Operação, jurisprudência e benchmarks de recuperação de crédito. O que aprendemos cobrando, escrito para quem gere caixa e inadimplência.
Quando o cliente reconhece a dívida e propõe parcelar, abre-se a janela mais valiosa da recuperação de crédito, e também a mais arriscada. Um acordo mal estruturado vira armadilha: o devedor paga duas parcelas, para de pagar, e a empresa descobre que perdeu tempo, não tem título para executar e ainda novou a dívida original sem perceber. Um acordo bem feito faz o oposto: reduz o saldo, formaliza a confissão, nasce como título executivo e, ao primeiro atraso, permite executar todo o saldo de uma vez. Este guia mostra como negociar e estruturar o parcelamento (entrada, número de parcelas, desconto, juros e garantias), como redigir a cláusula de vencimento antecipado, como evitar a novação indesejada, quando homologar o acordo em juízo e o que fazer quando o devedor descumpre o combinado.
O cheque continua circulando no comércio e entre empresas, e quando volta sem fundo ele se transforma em um crédito com o relógio correndo: cada prazo perdido fecha uma via de cobrança. A execução do cheque prescreve em apenas 6 meses contados do fim do prazo de apresentação, mas o crédito não morre aí: depois ainda cabem a ação de enriquecimento em 2 anos e a ação monitória em 5 anos contados da emissão (Súmula 503 do STJ). Este guia mostra o que fazer quando um cheque é devolvido, o que significam as alíneas 11, 12 e 21, como contar cada prazo, quando protestar, como executar e como cobrar até o cheque já prescrito, para que nenhuma via de recuperação se perca por causa do calendário.
A duplicata é o título de crédito que organiza a venda a prazo entre empresas: nasce de uma fatura de venda mercantil ou de prestação de serviço e transforma esse crédito em um documento cobrável e executável. Mas só funciona quando bem emitida. Uma duplicata sem aceite só vira título executivo se for protestada e acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria, e a execução contra o sacado prescreve em 3 anos contados do vencimento. Este guia mostra o que é a duplicata, a diferença entre mercantil e de serviço, como funciona a duplicata escritural (eletrônica) da Lei 13.775/2018, quando o comprador pode recusar o aceite, como protestar (inclusive por indicação), como executar e como cobrar quando o título perde a força executiva, para que o crédito do B2B não se perca por um detalhe formal.
Vender a prazo é conceder crédito, e conceder crédito sem análise é apostar o caixa da empresa na sorte. A análise de crédito de clientes é o filtro que separa o comprador que paga do que vira processo: consulta de CNPJ, birôs de crédito, protestos, processos judiciais e referências comerciais, organizados em uma política de crédito com limites e garantias proporcionais ao risco. Este guia mostra o que consultar antes de aprovar um cliente, como aplicar os 5 Cs do crédito, como definir limite por cliente, o que a LGPD permite e quando exigir garantia, para que a inadimplência seja tratada antes de nascer.
Quando um cliente não paga, a recuperação tem ordem e método. Antes de cobrar, confirme o valor, o documento que prova a dívida e o prazo de prescrição. Depois siga a régua: contato amigável, lembrete, notificação extrajudicial, protesto ou negativação para pressionar, e acordo formalizado em confissão de dívida. Se o pagamento não vier, parte-se para a Justiça, com execução quando há título ou ação monitória quando há prova escrita. Este guia traz o passo a passo completo para cobrar um cliente inadimplente, da primeira parcela vencida à execução, sem cometer abuso e sem deixar o crédito prescrever.
A notificação extrajudicial é, na prática, o primeiro ato formal de cobrança: ela registra por escrito a dívida, o valor, o prazo e as consequências do não pagamento, e em muitos casos constitui o devedor em mora. Não bloqueia conta nem penhora bens, mas dá segurança jurídica, abre a porta para o acordo e prepara o terreno para protesto, negativação e execução. Veja o que ela faz, o que não faz, se interrompe a prescrição, o que precisa constar, como enviar com validade e quando ela é obrigatória por lei.
Quem tem um contrato assinado, um cheque, uma duplicata ou uma confissão de dívida não precisa pedir à Justiça que reconheça a dívida: pode partir direto para a execução. A execução de título extrajudicial é o caminho mais rápido para cobrar judicialmente, porque pula a fase de discussão e já começa pela cobrança forçada, com citação para pagar em três dias e penhora de bens. Veja, passo a passo, quais documentos permitem executar, o que é preciso para o título valer, como corre o processo, quais defesas o devedor tem e quais erros fazem o credor perder tempo e dinheiro.
Quando o cliente entra em recuperação judicial, muitos credores cometem o mesmo erro: assumem que o crédito virou pó e param de agir. É o oposto. A recuperação judicial é um processo com prazos curtos e regras próprias, e o credor que se movimenta, habilita o crédito na classe certa, fiscaliza o administrador judicial e participa da assembleia, recebe mais e melhor do que quem fica parado. Veja, passo a passo, o que muda para o credor e o que fazer para não perder o recebimento.
A maior parte da inadimplência não nasce no atraso, nasce na assinatura. Um contrato sem garantias, sem cláusula penal e sem força executiva entrega o credor a uma cobrança lenta e cara quando o devedor para de pagar. As cláusulas certas fazem o oposto: transformam um contrato comum em um crédito forte, garantido e pronto para executar. Veja quais são essas cláusulas, o que cada uma faz e como combiná-las para que o recebimento seja a regra, não a exceção.
Quando o devedor não paga, o dinheiro em conta é o bem mais valioso que a execução pode alcançar, porque é líquido e quita a dívida na hora. A penhora online pelo SISBAJUD permite bloquear esse saldo direto nas instituições financeiras, sem aviso prévio ao devedor. Veja como funciona o sistema, o que é a teimosinha, a ordem de preferência de bens, o que a lei protege como impenhorável e os prazos que decidem o resultado.
Na maioria das carteiras B2B, a Justiça é o caminho mais caro, mais lento e mais arriscado para o relacionamento comercial. A cobrança extrajudicial, quando bem conduzida, recupera mais dinheiro em menos tempo e preserva a parceria. Veja como estruturar a recuperação amigável em etapas, como transformar o acordo em título executivo e como saber a hora certa de partir para o judicial.
A Lei 14.905/2024 reescreveu as regras de juros de mora e correção monetária do Código Civil. Quando o contrato é silente, os juros legais deixaram de ser 1% ao mês e passaram a ser a taxa SELIC deduzida do IPCA, e a correção monetária passou a ter o IPCA como índice padrão. Para quem cobra, isso muda o valor de cada crédito e a forma de atualizar a dívida. Entender o novo cálculo virou parte da estratégia de recuperação.
Sancionada em janeiro de 2026, a Lei Complementar 225/2026 criou o Código de Defesa do Contribuinte e, com ele, a figura do devedor contumaz. Quem for enquadrado fica proibido de pedir recuperação judicial e de transacionar com o Fisco, podendo ter a falência requerida pela Fazenda. Entender quem se enquadra (e quem não se enquadra) virou questão de blindagem jurídica e também de estratégia de cobrança.
Quando o cliente reconhece que deve e quer negociar, esse é o momento de blindar o crédito. Um instrumento de confissão de dívida assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial: se o acordo não for cumprido, parte-se direto para a penhora, sem passar pela demorada fase de conhecimento.
Nem todo crédito vem acompanhado de um título executivo. Quando há prova escrita sem força de execução (cheque prescrito, contrato, planilha de débito), a ação monitória é o caminho mais rápido para criar o título e penhorar.
Executar quem não tem bens localizados é gastar custas para receber uma sentença que não vira dinheiro. A busca patrimonial inverte a lógica: investiga primeiro, executa depois.
Todo crédito tem prazo de validade jurídica. Quando a prescrição corre, o título perde força executiva e o dinheiro vira pó. Entenda os prazos e como pará-los.
Protesto e negativação parecem a mesma coisa, mas funcionam de formas diferentes, e usar a errada custa tempo. Entenda quando cada uma traz o devedor à mesa.
Uma carteira de 30 dias e uma de 18 meses não se cobram do mesmo jeito. Entenda como a segmentação por aging define quanto crédito volta para o caixa.
A desconsideração da personalidade jurídica é a ferramenta-chave contra a blindagem patrimonial. Veja o que o precedente reforça e como isso afeta a sua execução.
O salário do analista é a menor parte da conta. Abrimos o custo total de uma operação de cobrança interna e comparamos com o modelo por êxito.