TVR Advocacia

Cobrança jurídica
como uma operação,
não como uma incógnita.

Transforme inadimplência em métrica financeira. Recuperação extrajudicial e judicial com honorários por êxito, painel em tempo real e prestação de contas auditável.

painel · cliente / acme&co / carteira-q1
RECUPERADO · MAR/2026
R$ 1.847.220
▲ +18,4%
vs. mês anterior
CARTEIRA POR TEMPO DE ATRASO
0–30 dias
R$ 412k
31–90
R$ 318k
91–180
R$ 196k
181–360
R$ 104k
+360
R$ 46k
14:22 · Acordo firmado · CDA 4821 · 12× R$ 8.420

Saiba exatamente quanto da sua carteira de inadimplência vai voltar para o caixa.

Desenvolvemos um painel exclusivo onde sua empresa visualiza todas as métricas da operação. Recuperação, tempo de atraso, acordos e liquidações em uma única tela, atualizados continuamente.

01

Painel exclusivo do cliente

Sua empresa enxerga toda a carteira em um dashboard próprio do escritório, com indicadores de recuperação atualizados a cada movimentação.

02

Métricas em tempo real

Acompanhe o tempo de atraso, acordos firmados, valores liquidados e produtividade da operação direto na tela, sem depender de relatórios manuais.

03

Honorários apenas por êxito

Sem mensalidade, sem taxa de adesão e sem cobrança por advogado. Nossa remuneração incide apenas sobre o crédito efetivamente recuperado para a sua empresa.

04

Mais chance de recuperar o crédito

Antes de protocolar qualquer ação, mapeamos o patrimônio do devedor em bases oficiais e privadas. Sua empresa parte para a execução já sabendo onde estão os ativos passíveis de bloqueio.

A TESE DO ESCRITÓRIO
“Cobrança eficiente não nasce de insistência, nasce de processo: cada caso em uma esteira, cada etapa com prazo, cada resultado medido.”
Tauany VasconcelosSócia fundadora · OAB/SP 459.621Conheça a sócia →

Direito processual com
cabeça de operação.

O TVR Advocacia atua exclusivamente em recuperação de crédito corporativo. Estruturamos a área como um escritório-plataforma: cada caso roda em um fluxo padronizado, com SLA, métrica e visibilidade.

Combinamos núcleos de cobrança extrajudicial, contencioso, busca patrimonial e tecnologia jurídica. Atendemos áreas de crédito e tesouraria em indústrias, distribuidoras, edtechs, healthtechs e fintechs.

R$ 2M+
recuperado em 2025
2 anos
de operação
24/7
painel próprio em tempo real

Dois núcleos, integrados pelo mesmo painel.

NÚCLEO 1

Cobrança amigável que preserva o relacionamento e acelera o caixa.

EXTRAJUDICIAL
  • Régua de comunicação multicanal por e-mail, SMS e WhatsApp, com cadência calibrada para cada perfil de devedor.
  • Negociação ativa de acordos conduzida pela equipe do escritório, com aprovação registrada e acompanhada pelo cliente em tempo real.
  • Emissão de boletos, Pix e cobrança recorrente conduzida pelo próprio escritório, sem intermediários.
  • Protesto em cartório com integração às centrais estaduais e devolução imediata em caso de pagamento.
  • Negativação estratégica em Serasa, Boa Vista e SPC para recuperar valor sem judicializar.
NÚCLEO 2

Contencioso de alta performance em recuperação de crédito corporativo.

JUDICIAL
  • Execução de títulos, ação monitória e cobrança ordinária com peticionamento padronizado e ágil.
  • Desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização de sócios em casos de blindagem patrimonial.
  • Habilitação e defesa de créditos em recuperações judiciais e falências.
  • Acompanhamento processual ativo, com relatórios mensais de andamento e comunicação direta a cada movimentação relevante.
  • Estratégia desenhada por advogados especialistas em direito empresarial e recuperação de ativos.

Como funciona a recuperação.

Da planilha enviada pelo credor à recuperação dos valores: um fluxo claro, conduzido por advogados e acompanhado em tempo real pelo nosso painel.

01/04

Recebimento da carteira

O credor nos envia uma planilha com os inadimplentes. Cadastramos cada caso no nosso sistema, com dados do devedor, valores devidos e histórico do débito.

02/04

Análise e estratégia

Avaliamos caso a caso: perfil do devedor, valor, tempo de inadimplência e melhor caminho — abordagem extrajudicial, protesto ou medida judicial.

03/04

Negociação

Nossa equipe entra em contato com os inadimplentes, conduz as tratativas, formaliza acordos e acompanha cada caso até o desfecho.

04/04

Recuperação

Valores recuperados são repassados ao credor com prestação de contas detalhada e acompanhamento de tudo pelo painel próprio do escritório.

Resultados auditados.

+ R$ 2M
recuperados para nossos clientes
+ 400
acordos fechados em 2025

Resultados que falam por si.

"Trocamos três assessorias de cobrança pelo TVR. Em dois trimestres, dobramos a taxa de recuperação e o time financeiro deixou de gastar tempo com planilhas."
Head de Crédito
Distribuidora industrial
"O painel é o que muda tudo. Eu abro de manhã, vejo o que entrou na conta no dia anterior e o que está em negociação. Não preciso ligar para ninguém."
CFO
Edtech B2B
"Honorário só por êxito alinhou os incentivos. Eles correm tanto quanto a gente, e o reporting é de outro nível."
Diretora financeira
Healthtech

Perguntas frequentes

Não respondemos a sua dúvida? Entre em contato conosco.

01Como funcionam os honorários por êxito?

Você não paga nada no início. Cobramos um percentual sobre o valor efetivamente recuperado, definido conforme o perfil da carteira e a estratégia. Sem mensalidade, sem hora-advogado, sem taxa de protocolo.

02Vocês atendem que tipo de empresa?+

Atendemos empresas de qualquer porte e segmento, sejam elas B2B ou B2C. Hoje, faculdades e escolas estão entre nossos principais clientes.

03Como funciona o processo desde o primeiro contato?+

Primeiro você entra em contato e fazemos um diagnóstico gratuito da sua operação, com estimativa de êxito e proposta comercial. Você não paga nada para começar: recebemos apenas um percentual sobre os acordos que efetivamente fechamos. Só depois de assinar o contrato você nos envia a carteira e iniciamos as cobranças.

04Como funciona o painel do cliente?+

É uma aplicação web exclusiva onde você acompanha toda a operação em tempo real: número de acordos firmados, valores em negociação, valores recuperados e o status de cada cobrança. Tudo em uma única tela, atualizado continuamente.

05A cobrança pode prejudicar minha relação com o cliente?+

Não. Nossa abordagem é técnica e respeitosa, pensada para recuperar o valor sem desgastar o relacionamento. O objetivo é resolver a inadimplência e, sempre que possível, manter o cliente na sua base.

06Posso encerrar o contrato quando quiser?+

Pode, sem multa. Mas nossa proposta é entregar resultados consistentes a ponto de você nem pensar em sair. Caso decida encerrar, os processos em andamento seguem até o desfecho ou podem ser transferidos para o escritório de sua escolha.

Da nossa mesa para a sua tesouraria.

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FILIAL NÃO É OUTRA EMPRESA. O PATRIMÔNIO É UM SÓ.!A DEVEDORA É UMA FILIAL. QUEM PAGA?NF SAIU CONTRA A /0002MATRIZ /0001FILIAL /0002FILIAL /0003CNPJ RAIZ 12.345.678PENHORA ALCANÇA AS TRÊSFILIAL · CC ART. 969 · CPC ART. 53, III
JURÍDICO

A nota fiscal saiu contra a filial da empresa devedora: a matriz responde pela dívida? E os bens das outras filiais? As cinco respostas do credor (arts. 969 e 1.142 do Código Civil, art. 53, III, "b", do CPC e Tema 614 do STJ)

Uma indústria de embalagens de São Paulo vendeu a prazo para a Rede Horizonte Distribuidora Ltda., com sede em Belo Horizonte e filiais em Campinas e Curitiba. Os pedidos vieram do gerente da filial de Campinas, o contrato de fornecimento foi assinado "pela filial", as notas fiscais e as duplicatas saíram contra o CNPJ da filial, terminado em /0002, e um dos sócios assinou fiança "em favor da filial de Campinas". A filial atrasou R$ 680 mil e, três meses depois, fechou e deu baixa no CNPJ. A matriz segue operando e a filial de Curitiba tem caixa. A dívida acabou com a filial? A matriz responde? Responde: a filial não é outra empresa, e sim estabelecimento secundário da mesma pessoa jurídica, sem personalidade e sem patrimônio próprios (arts. 969 e 1.142 do Código Civil), e o CNPJ dela é derivado do CNPJ da matriz e só confere autonomia para fins fiscalizatórios. A devedora é a sociedade, que responde com todos os seus bens (art. 789 do CPC), régua que o STJ firmou em recurso repetitivo (Tema 614) e que a Terceira Turma reafirmou em março de 2026, numa execução de duplicatas em que a penhora on-line alcançou as contas das filiais por dívida da matriz: é admissível a penhora de bens da matriz por dívida da filial e vice-versa. São cinco respostas, e cada uma muda uma decisão do credor: a filial não é outra empresa, e a cobrança vai contra a sociedade, sem incidente de desconsideração; o patrimônio é um só, e o bloqueio pelo Sisbajud é feito, por regra, pela raiz do CNPJ (Portaria SEP/CNJ 3/2024, art. 12); a sociedade pode ser citada pelo cadastro eletrônico, na sede ou no endereço da filial, como a Terceira Turma do STJ confirmou em acórdão publicado em 10/09/2026, mas nunca no endereço da filial que fechou; na ação de cobrança, enquanto a filial funciona, o foro próprio é o da filial que contraiu a obrigação, e não o da sede, como a Segunda Seção do STJ decidiu em fevereiro de 2026, e, na execução, contam também o domicílio do executado e o lugar dos bens; e a fiança dada "à filial" garante a sociedade inteira, mesmo quando a filial afiançada é fechada, e o fechamento da filial não muda o devedor. Este guia mostra ainda por que o sócio não passa a responder só porque a filial fechou, os contrastes com a empresa do mesmo dono com outra raiz de CNPJ, com a filial de sociedade estrangeira, com a recuperação judicial e com a autonomia fiscal dos estabelecimentos, como descobrir se o CNPJ da nota é de uma filial, a tabela situação por situação, a conta de quando compensa perseguir a matriz e as filiais, o passo a passo e os nove erros que transformam a cobrança em prejuízo.

11 SET 2026 · 15 MIN
CONSÓRCIO SEM PERSONALIDADE: O CONTRATO DIZ QUEM PAGA.!A DEVEDORA É UM CONSÓRCIO. QUEM PAGA?NF · R$ 1,4 MICONTRATO DE CONSÓRCIO · JUNTAALFA · 60%BETA · 30%GAMA · 10%SEM CLÁUSULA: SÓ A FRAÇÃOCLÁUSULA SOLIDÁRIA: 100%CONSÓRCIO · LSA ART. 278 § 1º · CC ART. 265
JURÍDICO

A empresa devedora é um consórcio de empresas: as consorciadas respondem pela dívida? Cada uma pela sua parte ou qualquer uma pelo total? As quatro portas do credor (arts. 278 e 279 da Lei 6.404/1976 e art. 265 do Código Civil)

Uma locadora de equipamentos pesados faturou R$ 1,4 milhão para o Consórcio Obra Norte, formado por três construtoras para uma obra de saneamento: a Alfa Engenharia S.A., líder, com 60%, a Beta Construções Ltda., com 30%, e a Gama Terraplenagem Ltda., com 10%. Os pedidos e a confissão de dívida foram assinados pelo gerente do consórcio, em nome do consórcio, e as notas fiscais saíram contra o CNPJ do consórcio. A obra atrasou, o consórcio parou de pagar, a Alfa pediu recuperação judicial e a Gama, a menor das três, é a única com caixa. Posso cobrar o total da Gama? Depende do contrato: o consórcio não tem personalidade jurídica e cada consorciada responde por suas obrigações nas condições do contrato de consórcio, sem presunção de solidariedade (art. 278, § 1º, da Lei 6.404/1976), régua que a Quarta Turma do STJ aplicou em dois julgamentos concluídos em junho de 2026. Existem quatro portas, e cada uma pede uma prova diferente: o contrato de consórcio arquivado na Junta Comercial, que define a parte de cada consorciada e, sem cláusula de solidariedade, limita a cobrança à fração de cada uma; a cláusula de solidariedade, no contrato de consórcio ou no próprio contrato com o credor, que permite cobrar o total de qualquer consorciada; a solidariedade por lei, que é do consumidor e, nas licitações, da Administração Pública, e com a qual o fornecedor privado não deve contar; e a recuperação judicial ou a falência de uma consorciada, que não arrasta as outras nem apaga a solidariedade contratada. Este guia mostra o que muda quando a devedora é um consórcio, por que o CNPJ do consórcio não o transforma em empresa com patrimônio próprio, quando o credor cobra só a fração e quando cobra o total, por que a empresa líder representa o consórcio mas não garante a dívida das outras, o que acontece com a alteração do contrato de consórcio não arquivada na Junta, por que o fornecedor não pode contar com a solidariedade do Código de Defesa do Consumidor nem deve depender da solidariedade da Lei de Licitações, o que muda quando uma consorciada pede recuperação judicial ou tem a falência decretada, contra quem propor a ação e por que a sentença obtida só contra o consórcio não alcança as consorciadas, como descobrir quem responde e por quanto, a tabela situação por situação, a conta de quando compensa perseguir cada consorciada, o passo a passo e os nove erros que transformam a cobrança em prejuízo.

10 SET 2026 · 15 MIN
SER ACIONISTA NÃO É CAUSA DE PEDIR. ABUSO PROVADO É.!A DEVEDORA É UMA S.A. O ACIONISTA PAGA?AÇÃO ORDINÁRIA · DEVEDORA S.A.LIMITE: PREÇO DE EMISSÃOMINORITÁRIOSEM GESTÃO: FORACONTROLADORSÓ COM ABUSO PROVADODIRETORASSINOU AVALS.A. DEVEDORA · CC ART. 1.088 · LSA ART. 117
JURÍDICO

A empresa devedora é uma sociedade anônima (S.A.): o acionista, o controlador ou o diretor respondem pela dívida? As cinco portas do credor (art. 1.088 do Código Civil e arts. 1º, 116, 117 e 158 da Lei 6.404/1976)

Uma indústria de autopeças vendeu R$ 720 mil a prazo para a Rodas & Cia S.A., rede regional de lojas de autopeças, companhia fechada e familiar: o pai fundador tem setenta por cento das ações e preside o conselho, dois filhos têm doze por cento cada e são diretores, e uma investidora de fora tem seis por cento e nunca pisou na empresa. Quem assinou os pedidos e a confissão de dívida pela companhia foi o diretor comercial, que não é acionista. A empresa parou de pagar, fechou lojas, informou que não tem bens, mas o pai tem fazenda e imóveis, e um galpão da devedora foi transferido para uma holding da família meses antes. Os donos pagam? Em regra, não: na sociedade anônima cada acionista se obriga somente pelo preço de emissão das ações que subscreveu ou adquiriu (art. 1.088 do Código Civil; art. 1º da Lei 6.404/1976), e a inexistência de bens penhoráveis não autoriza a desconsideração, régua que o STJ fechou em recurso repetitivo em 2026 (Tema 1.210). Existem cinco portas, e cada uma pede uma prova diferente: a garantia pessoal assinada por acionista ou diretor, que se executa pelo título; as ações não integralizadas, que são dívida do acionista com a companhia e não com o credor (arts. 106 a 108 da Lei 6.404/1976); a desconsideração por abuso provado pelo incidente, que na sociedade anônima alcança apenas os administradores e o acionista controlador que usou efetivamente o poder, com prova robusta, nunca o acionista sem gestão; a responsabilidade por dano provado, do controlador por abuso de poder de controle e do administrador por culpa, dolo ou violação da lei ou do estatuto, em ação de indenização e não em execução; e a porta que não existe para o credor empresarial, a teoria menor do Código de Defesa do Consumidor, a régua trabalhista e a tributária. Este guia mostra o que muda quando a devedora é companhia e não limitada, por que o controlador não responde por ser dono e o minoritário sem gestão fica fora de tudo, contra quem se pede o incidente e com que prova, por que o art. 117 da Lei 6.404/1976 é responsabilidade por dano e não porta de execução, como penhorar as ações quando o devedor é o próprio acionista, o que muda na recuperação judicial e na falência da companhia, como descobrir quem controla e quem administra pelo estatuto e pelas atas, a tabela situação por situação, a conta de quando compensa perseguir o acionista, o passo a passo e os oito erros que transformam a cobrança em prejuízo.

09 SET 2026 · 13 MIN

Vamos conversar.
O primeiro passo é o diagnóstico.

Em uma conversa inicial, entendemos a sua operação e mostramos quanto da sua carteira ainda dá para recuperar e como transformar inadimplência em caixa.

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