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LEGISLAÇÃO

Split payment da reforma tributária: o que muda na venda a prazo, no fluxo de caixa e na cobrança B2B

24 JUN 2026 · 11 min de leitura · Por Tauany Vasconcelos (OAB/SP 459.621)
PAGAMENTO DA VENDAR$ 110VENDEDOR (LÍQUIDO)R$ 100FISCO · IBS/CBSR$ 10SPLIT PAYMENT · IMPOSTO SEPARADO NA LIQUIDAÇÃO

A reforma tributária trouxe uma mudança que vai muito além das alíquotas: o split payment, o recolhimento automático do imposto no momento em que a venda é paga. Hoje, quem vende por R$ 110 (sendo R$ 10 de tributo) recebe os R$ 110 na conta e só repassa o imposto ao fisco mais tarde, usando esse valor como capital de giro nesse intervalo. Com o split payment, o sistema de pagamento separa o IBS e a CBS na hora da liquidação e manda direto para o governo: o vendedor recebe só o líquido. Para quem vende a prazo, isso muda o jogo do caixa, porque o débito do imposto nasce com a emissão da nota, mas o dinheiro da venda só entra lá na frente, e às vezes não entra. Quando o cliente fica inadimplente, a empresa corre o risco de ter o imposto apurado sobre uma receita que nunca recebeu. Este guia explica o que é o split payment, a base legal e o cronograma, o que muda na venda a prazo, por que ele não acaba com a inadimplência do cliente e como a recuperação de crédito bem feita passa a ter também um efeito tributário.

Quando se fala em reforma tributária, a atenção costuma ir para as alíquotas e para a troca de tributos. Mas a mudança que talvez mais impacte o dia a dia financeiro das empresas é outra, e é operacional: o split payment, o recolhimento automático do imposto no exato momento em que a venda é paga. Em vez de receber o valor cheio e repassar o tributo ao fisco depois, a empresa passa a receber apenas o valor líquido, porque o sistema de pagamento separa a parcela do IBS e da CBS na hora da liquidação e a envia direto ao governo.

Para quem vende à vista, a mudança é mais simples de absorver. O problema mora na venda a prazo, que é a regra do B2B. O débito do imposto nasce com a emissão da nota fiscal, mas o dinheiro da venda só entra 30, 60 ou 90 dias depois, e em alguns casos não entra, porque o cliente fica inadimplente. Esse descasamento pressiona o capital de giro e muda a economia da inadimplência. Este guia explica, em linguagem direta, o que é o split payment, a base legal e o cronograma, o que muda na venda a prazo e por que a recuperação de crédito passa a ter também um efeito tributário.

Nota

Este conteúdo é informativo e reflete o marco da reforma tributária do consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) e a regulamentação do split payment em curso. O modelo operacional, os prazos e o tratamento de situações específicas (como vendas a prazo e créditos incobráveis) ainda estão sendo detalhados por atos infralegais e podem ser ajustados. Para decisões sobre a sua operação e a sua política de crédito, consulte sempre o advogado e o contador responsáveis.

O que é o split payment?

O split payment (pagamento dividido) é o mecanismo que separa automaticamente a parcela de imposto de uma operação no momento da liquidação financeira, ou seja, quando o pagamento é efetuado por Pix, cartão ou boleto. Em vez de o vendedor receber o valor total e depois recolher o tributo ao fisco, o arranjo de pagamento retém a parte do IBS e da CBS e a direciona diretamente ao governo, repassando ao vendedor apenas o valor líquido da venda.

Na prática, é uma mudança de lógica: o imposto deixa de transitar pelo caixa da empresa. Hoje, uma venda de R$ 110, com R$ 10 de tributo, entra inteira na conta do vendedor, que mantém esse valor em caixa até a data de recolhimento. Com o split payment, os R$ 10 são separados na hora do pagamento e seguem para o fisco, e o vendedor recebe R$ 100. O objetivo declarado do modelo é reduzir a sonegação e a inadimplência tributária, já que o imposto é recolhido na origem do pagamento.

Qual a base legal e o cronograma do split payment?

A reforma tributária do consumo foi instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, que criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência de estados e municípios, no lugar do ICMS e do ISS) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, no lugar de PIS, Cofins e parte do IPI). A regulamentação veio com a Lei Complementar 214/2025, que detalha o funcionamento dos novos tributos e prevê o split payment como uma das formas de extinção do débito, ao lado do recolhimento pelo adquirente e de outras modalidades.

A implantação é gradual e acompanha a transição dos próprios tributos. O ano de 2026 é de testes, com o split payment em fase de piloto e alíquotas reduzidas. A tabela abaixo resume o cronograma da transição, lembrando que as datas e etapas operacionais ainda podem ser ajustadas por atos da administração tributária.

PeríodoO que acontece
2026Fase de teste da CBS e do IBS com alíquotas reduzidas; split payment em piloto
2027CBS plena e extinção de PIS e Cofins; consolidação do recolhimento automático
2029 a 2032Transição do IBS, com redução gradual de ICMS e ISS
2033Sistema pleno: ICMS e ISS extintos, IBS e CBS em vigor integral

Como o split payment funciona na prática?

O ponto central é que o recolhimento passa a estar atrelado à liquidação financeira da operação, e não a uma apuração mensal isolada. Quando o cliente paga, o prestador do serviço de pagamento identifica a parcela de imposto vinculada àquela nota fiscal e a separa automaticamente, encaminhando ao fisco. A LC 214/2025 prevê mais de um modelo de split, com graus diferentes de automação e de verificação de créditos do vendedor, para se ajustar ao porte do contribuinte, ao tipo de operação e à estrutura do meio de pagamento.

No modelo mais automatizado, o sistema verifica em tempo real os créditos do vendedor e retém apenas o valor líquido devido. Em modelos mais simples, o fisco pode reter um valor e restituir a diferença depois, em poucos dias, após conferir os créditos. Para o vendedor, o efeito prático é o mesmo: o dinheiro do imposto não fica mais disponível em caixa, o que exige planejar o capital de giro com mais cuidado.

O que muda na venda a prazo?

Aqui está o impacto mais relevante para o B2B. Na venda a prazo existe um descasamento entre dois momentos: o débito do imposto é apurado a partir da emissão da nota fiscal (regime de competência), mas o recebimento da venda, e portanto o split, só ocorre quando o cliente efetivamente paga. Ou seja, a obrigação tributária surge antes da entrada do dinheiro. Em uma venda parcelada em 90 dias, a empresa pode precisar reconhecer o imposto bem antes de receber a última parcela.

O resultado é uma pressão direta sobre o capital de giro. A empresa deixa de poder usar o valor do tributo como folga de caixa no intervalo entre vender e recolher, e ainda precisa honrar o imposto de vendas cujo dinheiro ainda não entrou. Para operações de margem apertada e prazo longo, o custo financeiro desse adiantamento pode corroer parte relevante do lucro. É por isso que, sob o split payment, a qualidade do recebimento (vender para quem paga e receber no prazo) deixa de ser só uma questão de fluxo de caixa e passa a ter peso tributário.

O split payment acaba com a inadimplência?

Não, e essa é uma confusão comum. O split payment acaba com a inadimplência tributária, isto é, com a possibilidade de a empresa receber o imposto embutido na venda e não repassar ao fisco, porque agora o tributo é separado na origem do pagamento. Mas ele não tem nenhum efeito sobre a inadimplência do cliente, que continua podendo atrasar ou simplesmente não pagar a sua compra a prazo. O risco de crédito do B2B permanece exatamente o mesmo.

Na verdade, o split payment torna a inadimplência do cliente ainda mais cara para o credor. Antes, quem levava o calote perdia a venda. Agora, dependendo de como o imposto foi apurado, o credor pode ter de lidar com um tributo incidente sobre uma receita que nunca entrou no caixa. Recuperar o crédito inadimplente, portanto, passa a ter um duplo objetivo: trazer o dinheiro de volta e equacionar o imposto que ficou pendurado sobre aquela venda.

Por que isso aproxima o financeiro e o jurídico

Com o split payment, a inadimplência deixa de ser apenas um problema de tesouraria e vira também uma questão tributária. Cada venda não recebida pode carregar um imposto a equacionar. Isso reforça o valor de uma operação de crédito bem documentada: vender para bom pagador, formalizar o título e recuperar rápido o que atrasa passa a proteger o caixa e a posição fiscal ao mesmo tempo.

O que acontece com o imposto quando o cliente não paga?

Esse é o ponto que mais interessa a quem vive de recuperar crédito. A LC 214/2025 reconhece situações em que a operação não se completa ou o valor não é recebido e prevê mecanismos para que o vendedor não fique definitivamente onerado por um imposto sobre uma venda que não gerou receita. Há, por exemplo, a previsão de recuperação ou ajuste dos valores de IBS e CBS em casos de devolução, cancelamento, distrato e de créditos considerados incobráveis, dentro das condições e dos prazos que a regulamentação estabelece.

O detalhe decisivo é que essa recuperação não costuma ser automática. Tratar um crédito como incobrável e recuperar o imposto correspondente em geral exige comprovar que a dívida existe, que ela não foi paga e que houve esforço efetivo de cobrança, com documentação e, muitas vezes, medidas formais como notificação, protesto ou ação judicial. Em outras palavras, a empresa que cobra de forma organizada e documentada fica em melhor posição não só para receber, mas também para reaver o tributo. A cobrança informal, sem trilha de prova, dificulta os dois lados.

Como o split payment muda a gestão do crédito?

A tabela abaixo resume a virada de lógica que o split payment provoca na relação entre venda, imposto e caixa.

AspectoModelo atualCom split payment
Recebimento da vendaValor cheio entra no caixaSó o líquido entra; imposto vai ao fisco
Imposto como capital de giroDisponível até o recolhimentoIndisponível desde o pagamento
Venda a prazoImposto recolhido na apuração mensalDébito na emissão, split na liquidação
Custo da inadimplênciaPerda da receitaPerda da receita mais imposto a equacionar
Valor da cobrança documentadaRecuperar o créditoRecuperar o crédito e o imposto incobrável

Como a empresa deve se preparar?

A transição é gradual, mas a preparação não deveria esperar a obrigatoriedade plena. O split payment reduz a margem de manobra de caixa que muitas empresas tinham sem perceber, e premia quem tem uma política de crédito sólida e uma cobrança bem estruturada. Alguns passos ajudam a chegar pronto.

  1. Revisar a projeção de capital de giro considerando que o valor do imposto deixa de ficar disponível em caixa no intervalo entre vender e recolher.
  2. Endurecer a análise de crédito de clientes, porque sob o split payment vender para mau pagador passa a custar também no campo tributário.
  3. Formalizar cada venda a prazo em um título ou contrato com força executiva, para que a cobrança e a eventual recuperação do imposto incobrável tenham base documental.
  4. Estruturar uma régua de cobrança por aging, agindo cedo no atraso, quando a chance de recuperar é maior e o problema fiscal ainda não se consolidou.
  5. Alinhar o jurídico e o contábil, para que o tratamento de inadimplência, distrato e crédito incobrável seja consistente e aproveite as recuperações previstas em lei.

Como a TVR prepara a sua carteira para o split payment

No TVR Advocacia, lemos o split payment como mais um motivo para tratar o crédito com método desde a origem. Atuamos de forma preventiva na revisão da política de crédito e na formalização dos títulos, para que cada venda a prazo nasça documentada e cobrável, e organizamos a carteira por aging e prazos de prescrição, de modo que o atraso seja atacado cedo, antes de virar prejuízo de caixa e pendência fiscal. Quando a inadimplência aparece, conduzimos a recuperação da via extrajudicial à execução, priorizando o acordo para preservar o relacionamento comercial, e estruturamos a cobrança de forma que a empresa tenha a prova necessária para, junto ao seu contador, equacionar o imposto sobre créditos que não foram pagos.

O cliente acompanha tudo pela nossa plataforma própria, em tempo real, com a carteira, os acordos, as liquidações e os indicadores de êxito, e os honorários de êxito incidem apenas sobre o que efetivamente retorna ao caixa, de modo que o nosso resultado depende do resultado do cliente. A sua empresa vende a prazo e quer chegar ao split payment com a carteira blindada e a cobrança em dia? Agende uma reunião de diagnóstico gratuito: avaliamos juntos o cenário da sua carteira e indicamos a melhor estratégia de prevenção e recuperação de crédito.

Perguntas frequentes

O que é o split payment da reforma tributária?

É o mecanismo que separa automaticamente a parcela de imposto (IBS e CBS) de uma operação no momento da liquidação financeira, ou seja, quando a venda é paga por Pix, cartão ou boleto. Em vez de o vendedor receber o valor total e recolher o tributo depois, o arranjo de pagamento retém a parte do imposto e a envia direto ao fisco, repassando ao vendedor apenas o valor líquido. A base é a EC 132/2023 e a LC 214/2025, e o objetivo declarado é reduzir a sonegação e a inadimplência tributária.

Quando o split payment começa a valer?

A implantação é gradual e acompanha a transição da reforma tributária. O ano de 2026 é de testes, com o split payment em piloto e alíquotas reduzidas; em 2027 a CBS passa a vigorar de forma plena, com a extinção de PIS e Cofins; entre 2029 e 2032 ocorre a transição do IBS, com redução gradual de ICMS e ISS; e em 2033 o sistema entra em vigor pleno. As datas e etapas operacionais ainda podem ser ajustadas por atos da administração tributária.

O split payment acaba com a inadimplência?

Acaba apenas com a inadimplência tributária, porque o imposto passa a ser separado na origem do pagamento, e não com a inadimplência do cliente, que continua podendo atrasar ou não pagar a compra a prazo. O risco de crédito do B2B permanece o mesmo. Na verdade, o split payment tende a tornar a inadimplência do cliente mais cara, porque o credor pode ter de equacionar um imposto incidente sobre uma venda cujo valor nunca entrou no caixa.

O que muda na venda a prazo com o split payment?

Surge um descasamento: o débito do imposto é apurado a partir da emissão da nota fiscal (regime de competência), mas o recebimento da venda, e portanto o split, só ocorre quando o cliente paga. A obrigação tributária nasce antes da entrada do dinheiro, o que pressiona o capital de giro, já que a empresa deixa de usar o valor do tributo como folga de caixa e ainda precisa honrar o imposto de vendas cujo valor ainda não recebeu.

É possível recuperar o imposto de uma venda que o cliente não pagou?

A LC 214/2025 prevê mecanismos de recuperação ou ajuste do IBS e da CBS em situações como devolução, cancelamento, distrato e créditos incobráveis, dentro das condições e prazos da regulamentação. Essa recuperação, porém, não costuma ser automática: tratar um crédito como incobrável em geral exige comprovar a existência da dívida, o não pagamento e o esforço de cobrança, com documentação e medidas formais. Por isso a cobrança organizada e documentada melhora a posição da empresa tanto para receber quanto para reaver o tributo.

Como a empresa deve se preparar para o split payment?

Revisando a projeção de capital de giro (o imposto deixa de ficar disponível em caixa), endurecendo a análise de crédito de clientes, formalizando cada venda a prazo em título ou contrato com força executiva, estruturando uma régua de cobrança por aging para agir cedo no atraso e alinhando o jurídico ao contábil, de modo que o tratamento de inadimplência e crédito incobrável seja consistente e aproveite as recuperações previstas em lei.

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