e usar a errada custa tempo. Entenda quando cada uma traz o devedor à mesa.

29 MAI 2026 · 7 MIN
0-3031-9091-180181-360+360
OPERAÇÃO

Aging matters: por que sua carteira merece estratégias diferentes por faixa

Uma carteira de 30 dias e uma de 18 meses não se cobram do mesmo jeito. Entenda como a segmentação por aging define quanto crédito volta para o caixa.

28 MAI 2026 · 6 MIN
REsp 2.130.890
JURISPRUDÊNCIA

O que muda na desconsideração após o REsp 2.130.890

A desconsideração da personalidade jurídica é a ferramenta-chave contra a blindagem patrimonial. Veja o que o precedente reforça e como isso afeta a sua execução.

27 MAI 2026 · 9 MIN
IN-HOUSEPOR ÊXITOR$ CUSTO / RECUPERAÇÃO
BENCHMARK

Quanto custa, de verdade, manter cobrança in-house em 2026

O salário do analista é a menor parte da conta. Abrimos o custo total de uma operação de cobrança interna e comparamos com o modelo por êxito.

26 MAI 2026 · 11 MIN
FATURAMENTO MENSAL% PENHORADOPENHORA DE FATURAMENTO · ART. 866 DO CPC
CONTENCIOSO

Penhora de faturamento da empresa devedora: como funciona o art. 866 do CPC

Há um tipo de devedor que desafia a execução: a empresa que não tem bens no nome, não deixa dinheiro parado em conta, mas continua operando e faturando todos os meses. Bloquear a conta pelo SISBAJUD não resolve, porque o dinheiro entra e sai. Para esses casos, o Código de Processo Civil oferece uma ferramenta específica: a penhora de faturamento, prevista no artigo 866. Em vez de buscar um bem, o credor passa a receber um percentual da receita da empresa até quitar a dívida. É uma medida poderosa, mas excepcional e cheia de requisitos, porque a lei quer permitir o recebimento sem quebrar a empresa devedora. Este guia explica o que é a penhora de faturamento, quando cabe, quais os requisitos do artigo 866, o papel do administrador e como usá-la na recuperação de crédito.

30 JUN 2026 · 10 MIN
ORDEM DE PAGAMENTO · ART. 83I · TRABALHISTAII · GARANTIA REALSEU CRÉDITOIII · TRIBUTÁRIOIV · QUIROGRAFÁRIOHABILITAÇÃO · LEI 11.101/2005 · PRAZO DE 15 DIAS
CONTENCIOSO

Habilitação de crédito na falência do devedor: como o credor recupera o que tem a receber

Quando um cliente vai à falência, muitos credores tratam o crédito como perdido e param de agir. É um erro. A falência não apaga a dívida; ela apenas reúne todos os credores em um único processo, no qual o patrimônio do devedor será realizado e distribuído segundo uma ordem legal. Para participar dessa distribuição e receber o que for possível, o credor precisa habilitar o seu crédito, dentro de um prazo e por um caminho específicos definidos pela Lei 11.101/2005. Quem habilita a tempo entra na fila certa; quem perde o prazo enfrenta a habilitação retardatária, com perdas concretas. Este guia explica o que é a habilitação de crédito, o prazo de 15 dias, a fase administrativa perante o administrador judicial, a ordem de pagamento do artigo 83 e por que vale a pena habilitar mesmo créditos pequenos.

29 JUN 2026 · 11 MIN
RESTRIÇÃO ELETRÔNICATRANSFERÊNCIACIRCULAÇÃOLICENCIAMENTORENAJUD · CNJ + SENATRAN · BASE DO RENAVAM
CONTENCIOSO

RENAJUD: como bloquear e penhorar os veículos do devedor na execução

Quando o bloqueio de dinheiro na conta do devedor não encontra saldo, a execução não acabou: ela apenas muda de alvo. Muitos devedores não deixam dinheiro parado, mas têm veículos no nome, e alcançá-los ficou muito mais rápido com o RENAJUD. Trata-se do sistema eletrônico que liga o Judiciário à base do Renavam e permite ao juiz consultar os veículos do executado e inserir restrições sobre eles (de transferência, de circulação, de licenciamento) e registrar a penhora, tudo online, sem cartório e sem ofício em papel. Assim como o SISBAJUD alcança o dinheiro e o INFOJUD alcança as informações da Receita, o RENAJUD alcança os veículos. Este guia explica o que é o RENAJUD, o que ele permite fazer, como a restrição vira apreensão e penhora e quando ele faz diferença na recuperação de crédito.

28 JUN 2026 · 9 MIN