TVR Advocacia
ARTIGOS · PÁGINA 3

Da nossa mesa para a sua tesouraria.

Operação, jurisprudência e benchmarks de recuperação de crédito. O que aprendemos cobrando, escrito para quem gere caixa e inadimplência.

PRAZOS DE PRESCRIÇÃO
JURÍDICO

Prescrição intercorrente: como o credor não perde o crédito na execução parada

Existe uma forma silenciosa de perder um crédito que já foi para a Justiça: deixá-lo prescrever dentro da própria execução. O credor ajuizou a cobrança, o devedor não tinha bens, o processo foi arquivado, e anos depois, quando o devedor volta a ter patrimônio, o crédito já morreu pela prescrição intercorrente. O art. 921 do CPC, na redação da Lei 14.195/2021, dá o mapa exato: quando não há bens penhoráveis, a execução é suspensa por 1 ano, período em que a prescrição fica suspensa; passado o ano, os autos vão para o arquivo provisório e começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, que é o mesmo prazo de prescrição da dívida (3 anos para duplicata, cheque e nota promissória; 5 anos para dívida líquida de instrumento particular). O STJ pacificou a contagem no Tema Repetitivo 566 (REsp 1.340.553), e a Súmula 150 do STF confirma que a execução prescreve no mesmo prazo da ação, o que atinge inclusive o cumprimento de sentença. A prescrição intercorrente pune a inércia, então a defesa contra ela é a diligência documentada: reiterar buscas patrimoniais, monitorar o devedor arquivado, peticionar com atos úteis e controlar o calendário de cada processo. Este guia explica o que é a prescrição intercorrente, como se conta, a diferença para a prescrição comum da dívida e como o credor mantém a execução viva para não perder o que é seu.

12 JUL 2026 · 11 MIN
TÍTULOEXECUTIVO3 DIASPENHORAEXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL · CPC ART. 824
CONTENCIOSO

Embargos à execução: como o credor responde à defesa do devedor

A execução foi ajuizada, o devedor citado, e em vez do pagamento chega uma petição: embargos à execução. Para muito credor esse é o momento em que a cobrança parece travar, como se tudo voltasse à estaca zero. Não é assim. Os embargos são a defesa típica do executado (arts. 914 a 920 do CPC), mas o Código de Processo Civil os desenhou como uma via estreita, que na maioria dos casos nem sequer paralisa a execução. O devedor pode embargar em 15 dias da citação (art. 915) e independentemente de garantir o juízo (art. 914), mas há uma contrapartida decisiva: os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). O juiz só suspende a cobrança se o devedor pedir, se o juízo já estiver garantido por penhora e se houver fundamentos relevantes somados a risco de dano grave. Sem penhora, não há suspensão, e o SISBAJUD, o RENAJUD e a penhora de bens seguem enquanto a defesa tramita. Este guia explica o que são os embargos, o prazo, as matérias que o devedor pode alegar (art. 917), como o credor apresenta a impugnação, o que acontece com embargos protelatórios (art. 918) e a diferença entre embargos à execução, exceção de pré-executividade e embargos de terceiro, com a mensagem prática de que embargar é um direito do devedor, mas raramente é um bom motivo para o credor parar de agir.

11 JUL 2026 · 11 MIN
ATÉ ONDE CADA UM VAIEMPRESA DECOBRANÇAESCRITÓRIOJURÍDICONEGOCIAÇÃO AMIGÁVELEXECUÇÃO JUDICIALPENHORA · SISBAJUDIDPJ · FALÊNCIA
OPERAÇÃO

Empresa de cobrança ou escritório de advocacia: qual contratar para recuperar créditos?

Quando a inadimplência cresce e a empresa decide terceirizar a cobrança, a primeira decisão parece simples e não é: contratar uma empresa de cobrança ou um escritório de advocacia? Os dois prometem transformar atraso em caixa, mas não fazem a mesma coisa. A assessoria de cobrança é uma operação de contato: liga, manda mensagem, negocia e repassa acordos, um modelo desenhado para carteiras massificadas de consumo. O que ela não pode é atravessar a porta do Judiciário: postular em juízo e prestar consultoria jurídica são atividades privativas de advogado (art. 1º da Lei 8.906/1994). Quando o devedor ignora o contato, o caso volta ao credor com o carimbo de esgotado e o crédito envelhece rumo à prescrição. O escritório especializado cobre a mesma fase amigável e tudo o que vem depois: notificação que constitui em mora, protesto que interrompe a prescrição (art. 202, III, do Código Civil), negativação, execução com citação para pagar em 3 dias (art. 829 do CPC), bloqueio pelo SISBAJUD e desconsideração da personalidade jurídica para alcançar sócios. Este guia compara os dois modelos em tabela, mostra quando cada um funciona, quanto custa cada formato, por que a conta certa é a recuperação líquida da carteira e o desenho híbrido, com escalonamento por aging, que impede o crédito de morrer quando a fase amigável se esgota.

10 JUL 2026 · 11 MIN
ASSINADO ELETRONICAMENTESHA-256 · 9F2A···C41EINTEGRIDADECONFERIDAEXECUTÁVELASSINATURA ELETRÔNICA · CPC ART. 784, § 4º
JURÍDICO

Contrato eletrônico é título executivo? A validade da assinatura eletrônica na cobrança

A rotina comercial das empresas migrou para o digital: propostas fechadas por e-mail, contratos assinados em plataformas de assinatura eletrônica, renegociações concluídas sem papel. A dúvida que chega junto com a inadimplência é se esse documento sustenta uma cobrança forçada. A resposta atual é sim: desde a Lei 14.620/2023, o art. 784, § 4º, do CPC admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei nos títulos constituídos por meio eletrônico e dispensa as duas testemunhas quando a integridade do documento é conferida pelo provedor de assinatura. O STJ acompanhou o movimento: em 2018 já reconhecia a executividade do contrato eletrônico sem testemunhas (REsp 1.495.920) e, em novembro de 2025, a Quarta Turma decidiu que a assinatura eletrônica feita em plataforma fora do ICP-Brasil não pode ser descartada de ofício pelo juiz (REsp 2.205.708, Informativo 871). Na prática, o credor que estrutura bem o fluxo de contratação digital pula a ação de conhecimento e a monitória e vai direto à execução, com citação para pagar em 3 dias. Este guia explica os tipos de assinatura da Lei 14.063/2020, a diferença para a assinatura digitalizada, como provar autoria quando o devedor nega e o checklist que blinda o contrato eletrônico.

09 JUL 2026 · 11 MIN
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIALSENTENÇA15 DIAS ÚTEISSEM PAGAMENTO+10% MULTA+10% HONORÁRIOSPENHORACUMPRIMENTO DE SENTENÇA · ART. 523 DO CPC
CONTENCIOSO

Cumprimento de sentença: como receber depois de ganhar o processo

Ganhar o processo não é receber. Entre a sentença que condena o devedor e o dinheiro no caixa existe uma fase própria, o cumprimento de sentença, e é nela que a maioria dos credores perde tempo e valor. O fluxo é regido pelos arts. 513 a 527 do CPC: o cumprimento não começa sozinho, depende de requerimento do credor com o demonstrativo do débito (art. 524); o devedor é intimado para pagar em 15 dias úteis (art. 523) e, se não paga, o débito cresce automaticamente 20% (multa de 10% mais honorários de 10%, art. 523, § 1º) e a penhora começa. O credor pode protestar a decisão (art. 517), negativar o devedor condenado (art. 782, § 3º), registrar hipoteca judiciária sobre imóveis (art. 495) e, se houver recurso pendente sem efeito suspensivo, cobrar desde já pelo cumprimento provisório (art. 520). Do outro lado, a defesa do devedor é estreita: a impugnação do art. 525 tem matérias limitadas e não suspende a cobrança por si só. Este guia explica cada etapa, os prazos, a prescrição da execução (Súmula 150 do STF) e as estratégias que encurtam o caminho entre a vitória e o pagamento.

08 JUL 2026 · 11 MIN
VALOR RECUPERADOCUSTASÊXITOLÍQUIDO DO CREDORCUSTAS · HONORÁRIOS · PRAZOS DA COBRANÇA
OPERAÇÃO

Quanto custa uma ação de cobrança? Custas, honorários e prazos explicados

Antes de processar um devedor, todo credor faz a mesma conta: quanto vou gastar, quanto vou demorar e quanto disso volta. A resposta tem três componentes. As custas judiciais, definidas por lei estadual, em regra ficam entre 1% e 3% do valor da causa, com pisos e tetos próprios em cada tribunal. Os honorários advocatícios se dividem em contratuais (fixo, por hora ou por êxito, combinados entre credor e advogado) e de sucumbência, que o devedor vencido paga ao advogado do credor: de 10% a 20% sobre o proveito econômico (art. 85, § 2º, do CPC) e 10% fixados já no despacho inicial da execução (art. 827 do CPC). E o tempo é o custo invisível: os relatórios Justiça em Números do CNJ mostram que a execução é a fase mais lenta do processo civil brasileiro. A boa notícia: pelo princípio da sucumbência, custas e despesas adiantadas pelo credor são reembolsadas pelo devedor ao final, e estratégias como protesto prévio, título executivo bem formado e honorários por êxito reduzem drasticamente o desembolso. Este guia detalha cada custo, quem paga, quanto demora e quando vale a pena processar.

07 JUL 2026 · 11 MIN
BAIXADOCNPJ ENCERRADODÍVIDA CONTINUASÓCIOS · PARTILHADISSOLUÇÃO IRREGULARA BAIXA NÃO É QUITAÇÃO
CONTENCIOSO

Empresa devedora fechou: como cobrar dívida de CNPJ baixado ou inativo

O cliente devedor fechou as portas, o CNPJ aparece como baixado ou inapto na Receita Federal e a primeira reação de muito credor é dar o prejuízo por certo. É um erro. A baixa do CNPJ é um ato cadastral, não é quitação: a própria lei que permite fechar a empresa mesmo com dívidas (art. 7º-A da Lei 11.598/2007) diz expressamente que a baixa não impede a cobrança posterior e preserva a responsabilidade de sócios e administradores. O caminho do credor depende do tipo de encerramento. Na baixa regular, com liquidação, os sócios respondem até o valor que receberam na partilha (art. 1.110 do Código Civil). Na dissolução irregular, quando a empresa some sem liquidar, abre-se a via da responsabilização: a Súmula 435 do STJ autoriza o redirecionamento na execução fiscal, e na cobrança civil a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC, pelo IDPJ dos arts. 133 a 137 do CPC) alcança os bens dos sócios quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Este guia explica cada cenário, a sucessão de fato em novo CNPJ e por que agir rápido, antes da prescrição, define quem recebe.

06 JUL 2026 · 11 MIN
EMPRESAVÉU · ART. 50 CCQUANDO O PATRIMÔNIO DO SÓCIO RESPONDE
JURÍDICO

Sócios respondem pelas dívidas da empresa? Quando o patrimônio pessoal pode ser atingido

Todo credor que já executou uma empresa sem bens fez a mesma pergunta: dá para cobrar dos sócios? A regra do direito brasileiro é que não: a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios (art. 49-A do Código Civil), a responsabilidade na limitada é restrita ao valor das quotas (art. 1.052) e a do acionista, ao preço de emissão das ações (art. 1º da Lei 6.404/1976). Mas a regra tem exceções bem definidas: a desconsideração da personalidade jurídica do art. 50 do Código Civil, quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial (teoria maior, confirmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1.210); a responsabilidade direta do administrador por ato ilícito ou excesso de poderes (art. 1.016); e a responsabilidade ilimitada na sociedade irregular (art. 990). E existe um caminho que dispensa tudo isso: o aval e a fiança dos sócios, garantias pessoais contratadas na origem do crédito. Este guia explica, do ponto de vista de quem quer receber, quando o patrimônio pessoal pode ser atingido, como funciona o incidente de desconsideração (arts. 133 a 137 do CPC) e por que o credor inteligente constrói o acesso ao patrimônio dos sócios antes da inadimplência.

05 JUL 2026 · 11 MIN
CADASTRO DE INADIMPLENTESSERASA EXPERIANSPC BRASILINCLUSÃO · CNPJ DEVEDORNOTIFICAÇÃO PRÉVIA · ATÉ 5 ANOS · BAIXA EM 5 DIAS ÚTEISPRESSÃO LEGÍTIMA NA RÉGUA DE COBRANÇA
OPERAÇÃO

Negativação de CNPJ: como incluir uma empresa devedora no Serasa e no SPC

Poucas ferramentas de cobrança reúnem custo tão baixo e efeito tão imediato quanto a negativação de CNPJ, a inscrição da empresa devedora nos cadastros de inadimplentes de birôs como Serasa Experian, SPC Brasil, Boa Vista e Quod. Negativada, a devedora perde acesso a crédito bancário, vê fornecedores exigirem pagamento antecipado e tem o score derrubado, o que cria um custo diário de permanecer inadimplente e costuma trazê-la para a mesa de negociação. Mas a medida tem regras: a dívida precisa ser certa, vencida e exigível, com documentação que a comprove; o birô deve notificar o devedor antes da inscrição (art. 43, §2º, do CDC e Súmula 359 do STJ); a anotação dura no máximo 5 anos (art. 43, §1º); e, paga a dívida, o credor tem 5 dias úteis para pedir a baixa (Tema 735 e Súmula 548 do STJ). Como pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227), a negativação indevida se volta contra o credor. Este guia explica como incluir um CNPJ nos birôs, pela via direta ou pelo protesto, quando a medida funciona, quando é inócua e em que momento da régua de cobrança ela deve entrar.

04 JUL 2026 · 11 MIN
LUCRO REAL · IRPJ E CSLLBASE TRIBUTÁVEL( PERDA )DEDUTÍVELCRÉDITO VENCIDO + COBRANÇA DOCUMENTADA= DESPESA DEDUTÍVEL · ART. 9º LEI 9.430/96QUEM NÃO COBRA PERDE DUAS VEZES
JURÍDICO

Créditos incobráveis: como deduzir as perdas com inadimplência do IRPJ e da CSLL

Todo empresário que vende a prazo conhece a dupla injustiça do calote: o cliente não paga e, mesmo assim, o imposto sobre aquela venda já foi apurado, porque o lucro real trabalha pelo regime de competência, tributando a receita quando ela é auferida, e não quando o dinheiro entra no caixa. O que muita empresa não sabe é que a legislação oferece um contrapeso: os arts. 9º a 12 da Lei 9.430/96 permitem deduzir como despesa, na apuração do IRPJ e da CSLL, as perdas no recebimento de créditos, dentro de faixas de valor e prazos atualizados pela Lei 13.097/2015. Créditos sem garantia de até R$ 15.000,00 vencidos há mais de seis meses podem ser deduzidos sem ação judicial; de R$ 15.000,01 a R$ 100.000,00, após um ano, é preciso manter a cobrança administrativa; acima de R$ 100.000,00, a cobrança judicial iniciada e mantida é requisito do benefício. Ou seja, cobrar de forma estruturada e documentada não é apenas tentar receber: é condição para transformar a perda em dedução. Este guia explica as faixas da lei, a diferença entre a PDD contábil e a dedução fiscal, o que acontece se o crédito for recuperado depois e a nova regra de IBS e CBS para créditos incobráveis na LC 214/2025.

03 JUL 2026 · 11 MIN
CNPJ 00.000.000/0001-00SITUAÇÃO · ATIVAPROTESTOS · CENPROTPROCESSOS · CERTIDÕESQSA · SÓCIOSCONSULTAR ANTES DE VENDER A PRAZO
PREVENTIVO

Consulta de CNPJ antes de vender a prazo: o que verificar para não levar calote

A maior parte dos calotes que chegam a um escritório de recuperação de crédito poderia ter sido evitada com quinze minutos de consulta antes da venda. Boa parte da informação necessária é pública e gratuita: a situação cadastral do CNPJ na Receita Federal, os protestos na central nacional dos cartórios, os processos judiciais nos tribunais, as certidões de débitos federais, trabalhistas e de FGTS. Somando a isso um birô de crédito pago nas operações relevantes e uma checagem qualitativa da empresa e dos sócios, o fornecedor monta uma fotografia bastante fiel de quem está pedindo prazo. Este guia é operacional: mostra onde consultar, o que cada fonte revela e como interpretar os sinais, do CNPJ inapto ao quadro de sócios recém-alterado, da execução fiscal ao padrão do serial devedor que abre e fecha empresas. E mostra o mais importante: o resultado da consulta não é um sim ou um não, é a calibragem de limite de crédito, prazo e garantia que transforma a venda a prazo em risco administrado.

02 JUL 2026 · 11 MIN
FATURA VENCIDA · PODEMOS ACERTAR?RECONHEÇO A DÍVIDA, VOU PAGARPROVA ESCRITA · MONITÓRIA · ATA NOTARIALA CONVERSA É A PROVA DO CRÉDITO
OPERAÇÃO

Cobrança por WhatsApp e e-mail: validade jurídica e como transformar a conversa em prova

Poucas empresas percebem que o WhatsApp e o e-mail já são, ao mesmo tempo, o principal canal de cobrança e a principal fonte de prova do crédito no Brasil. Cobrar por mensagem é plenamente lícito: nenhuma lei exige forma especial para a cobrança extrajudicial, e o CPC admite todos os meios legais de prova, incluindo o documento eletrônico (arts. 369 e 411). Mas há uma distância enorme entre um print solto, fácil de impugnar, e uma conversa preservada com método, que sustenta a notificação, constitui o devedor em mora e pode até aparelhar uma ação monitória, já que o STJ admite mensagens eletrônicas como prova escrita do art. 700 do CPC e o reconhecimento inequívoco da dívida pelo devedor interrompe a prescrição (art. 202, VI, do Código Civil). Este guia explica quando a cobrança digital é válida, quais limites o CDC e a LGPD impõem, como transformar a conversa em prova robusta com ata notarial, exportação com metadados e comunicação certificada, os erros que destroem a cobrança e a escada de mensagens que organiza o contato do lembrete amigável ao aviso de protesto.

01 JUL 2026 · 11 MIN
FATURAMENTO MENSAL% PENHORADOPENHORA DE FATURAMENTO · ART. 866 DO CPC
CONTENCIOSO

Penhora de faturamento da empresa devedora: como funciona o art. 866 do CPC

Há um tipo de devedor que desafia a execução: a empresa que não tem bens no nome, não deixa dinheiro parado em conta, mas continua operando e faturando todos os meses. Bloquear a conta pelo SISBAJUD não resolve, porque o dinheiro entra e sai. Para esses casos, o Código de Processo Civil oferece uma ferramenta específica: a penhora de faturamento, prevista no artigo 866. Em vez de buscar um bem, o credor passa a receber um percentual da receita da empresa até quitar a dívida. É uma medida poderosa, mas excepcional e cheia de requisitos, porque a lei quer permitir o recebimento sem quebrar a empresa devedora. Este guia explica o que é a penhora de faturamento, quando cabe, quais os requisitos do artigo 866, o papel do administrador e como usá-la na recuperação de crédito.

30 JUN 2026 · 10 MIN
ANUÊNCIA DO CREDORPAGOU · CANCELA O PROTESTO · ART. 26 LEI 9.492/97
OPERAÇÃO

Carta de anuência e cancelamento de protesto: o que o credor deve fazer quando o devedor paga

O devedor pagou a dívida protestada. Para muita empresa, o assunto termina aí: o dinheiro entrou, baixa no sistema e próximo caso. Só que o pós-pagamento tem regras próprias, e ignorá-las transforma um crédito recuperado em uma condenação por dano moral. No protesto, a regra fixada pelo STJ no Tema repetitivo 725 (REsp 1.339.436) é que o cancelamento incumbe ao devedor, que leva a carta de anuência ao cartório e paga os emolumentos, salvo pactuação em contrário; o credor, por sua vez, tem o dever de fornecer essa carta em prazo razoável, e a recusa ou a demora injustificada gera responsabilidade civil. Na negativação a lógica se inverte: a baixa no Serasa e no SPC é obrigação do credor, em até 5 dias úteis do pagamento integral, conforme o Tema 735 (REsp 1.424.792) e a Súmula 548 do STJ. Este guia explica o que é a carta de anuência do art. 26 da Lei 9.492/97, os seus requisitos formais, quem faz o quê depois do pagamento, como agir no parcelamento e qual rotina de pós-pagamento protege o credor e preserva o relacionamento com o cliente que se regularizou.

30 JUN 2026 · 11 MIN
ORDEM DE PAGAMENTO · ART. 83I · TRABALHISTAII · GARANTIA REALSEU CRÉDITOIII · TRIBUTÁRIOIV · QUIROGRAFÁRIOHABILITAÇÃO · LEI 11.101/2005 · PRAZO DE 15 DIAS
CONTENCIOSO

Habilitação de crédito na falência do devedor: como o credor recupera o que tem a receber

Quando um cliente vai à falência, muitos credores tratam o crédito como perdido e param de agir. É um erro. A falência não apaga a dívida; ela apenas reúne todos os credores em um único processo, no qual o patrimônio do devedor será realizado e distribuído segundo uma ordem legal. Para participar dessa distribuição e receber o que for possível, o credor precisa habilitar o seu crédito, dentro de um prazo e por um caminho específicos definidos pela Lei 11.101/2005. Quem habilita a tempo entra na fila certa; quem perde o prazo enfrenta a habilitação retardatária, com perdas concretas. Este guia explica o que é a habilitação de crédito, o prazo de 15 dias, a fase administrativa perante o administrador judicial, a ordem de pagamento do artigo 83 e por que vale a pena habilitar mesmo créditos pequenos.

29 JUN 2026 · 11 MIN
O MESMO CRÉDITO EM CARTEIRAVENDERDESÁGIOCOBRARÊXITOCESSÃO DE CRÉDITO · ARTS. 286 A 298 CC
JURÍDICO

Cessão de crédito: vender a carteira de inadimplentes vale a pena?

Quando a carteira de inadimplentes cresce, aparece a proposta tentadora: vender tudo de uma vez para um fundo ou uma securitizadora e transformar dívida velha em caixa imediato. É a cessão de crédito, regulada pelos artigos 286 a 298 do Código Civil: o credor transfere o crédito a um terceiro, que passa a cobrar em nome próprio. O mecanismo é legal e tem o seu lugar, mas o preço costuma surpreender: carteiras vencidas são compradas com deságio agressivo, muitas vezes por uma fração pequena do valor de face, precificada por idade da dívida, documentação e perfil dos devedores. Este guia explica como funciona a cessão, a notificação do devedor, a diferença entre cessão pro soluto e pro solvendo, quem compra carteiras (FIDCs, securitizadoras, empresas de recuperação) e como o preço é formado. E compara a venda com a alternativa que preserva valor: a cobrança especializada por honorários de êxito, em que o credor mantém a titularidade, recupera muito mais e só paga sobre o que retorna ao caixa. Ao final, critérios objetivos para decidir e o caminho híbrido que costuma ser a melhor resposta.

29 JUN 2026 · 11 MIN
RESTRIÇÃO ELETRÔNICATRANSFERÊNCIACIRCULAÇÃOLICENCIAMENTORENAJUD · CNJ + SENATRAN · BASE DO RENAVAM
CONTENCIOSO

RENAJUD: como bloquear e penhorar os veículos do devedor na execução

Quando o bloqueio de dinheiro na conta do devedor não encontra saldo, a execução não acabou: ela apenas muda de alvo. Muitos devedores não deixam dinheiro parado, mas têm veículos no nome, e alcançá-los ficou muito mais rápido com o RENAJUD. Trata-se do sistema eletrônico que liga o Judiciário à base do Renavam e permite ao juiz consultar os veículos do executado e inserir restrições sobre eles (de transferência, de circulação, de licenciamento) e registrar a penhora, tudo online, sem cartório e sem ofício em papel. Assim como o SISBAJUD alcança o dinheiro e o INFOJUD alcança as informações da Receita, o RENAJUD alcança os veículos. Este guia explica o que é o RENAJUD, o que ele permite fazer, como a restrição vira apreensão e penhora e quando ele faz diferença na recuperação de crédito.

28 JUN 2026 · 9 MIN
JUIZADO ESPECIALATÉ 40 SM · ME E EPP · SEM CUSTASVARA CÍVELSEM TETO · EXECUÇÃO PLENAO FORO CERTO PARA CADA DÍVIDA
CONTENCIOSO

Juizado especial ou vara cível: onde a sua empresa deve cobrar o cliente inadimplente

Quando a cobrança amigável se esgota e a empresa decide ir à Justiça, surge uma escolha que muda o custo, o tempo e até a chance de receber: ajuizar no juizado especial cível ou na vara cível comum? O juizado, criado pela Lei 9.099/95, seduz pela simplicidade: sem custas em primeiro grau, rito rápido e informal, dispensa de advogado nas causas menores. Mas ele tem porta de entrada estreita: entre as pessoas jurídicas, só MEI, microempresa e empresa de pequeno porte podem ser autoras (art. 8º, §1º, e LC 123/2006, art. 74), o teto é de 40 salários mínimos com renúncia ao excedente, a ação monitória não é admitida e a citação por edital é vedada, o que inviabiliza a cobrança quando o devedor some. A vara cível não tem teto, aceita monitória e execução plenas e permite edital, mas cobra custas iniciais e exige mais fôlego. Este guia compara os dois caminhos, traz tabela comparativa e critérios objetivos de decisão, e mostra por que o credor organizado escolhe o rito antes, na formalização do crédito, e não depois do calote.

28 JUN 2026 · 11 MIN
RETOMADA DA GARANTIADÍVIDAVENCIDANOTIFICAÇÃO15 DIAS · CARTÓRIOLEILÃODO BEMSEM AÇÃO JUDICIALMARCO LEGAL DAS GARANTIAS · LEI 14.711/2023
LEGISLAÇÃO

Marco Legal das Garantias: como a execução extrajudicial validada pelo STF acelera a recuperação de crédito

Por muito tempo, ter uma garantia real não significava receber rápido. O credor com hipoteca podia esperar anos por uma execução judicial até conseguir transformar o imóvel em dinheiro. O Marco Legal das Garantias, a Lei 14.711/2023, mudou essa lógica ao permitir a execução extrajudicial da hipoteca, alinhando-a ao que já existia na alienação fiduciária: vencida e não paga a dívida, o credor notifica o devedor pelo cartório, e se a mora não é purgada no prazo, o bem vai a leilão, sem precisar de ação judicial. Em 2025, o STF, ao julgar as ADIs 7600, 7601 e 7608, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, declarou constitucionais esses procedimentos extrajudiciais, dando segurança jurídica ao modelo. Para quem concede crédito e quer recebê-lo, isso é uma virada: a garantia bem estruturada deixa de ser uma promessa lenta e passa a ser um caminho rápido de recuperação. Este guia explica o que é o Marco Legal das Garantias, o que o STF decidiu, como funciona a execução extrajudicial e por que ela fortalece a recuperação de crédito.

27 JUN 2026 · 11 MIN
TRATAMENTO DE DADOS NA COBRANÇALGPDDEVEDORAVALISTA / FIADORPARENTE · VIZINHOLGPD · COBRAR SÓ QUEM DEVE, SÓ PARA COBRAR
OPERAÇÃO

Cobrança de dívidas e LGPD: como cobrar e localizar o devedor sem violar a lei

Existe um mito perigoso rondando os times de cobrança: o de que a LGPD teria dificultado, ou até proibido, cobrar quem deve. Não é verdade. A Lei Geral de Proteção de Dados não impede a cobrança, ela disciplina como os dados do devedor podem ser usados nesse processo. A boa notícia é que a própria lei traz bases legais que autorizam o credor a tratar os dados para cobrar, sem precisar pedir autorização ao devedor: a proteção ao crédito e o legítimo interesse, entre outras. A má notícia, para quem cobra de qualquer jeito, é que práticas comuns no passado viraram risco concreto: ligar para o vizinho, o parente ou a referência comercial do devedor, usar os dados para outra finalidade ou repassar a carteira a uma assessoria sem contrato adequado podem gerar multa da ANPD, que chega a 2% do faturamento, e indenização por dano moral. Este guia explica como a LGPD se aplica à cobrança, quais bases legais autorizam o uso dos dados, quem pode ser contatado, como localizar o devedor sem extrapolar a finalidade e o que muda quando a empresa contrata um escritório para recuperar o crédito.

26 JUN 2026 · 11 MIN
COBRANÇA RECORRENTE · DÉBITO AUTOMÁTICOJANFEVMARABRMAISALDO INSUF.PIX AUTOMÁTICO · O QUE FALHA AINDA EXIGE COBRANÇA
PREVENÇÃO

Pix Automático na cobrança recorrente: o que muda na inadimplência B2B e o que ele não resolve

O Pix Automático chegou para resolver um problema antigo da cobrança recorrente: a parte da inadimplência que não é falta de dinheiro, e sim esquecimento, boleto perdido ou cartão vencido. Com uma única autorização do cliente, a empresa passa a debitar automaticamente os valores nas datas combinadas, sem depender de o cliente lembrar de pagar a cada ciclo. É gratuito para quem paga, funciona entre bancos diferentes e qualquer empresa com CNPJ pode oferecer, sem os convênios burocráticos do débito automático tradicional. Mas é importante entender o que o Pix Automático realmente faz e o que ele não faz. Ele reduz a inadimplência operacional, a do cliente que pagaria mas esqueceu. Ele não resolve a inadimplência de quem não tem saldo, decide não pagar ou simplesmente cancela a autorização, e não transforma a sua venda em um título executivo. Este guia explica como o Pix Automático funciona, em que ele difere do débito automático e do boleto, o que ele resolve de verdade na inadimplência e como combiná-lo com uma estratégia de cobrança e recuperação de crédito.

25 JUN 2026 · 10 MIN
PAGAMENTO DA VENDAR$ 110VENDEDOR (LÍQUIDO)R$ 100FISCO · IBS/CBSR$ 10SPLIT PAYMENT · IMPOSTO SEPARADO NA LIQUIDAÇÃO
LEGISLAÇÃO

Split payment da reforma tributária: o que muda na venda a prazo, no fluxo de caixa e na cobrança B2B

A reforma tributária trouxe uma mudança que vai muito além das alíquotas: o split payment, o recolhimento automático do imposto no momento em que a venda é paga. Hoje, quem vende por R$ 110 (sendo R$ 10 de tributo) recebe os R$ 110 na conta e só repassa o imposto ao fisco mais tarde, usando esse valor como capital de giro nesse intervalo. Com o split payment, o sistema de pagamento separa o IBS e a CBS na hora da liquidação e manda direto para o governo: o vendedor recebe só o líquido. Para quem vende a prazo, isso muda o jogo do caixa, porque o débito do imposto nasce com a emissão da nota, mas o dinheiro da venda só entra lá na frente, e às vezes não entra. Quando o cliente fica inadimplente, a empresa corre o risco de ter o imposto apurado sobre uma receita que nunca recebeu. Este guia explica o que é o split payment, a base legal e o cronograma, o que muda na venda a prazo, por que ele não acaba com a inadimplência do cliente e como a recuperação de crédito bem feita passa a ter também um efeito tributário.

24 JUN 2026 · 11 MIN
DEPÓSITOS QUE ENTRAM NA CONTAMÊS 1MÊS 12NOVO SISBAJUD · MONITORAMENTO ATÉ 12 MESES
CONTENCIOSO

Novo SISBAJUD 2026: bloqueio no mesmo dia e monitoramento da conta do devedor por até um ano

O SISBAJUD é o sistema que o Judiciário usa para localizar e bloquear o dinheiro do devedor direto na conta bancária, e ele acaba de passar pela maior mudança desde que substituiu o antigo BACENJUD. Em 2026 o CNJ colocou em operação um novo SISBAJUD que faz o bloqueio no mesmo dia da decisão, em poucas horas, e que não congela apenas o saldo do momento: ele monitora a conta do devedor de forma contínua, por até um ano, capturando automaticamente os depósitos que entram até a dívida ser quitada. Na prática, a velha fotografia do saldo vira um filme. Para a empresa que tem crédito a receber e já entrou com execução, isso muda o jogo: o devedor que esvaziava a conta no dia do bloqueio e seguia movimentando dinheiro perde essa janela. Este guia explica o que é o novo SISBAJUD, o que muda em relação ao sistema anterior, quais bancos já participam, o que o sistema pode e não pode bloquear, e como usar essa ferramenta para recuperar crédito.

23 JUN 2026 · 11 MIN
DUPLICATAR$ESCRITURAÇÃOREGISTRADORADUPLICATA ESCRITURAL · LEI 13.775/2018
LEGISLAÇÃO

Duplicata escritural obrigatória: o que muda na cobrança e na recuperação de crédito do B2B

A duplicata é o título de crédito do B2B brasileiro, o documento que transforma uma venda a prazo em dívida líquida, protestável e executável. O que está mudando agora é a forma: a duplicata de papel está sendo substituída pela duplicata escritural, registrada eletronicamente em uma entidade registradora autorizada pelo Banco Central. A base legal é a Lei 13.775/2018, e a obrigatoriedade entra em cena de modo escalonado a partir de 2026, começando por uma fase de produção assistida e avançando por porte de empresa até alcançar as pequenas. Para quem vende a prazo, isso muda a rotina de faturamento, mas muda principalmente a cobrança: uma duplicata escriturada e registrada é mais difícil de contestar, mais fácil de protestar por indicação e de executar, e mais valiosa quando o crédito precisa virar caixa por antecipação de recebíveis. Este guia explica o que é a duplicata escritural, o cronograma de obrigatoriedade, o que muda na prática e como isso fortalece a recuperação do crédito.

22 JUN 2026 · 12 MIN
PRESSÃO SOBRE O DEVEDORCOBRANÇAFALÊNCIAPEDIDO DE FALÊNCIA · LEI 11.101/2005
CONTENCIOSO

Pedido de falência como instrumento de cobrança: quando cabe, como funciona e os riscos

Nenhuma palavra assusta mais o caixa de uma empresa do que falência. É por isso que o pedido de falência, usado com critério, é um dos instrumentos de cobrança mais eficazes que existem contra um devedor empresário que tem dinheiro mas escolhe não pagar. A lógica é simples: diante do risco de ter a falência decretada, com afastamento dos administradores, arrecadação dos bens e fim da empresa, o devedor solvente quase sempre prefere pagar. A Lei 11.101/2005 abre essa porta em três hipóteses, sendo a principal a impontualidade injustificada: título executivo protestado, soma acima de 40 salários mínimos e dívida não paga no vencimento. Mas a mesma força que torna o pedido eficaz o torna perigoso: usado como mera coação, para dívida pequena ou duvidosa, ele se volta contra o credor, que pode ser condenado a indenizar. Este guia explica quando o pedido de falência cabe, como ele funciona na prática e onde estão os riscos.

21 JUN 2026 · 11 MIN
CONTRATO10%TETO CDCCLÁUSULA PENAL · ART. 408 CC
PREVENTIVO

Cláusula penal: o que é, multa moratória x compensatória, limites e como cobrar

A cláusula penal é uma das ferramentas mais simples e mais mal usadas dos contratos. Bem redigida, ela pré-fixa o prejuízo do inadimplemento, dispensa o credor de provar quanto perdeu e funciona como pressão para que a outra parte cumpra. Mal redigida, vira letra morta: o juiz reduz, a multa some no atraso ou o credor descobre que escolheu a espécie errada e não pode cobrar o que esperava. A confusão começa no básico, a diferença entre a multa moratória, que pune o atraso, e a compensatória, que substitui a obrigação não cumprida, passa pelos limites legais (os 10% do CDC, os 2% do condomínio, o teto do valor da obrigação) e termina na cumulação: dá para cobrar multa e juros? Multa e perdas e danos? Este guia organiza o tema do ponto de vista de quem precisa receber, com base no Código Civil e na jurisprudência do STJ.

20 JUN 2026 · 11 MIN
DEVEDORTERCEIROINEFICAZFRAUDE · ART. 792 CPC
CONTENCIOSO

Fraude à execução e fraude contra credores: como anular a blindagem patrimonial do devedor

O credor consegue o título, parte para a execução e descobre o pior cenário possível: o devedor não tem mais nada no nome. O imóvel foi vendido, o veículo passou para um parente, as cotas da empresa mudaram de mãos. Isso raramente é coincidência, costuma ser blindagem patrimonial montada justamente para frustrar a cobrança. O direito brasileiro tem duas respostas para isso: a fraude à execução e a fraude contra credores. As duas desfazem o esvaziamento do patrimônio do devedor, mas têm requisitos, prazos e caminhos processuais bem diferentes, e confundir uma com a outra faz o credor perder tempo e o bem. Este guia explica o que é cada uma, a diferença prática entre elas, o que diz a Súmula 375 do STJ, como provar a fraude e como reverter a transferência para que o bem volte a responder pela dívida.

19 JUN 2026 · 12 MIN
NOTA PROMISSÓRIAPAGAREIR$EMITENTEEXECUTÁVELNOTA PROMISSÓRIA · LUG
JURÍDICO

Nota promissória: como funciona, requisitos de validade, prazo de prescrição e como executar

A nota promissória é o título de crédito mais simples e mais usado do país: um pedaço de papel em que alguém promete pagar uma quantia a outra pessoa. Justamente por ser simples, ela é assinada todos os dias em vendas, empréstimos e acordos, e justamente por ser tratada com descuido é que muita nota promissória chega à hora da cobrança sem força para executar. Faltou um requisito, passou o prazo, não tem aval, e o que deveria ser um título executivo vira uma prova frágil. Este guia explica o que é a nota promissória, quais requisitos a tornam válida, como funcionam o aval e o endosso, qual o prazo de prescrição para executar, o que fazer quando o prazo passou e como cobrar a nota não paga do jeito certo.

18 JUN 2026 · 11 MIN
CRÉDITOAVALFIANÇAREALGARANTIAS DO CONTRATO
PREVENTIVO

Aval, fiança e garantias reais: o que são, as diferenças e como blindam o crédito

A diferença entre receber e virar estatística de inadimplência costuma ter sido decidida lá atrás, no momento em que o crédito foi concedido sem garantia. Aval e fiança são garantias pessoais: alguém coloca o próprio patrimônio para responder pela dívida. Penhor, hipoteca e alienação fiduciária são garantias reais: um bem específico fica afetado ao pagamento. Cada uma tem regras próprias, responde de forma diferente e blinda o crédito em medida distinta, e confundir aval com fiança custa caro na hora de cobrar. Este guia explica o que é cada garantia, a diferença entre aval e fiança, o benefício de ordem, a outorga conjugal, como funcionam penhor, hipoteca e alienação fiduciária, por que a alienação fiduciária é a mais robusta e como cada garantia transforma o contrato em algo difícil de calotear.

17 JUN 2026 · 12 MIN
ORDEM DE PENHORA01DINHEIRO02IMÓVEIS03VEÍCULOSBEM DE FAMÍLIAART. 835 · ART. 833 · CPC
CONTENCIOSO

Penhora de bens: o que pode ser penhorado, a ordem legal e o que é impenhorável

Conseguir o título executivo é só metade da recuperação de crédito. A outra metade é transformar patrimônio do devedor em dinheiro no caixa do credor, e é nela que a maioria das execuções emperra. A penhora é o ato que constringe os bens do devedor para garantir o pagamento, mas nem todo bem pode ser penhorado, e a lei impõe uma ordem de preferência que decide o que se busca primeiro. Este guia explica o que pode ser penhorado, qual a ordem do art. 835 do CPC, o que a lei protege como impenhorável (salário, poupança, bem de família) e suas exceções, como funciona a penhora de imóveis, veículos, faturamento e cotas sociais, e o que fazer quando o devedor parece não ter bens.

16 JUN 2026 · 11 MIN