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JURÍDICO

Como cobrar cheque sem fundo: prazos, protesto e execução do crédito

14 JUN 2026 · 12 min de leitura · Por Tauany Vasconcelos (OAB/SP 459.621)
PAGUE POR ESTE CHEQUER$SEM FUNDOALÍNEA 11 · 12CHEQUE · LEI 7.357/85

O cheque continua circulando no comércio e entre empresas, e quando volta sem fundo ele se transforma em um crédito com o relógio correndo: cada prazo perdido fecha uma via de cobrança. A execução do cheque prescreve em apenas 6 meses contados do fim do prazo de apresentação, mas o crédito não morre aí: depois ainda cabem a ação de enriquecimento em 2 anos e a ação monitória em 5 anos contados da emissão (Súmula 503 do STJ). Este guia mostra o que fazer quando um cheque é devolvido, o que significam as alíneas 11, 12 e 21, como contar cada prazo, quando protestar, como executar e como cobrar até o cheque já prescrito, para que nenhuma via de recuperação se perca por causa do calendário.

O cheque é uma das formas de pagamento mais antigas ainda em uso, e segue presente em vendas a prazo, no comércio e em operações entre empresas. O problema aparece quando ele volta do banco sem fundo: nesse momento, o que era pagamento vira crédito, e um crédito com prazos curtos e implacáveis. Diferente da maioria das dívidas, o cheque tem o relógio rodando desde a emissão, e cada prazo que passa fecha uma porta de cobrança. Saber a ordem das medidas e o tempo de cada uma é o que separa o cheque que se recupera do cheque que vira prejuízo.

Este guia mostra, na prática, como cobrar um cheque sem fundo do começo ao fim: o que fazer assim que ele é devolvido, o que significam as alíneas de devolução, qual o prazo de apresentação, em quanto tempo a execução prescreve, quando vale protestar e negativar, como executar o cheque na Justiça e como ainda cobrar um cheque já prescrito por ação monitória. Tudo ancorado na Lei do Cheque (Lei 7.357/1985) e nas súmulas que os tribunais aplicam ao tema.

Nota

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Os prazos do cheque correm a partir da data de emissão e avançam rápido, então agir cedo é o que preserva as vias de cobrança mais fortes. Para carteiras com muitos cheques, vale estruturar o fluxo de apresentação, protesto e cobrança com apoio jurídico.

O que fazer quando um cheque volta sem fundo?

A devolução de um cheque não encerra a cobrança, apenas inicia uma sequência de decisões que precisa respeitar o calendário legal. O roteiro prático tem cinco passos:

  1. Reapresente o cheque, quando couber. Um cheque devolvido por falta de fundos na primeira apresentação (alínea 11) pode ser reapresentado e ainda compensar. Já um cheque de conta encerrada não deve ser reapresentado.
  2. Identifique o motivo da devolução. A alínea carimbada pelo banco diz se o caso é falta de fundos, sustação, conta encerrada ou divergência de assinatura, e cada motivo muda a estratégia.
  3. Protestar e negativar. O protesto em cartório e a inscrição nos birôs (Serasa, SPC, Boa Vista) pressionam o pagamento e preservam direitos contra coobrigados.
  4. Calcule o valor atualizado. Some ao valor de face os juros de mora e a correção monetária desde a apresentação, mais eventual multa contratual.
  5. Escolha a via judicial conforme o prazo. Dentro de 6 meses do fim do prazo de apresentação, cabe execução direta. Depois disso, restam a ação de enriquecimento e a ação monitória.

O que significam as alíneas de devolução do cheque?

Quando um cheque é devolvido, o banco carimba um código (alínea) que informa o motivo. Conhecer as principais ajuda a decidir o próximo passo:

AlíneaMotivo da devoluçãoO que fazer
11Sem fundos, na primeira apresentaçãoReapresentar; o cheque ainda pode compensar
12Sem fundos, na segunda apresentaçãoConfirma a insuficiência e inscreve o emitente no CCF; partir para protesto e cobrança
13Conta encerradaNão reapresentar; protestar e cobrar diretamente
21Contraordem (revogação) ou oposição (sustação)Avaliar a legitimidade do motivo; sustação indevida não impede a cobrança
22Divergência ou insuficiência de assinaturaConferir a cártula antes de reapresentar

Na segunda devolução por falta de fundos (alínea 12), na conta encerrada (alínea 13) e em alguns outros motivos, o emitente é inscrito no CCF, o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central, o que costuma acelerar a negociação.

Qual o prazo de apresentação do cheque?

O prazo de apresentação é o período que o portador tem para levar o cheque ao banco. Pela Lei do Cheque (art. 33), são 30 dias quando o cheque é emitido na mesma praça do pagamento, e 60 dias quando emitido em praça diferente ou no exterior, sempre contados da data de emissão. Esse prazo importa por dois motivos: é o marco que destrava a contagem da prescrição da execução e é o que preserva o direito de cobrar os endossantes (quem repassou o cheque). Perder o prazo de apresentação não impede executar o emitente, mas pode tirar a cobrança contra coobrigados.

Em quanto tempo o cheque prescreve para execução?

A execução do cheque prescreve em 6 meses, contados do fim do prazo de apresentação (art. 59 da Lei do Cheque). Na prática, somam-se duas etapas: primeiro os 30 ou 60 dias de apresentação a partir da emissão, e sobre esse fim incidem os 6 meses de prescrição. Um cheque emitido na mesma praça, portanto, costuma dar cerca de sete meses para ser executado como título. Vale a regra da Súmula 600 do STF: cabe execução contra o emitente e seus avalistas ainda que o cheque não tenha sido apresentado no prazo legal, desde que a ação cambial não esteja prescrita.

Na prática

Cheque de R$ 20 mil emitido em 1º de março, na mesma praça: o prazo de apresentação (30 dias) termina por volta de 31 de março; os 6 meses de prescrição da execução correm a partir daí e se esgotam por volta de 30 de setembro. Depois dessa data o cheque não some, mas deixa de ser executável: a cobrança migra para a ação de enriquecimento (até 2 anos) e, em seguida, para a ação monitória (5 anos da emissão).

Cheque: quais as vias de cobrança e os prazos de cada uma?

O cheque oferece mais de uma via de cobrança, e elas se abrem em sequência conforme o tempo passa. Perder uma não significa perder o crédito, significa migrar para a próxima:

Via de cobrançaPrazoConta a partir de
Execução do cheque (título executivo)6 mesesFim do prazo de apresentação (art. 59)
Ação de enriquecimento (locupletamento)2 anosConsumada a prescrição da execução (art. 61)
Ação monitória contra o emitente5 anosDia seguinte à data de emissão (Súmula 503 do STJ)
Ação de cobrança pela dívida de origem5 anosVencimento da obrigação (art. 206, § 5º, I, do CC)

Como executar um cheque na Justiça?

O cheque é título executivo extrajudicial (art. 784, I, do CPC), o que permite ir direto à execução, sem precisar provar a dívida em ação de conhecimento. Com o cheque em mãos e dentro do prazo, o credor ajuíza a execução, o devedor é citado para pagar em 3 dias e, não pagando, a cobrança segue para a penhora de bens, com bloqueio de valores via SISBAJUD e pesquisa de patrimônio. Para executar o emitente e seu avalista, o protesto não é obrigatório; ele se torna necessário para cobrar os endossantes (art. 47 da Lei do Cheque).

Cheque prescrito ainda pode ser cobrado?

Pode. A prescrição da execução não apaga a dívida, apenas fecha a via executiva. Depois dos 6 meses, o portador ainda dispõe da ação de enriquecimento (locupletamento), que prescreve em 2 anos contados da consumação da prescrição da execução (art. 61 da Lei do Cheque). E, de forma mais ampla, cabe ação monitória: a Súmula 299 do STJ admite a monitória fundada em cheque prescrito, e a Súmula 503 do STJ fixa o prazo em 5 anos contados do dia seguinte à data de emissão estampada no cheque. Pela Súmula 531 do STJ, nessa monitória contra o emitente nem é preciso descrever o negócio que originou o cheque.

Vale a pena protestar o cheque?

Sim, em boa parte dos casos. O protesto em Cartório de Protesto formaliza a falta de pagamento, pressiona o devedor (que passa a ter o nome publicamente apontado) e é pré-requisito para cobrar os endossantes na execução. A negativação nos birôs de crédito (Serasa, SPC, Boa Vista) tem efeito parecido de pressão e costuma ser mais rápida e barata. As duas medidas não são excludentes: protesto e negativação podem caminhar juntos, antes ou em paralelo à cobrança judicial.

Cheque pré-datado: posso apresentar antes da data combinada?

Não sem risco. O cheque pré-datado (popularmente pós-datado) é, juridicamente, uma ordem de pagamento à vista, e os prazos legais correm da data de emissão. Mas apresentar o cheque antes da data combinada entre as partes viola o acordo e gera dano moral, conforme a Súmula 370 do STJ. Ou seja: o pré-datado não muda os prazos da lei, porém obriga o portador a respeitar a data ajustada. O caminho seguro é registrar a data combinada (no próprio cheque, em recibo ou em contrato) e só apresentar a partir dela.

Cheque sustado trava a cobrança? Contraordem e oposição

Não necessariamente. A lei distingue duas figuras: a revogação ou contraordem (art. 35), feita pelo emitente, que só produz efeito depois do prazo de apresentação; e a oposição ou sustação (art. 36), que pode ser feita durante o prazo, por escrito, mediante motivo relevante (como roubo, furto ou extravio). A sustação aparece na devolução como alínea 21. O ponto central para o credor: sustar um cheque não cancela a dívida. Se a sustação foi indevida, sem causa legítima, o crédito continua plenamente cobrável por execução ou monitória, e a sustação abusiva pode ainda gerar responsabilização do emitente.

Como a TVR recupera créditos representados por cheques

No TVR Advocacia, a recuperação de cheques começa pela leitura do calendário: identificamos em que prazo cada cheque está e qual via ainda está aberta, para não perder a execução por questão de dias. Na frente operacional, conduzimos a reapresentação quando cabível, o protesto e a negativação, a execução dentro do prazo legal e a ação monitória para os cheques já prescritos, sempre com cálculo atualizado do valor (principal, juros, correção e multa) e busca patrimonial quando o devedor não paga.

No lado preventivo, ajudamos a estruturar a política de aceitação de cheques (conferência de dados, limites por cliente, registro da data combinada nos pré-datados), para que cada cheque recebido já entre na carteira fácil de cobrar. O cliente acompanha tudo pelo nosso painel próprio, em tempo real: cheques em carteira, prazos, protestos, acordos e valores recuperados. E os honorários da recuperação incidem apenas sobre o que efetivamente volta ao caixa.

Tem cheques devolvidos parados na gaveta perdendo prazo? Agende uma reunião de diagnóstico gratuito: avaliamos juntos a sua carteira de cheques, identificamos quais ainda podem ser executados e quais pedem monitória, e indicamos a melhor estratégia de recuperação.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para cobrar um cheque sem fundo?

A execução do cheque prescreve em 6 meses contados do fim do prazo de apresentação, que é de 30 dias (mesma praça) ou 60 dias (praça diferente ou exterior) a partir da emissão (arts. 33 e 59 da Lei 7.357/1985). Passado esse prazo, o crédito não acaba: cabe a ação de enriquecimento em até 2 anos (art. 61) e a ação monitória em até 5 anos contados do dia seguinte à emissão (Súmula 503 do STJ).

Cheque é título executivo? Como executar?

Sim. O cheque é título executivo extrajudicial (art. 784, I, do CPC). Dentro do prazo, o credor ajuíza a execução, o devedor é citado para pagar em 3 dias e, não pagando, segue-se a penhora de bens com bloqueio de valores pelo SISBAJUD. Para executar o emitente e seu avalista não é preciso protestar; o protesto é necessário para cobrar os endossantes (art. 47 da Lei do Cheque).

Cheque prescrito ainda pode ser cobrado?

Pode. A Súmula 299 do STJ admite ação monitória fundada em cheque prescrito, e a Súmula 503 do STJ fixa o prazo em 5 anos contados do dia seguinte à data de emissão. Antes disso, ainda cabe a ação de enriquecimento (locupletamento), que prescreve em 2 anos da consumação da prescrição da execução (art. 61). A prescrição fecha a via executiva, mas não apaga a dívida.

O que significam as alíneas 11 e 12 na devolução do cheque?

A alínea 11 indica cheque sem fundos na primeira apresentação, caso em que vale reapresentar, porque ainda pode compensar. A alínea 12 indica cheque sem fundos na segunda apresentação, o que confirma a insuficiência e inscreve o emitente no CCF, o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central. Outras alíneas comuns são a 13 (conta encerrada) e a 21 (sustação ou contraordem).

Preciso protestar o cheque para cobrá-lo?

Para executar o emitente e seu avalista, não. O protesto é exigido para cobrar os endossantes, ou seja, quem repassou o cheque (art. 47 da Lei do Cheque). Ainda assim, protestar costuma valer a pena: pressiona o pagamento e formaliza a falta dele. A negativação nos birôs (Serasa, SPC, Boa Vista) tem efeito de pressão semelhante e pode caminhar junto com o protesto.

Posso apresentar um cheque pré-datado antes da data combinada?

Juridicamente o cheque é ordem de pagamento à vista, mas apresentar o pré-datado antes da data ajustada entre as partes gera dano moral, conforme a Súmula 370 do STJ. O pré-datado não altera os prazos legais, que correm da emissão, porém obriga o portador a respeitar a data combinada. O ideal é registrar essa data e só apresentar a partir dela.

O que fazer quando o cheque é sustado?

Sustar um cheque não cancela a dívida. A lei separa a contraordem ou revogação (art. 35), que só vale após o prazo de apresentação, da oposição ou sustação (art. 36), feita por motivo relevante como roubo ou extravio. Se a sustação foi indevida, o crédito segue cobrável por execução (dentro do prazo) ou por ação monitória, e a sustação abusiva pode responsabilizar o emitente.

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