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JURÍDICO

O responsável diz que vai esperar o Desenrola para pagar a escola: a mensalidade entra no programa? O que o Desenrola Adimplentes (até 26/10/2026) e o Desenrola 3.0 alcançam, o que fica de fora e como a escola propõe o acordo (MP 1.393 e Lei 9.870)

30 SET 2026 · 8 min de leitura · Por Tauany Vasconcelos (OAB/SP 459.621)
O DESENROLA NÃO ALCANÇA A MENSALIDADE DA ESCOLA!O PAI VAI ESPERAR O DESENROLA PARA PAGAR?DESENROLA ADIMPLENTESATÉ 26/10/2026EMPRÉSTIMO NO BANCOCARTÃO DE CRÉDITOMENSALIDADE DA ESCOLAENTRA: ATÉ R$ 15 MILJUROS DESDE O VENCIMENTOACORDO COM A ESCOLAMP 1.393 · LEI 9.870 · CC 397 E 206

O Colégio Horizonte, escola fictícia, tem 38 responsáveis em atraso, e um deles, que deve sete mensalidades de 2026, avisa que vai "resolver tudo no Desenrola". A mensalidade entra no programa? A escola precisa esperar? A mensalidade escolar não entra no Desenrola Adimplentes, que troca empréstimo pessoal em banco por outro mais barato até 26/10/2026, prazo de 120 dias da Medida Provisória 1.373 fixado pela Medida Provisória 1.393, enquanto a medida provisória vigorar (arts. 6º e 7º: só operação de crédito com instituição financeira). A mensalidade de 2025 e de 2026 também não entra no Desenrola Brasil 3.0, em que a União compra carteiras de dívidas com mais de 720 e menos de 1.645 dias de atraso em 25/09/2026, com valor original abaixo de R$ 10 mil e deságio mínimo de 90%, e só se o próprio credor ofertar a carteira (Lei 14.690, art. 31-C, na redação da MP 1.393). Este artigo mostra por que a dívida antiga da escola pode entrar no 3.0 e quando vender não compensa, por que o ato do Ministério da Fazenda ainda decide quem pode ofertar, por que juros e correção correm desde cada vencimento enquanto o responsável espera (CC 397; AREsp 3.265.347/MG, Terceira Turma, 31/08/2026), o prazo de prescrição contado da última parcela da anuidade (REsp 2.086.705/SP), a tabela de qual dívida entra em qual programa, a minuta de resposta ao responsável, o que a Lei 9.870 continua proibindo, o passo a passo e os erros mais caros.

A mensalidade escolar não entra no Desenrola Adimplentes, programa que vai até 26/10/2026 e só alcança empréstimo pessoal contratado em banco. A mensalidade de 2025 e de 2026 também não entra no Desenrola 3.0, que alcança dívidas com mais de dois anos de atraso e só se a escola vender a carteira. Enquanto o responsável espera, juros e correção correm.

Imagine o Colégio Horizonte, escola fictícia usada neste exemplo, com 600 alunos e 38 responsáveis em atraso. Um deles, responsável por uma aluna do 7º ano, também fictício, deve as mensalidades de março a setembro de 2026, sete parcelas de R$ 1.280,00, e respondeu à cobrança dizendo que vai "resolver tudo no Desenrola". O financeiro quer saber se isso é verdade e o que responder. A leitura abaixo vale também para clínica, academia, curso livre e qualquer prestador de serviço a pessoa física.

O movimento não é só da escola. Segundo a Serasa Experian, o Brasil fechou junho de 2026 com 9,1 milhões de CNPJs inadimplentes, o maior número da série histórica, R$ 232,9 bilhões em dívidas negativadas e média de 7,3 contas em atraso por empresa. O dado é de empresas devedoras, mas a escola sente o mesmo movimento pelo outro lado: quando um programa de governo baixa a parcela do banco, a conta que fica em aberto é a que não entrou no programa, e a escola precisa estar na frente com uma proposta.

O que é o Desenrola Adimplentes e quais dívidas entram?

O Desenrola Adimplentes é um programa de crédito bancário criado pela Medida Provisória 1.373, de 29/06/2026: quem está em dia, ou com até 90 dias de atraso, num empréstimo pessoal em banco troca essa dívida por um empréstimo novo, com juros de no máximo 1,99% ao mês e parcela de até 90% da original (art. 9º, § 1º, I e III). A medida provisória é expressa sobre o que entra:

Serão passíveis de participação no Desenrola Adimplentes as operações de crédito que atendam aos seguintes critérios: I - enquadramento na modalidade de crédito pessoal sem consignação em folha, inclusive empréstimos pessoais decorrentes de consolidação de dívida;
— Medida Provisória 1.373/2026, art. 6º, caput e inciso I

Os credores participantes também são definidos na norma: "as instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que ofertem operações de crédito pessoal sem consignação em folha" (art. 7º). A escola não é instituição financeira e a mensalidade não é operação de crédito. Por isso a mensalidade escolar não entra no Desenrola Adimplentes.

O prazo do Desenrola Adimplentes vai até 26/10/2026. A Medida Provisória 1.393, de 25/09/2026, mudou o art. 9º, § 5º, da MP 1.373 para fixar o período de acordos em 120 dias contados da publicação da MP 1.373 (29/06/2026); 26/10/2026 é também o último dia do prazo para o Congresso deliberar sobre a MP 1.373, que até 30/09/2026 não foi votada. O programa vale, portanto, até 26/10/2026, enquanto a medida provisória vigorar. O público também é restrito: pessoa física sem carteira assinada, sem cargo público e sem aposentadoria ou pensão (art. 4º); cartão de crédito e cheque especial ficam de fora (art. 6º, § 1º).

O que é o Desenrola Brasil 3.0 e a dívida com a escola pode entrar?

O Desenrola Brasil 3.0 é outro mecanismo: a União compra, em procedimento competitivo, carteiras de dívidas antigas de pessoas físicas, com desconto mínimo de 90% para o credor que vende, e repassa o desconto ao devedor, à vista ou parcelado (Lei 14.690/2023, arts. 31-A a 31-D, incluídos pela Medida Provisória 1.393, de 25/09/2026, em vigor desde a publicação, com duração até 30/06/2028). Aqui a resposta muda, porque a medida provisória alcança também credores que não são bancos:

II - demais dívidas passíveis de inscrição em cadastro de inadimplentes, tais como dívidas com prestadores de serviços públicos e de utilidade pública, de comércio varejista e de prestadores de serviço em geral.
— Lei 14.690/2023, art. 31-C, II (redação da Medida Provisória 1.393/2026)

A mensalidade escolar é dívida com prestador de serviço e pode entrar no Desenrola 3.0, mas só se cumprir, ao mesmo tempo, os critérios do art. 31-C, § 1º: estar inadimplida "há mais de setecentos e vinte e menos de mil seiscentos e quarenta e cinco dias, contados de 25 de setembro de 2026", ou seja, vencidas entre o fim de março de 2022 e o início de outubro de 2024; ter valor original inferior a R$ 10.000,00; e ser ofertada pela escola, com deságio mínimo de 90% sobre o valor de face da carteira. Deságio é o desconto que o credor aceita para vender: quem vende recebe no máximo 10% do que tem a receber.

Duas regras pesam para a escola. A primeira: se ofertar, a escola tem de incluir todas as dívidas elegíveis de cada devedor, "vedada a seleção parcial de créditos na carteira ofertada" (art. 31-C, § 1º, V). A segunda: quem pode participar do chamamento, os critérios adicionais de elegibilidade e as regras do procedimento dependem de ato do Ministério da Fazenda (art. 31-C, caput, §§ 2º e 7º), que não foi publicado até 30/09/2026. Segundo a Agência Brasil (26/09/2026), o chamamento está previsto para novembro de 2026 e os descontos ao devedor para fevereiro de 2027. As duas medidas provisórias ainda passam pelo Congresso e podem ser alteradas ou perder a eficácia.

O responsável pode inscrever a mensalidade no Desenrola? A escola é obrigada a dar o desconto?

O responsável não pode inscrever a mensalidade escolar em nenhum dos dois programas. No Adimplentes, o devedor só leva o empréstimo pessoal do banco; no 3.0, quem decide ofertar a carteira é o credor (arts. 31-B e 31-C): a dívida só chega ao devedor com desconto se a escola escolher vender e for selecionada. E nenhuma das duas medidas provisórias obriga a escola a dar desconto a quem negocia diretamente com ela: o desconto do acordo da escola é decisão da escola.

O que acontece com a mensalidade enquanto o responsável espera o programa?

Enquanto o responsável espera, a mensalidade continua vencida e acumulando encargos. A mensalidade tem data certa, e o Código Civil diz que "o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor" (art. 397). A Terceira Turma do STJ aplicou essa regra à mensalidade escolar no AREsp 3.265.347/MG, por unanimidade, julgado em 31/08/2026 e publicado no DJEN de 04/09/2026:

Em se tratando de dívida líquida e com vencimento certo, a correção monetária e os juros de mora incidem a partir da data de vencimento da obrigação. Precedentes.
— STJ, AREsp 3.265.347/MG, Terceira Turma, ementa, item 2

A multa de mora é limitada a 2% (CDC, art. 52, § 1º), e os juros seguem o que explicamos em juros de mora e correção monetária depois da Lei 14.905/2024. O prazo de prescrição, limite para cobrar na Justiça, também corre. A Terceira Turma do STJ decidiu em 2024 (REsp 2.086.705/SP, por unanimidade, 05/03/2024) que vale o prazo de cinco anos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil e que, na anuidade dividida em parcelas, "o termo inicial do prazo prescricional corresponde à data de vencimento da última parcela da respectiva anuidade ou semestralidade"; cada anuidade é autônoma. O acordo assinado, como reconhecimento da dívida, interrompe a prescrição uma única vez (art. 202, VI). Detalhes em prescrição de dívidas.

Qual dívida entra em qual Desenrola e o que a escola faz?

Situação do responsávelDesenrola Adimplentes (até 26/10/2026)Desenrola Brasil 3.0 (MP 1.393)O que a escola faz
Empréstimo pessoal em banco, até 90 dias de atraso, saldo até R$ 15 milPode entrar (MP 1.373, arts. 4º, 6º e 7º)Não: menos de 720 dias de atrasoPropor o acordo agora, enquanto a parcela do banco pode cair
Mensalidade de 2025 ou 2026 em atrasoNão: não é operação de créditoNão: menos de 720 dias de atrasoResponder por escrito e propor o acordo (juros desde o vencimento, CC 397)
Mensalidade vencida do fim de março de 2022 ao início de outubro de 2024, abaixo de R$ 10 milNão entraPode, se a escola ofertar a carteira com deságio mínimo de 90%Conferir documento, contato e prescrição antes do chamamento
Cartão de crédito, cheque especial, dívida com garantia real, crédito ruralNão entra (art. 6º, § 1º)Só se o banco ofertar, com os mesmos prazosNada muda para a escola
Responsável com carteira assinada, servidor, aposentado ou pensionistaNão entra (art. 4º)Só dívida antiga, se o credor ofertarPropor o acordo
Mensalidade com prazo de prescrição vencidoNãoNão: acima de 1.645 dias (art. 31-C, § 3º, III)Não cobrar sem análise (Tema 1.264 pendente no STJ)

O que a escola responde ao responsável que quer esperar o Desenrola?

A escola responde por escrito, com a informação correta e datada sobre os dois programas, o valor em aberto e uma proposta com validade. A resposta não pode constranger: "na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça" (CDC, art. 42). Uma minuta de referência, a adaptar ao caso e às condições aprovadas pela diretoria (outros modelos em modelos de mensagem de cobrança):

Minuta de referência (exemplo hipotético)

Olá, [nome]. Aqui é [nome], do financeiro do [Colégio Horizonte]. Entendi que você pretende aguardar o Desenrola. Para ajudar na sua decisão: o Desenrola Adimplentes, que vai até 26/10/2026, vale apenas para empréstimo pessoal contratado em banco, e o Desenrola 3.0 alcança apenas dívidas com mais de dois anos de atraso, quando o próprio credor decide vendê-las. As mensalidades de [março a setembro de 2026], no total de R$ [valor], não entram em nenhum dos dois e continuam com juros e correção desde cada vencimento. Podemos resolver diretamente: [opção A: à vista, R$ X até dd/mm] ou [opção B: entrada de R$ X e N parcelas de R$ X]. A proposta vale até [data]. Se quiser, me chame para conversar sobre outra forma de pagamento. [Nome, cargo, escola, CNPJ, endereço].

A mensagem não diz que "o Desenrola não existe para você": o 3.0 pode alcançar dívida antiga se a escola vender. Também não promete desconto que a diretoria não aprovou. Aceita a proposta, o acordo vai para quem assinou o contrato (quem responde pela mensalidade) e é formalizado em termo assinado, que funciona como título executivo (confissão de dívida como título executivo; como formalizar o acordo de parcelamento). Para transformar respostas individuais em campanha, com critérios de desconto, prazo e rematrícula, veja como a escola monta a campanha de acordo para mensalidades atrasadas.

Vale a pena a escola vender as mensalidades antigas no Desenrola 3.0?

Vender as mensalidades antigas no Desenrola 3.0 só vale a pena quando a escola já não consegue receber diretamente. A conta tem três limites: a escola recebe no máximo 10% do valor de face; tem de ofertar todas as dívidas elegíveis de cada responsável; e, segundo o cronograma divulgado pela Agência Brasil (26/09/2026), o dinheiro só chega em 2027, se a escola for admitida pelo ato do Ministério da Fazenda e selecionada no chamamento. Com contrato e boletos, contato atualizado e prescrição que não vence antes de 2027, a proposta direta da escola, com o desconto que a escola escolhe, costuma valer mais do que 10%. A comparação entre vender e cobrar está em cessão de crédito: vender a carteira inadimplente vale a pena?.

O que a escola continua não podendo fazer enquanto cobra?

A espera do responsável não muda os limites da Lei 9.870/1999. A escola continua proibida de aplicar sanção pedagógica: "são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento" (art. 6º). A escola pode cobrar, negativar e protestar com os avisos legais e recusar a renovação da matrícula do inadimplente (art. 5º). O detalhe desses limites está em como cobrar mensalidade escolar atrasada.

Qual é o passo a passo da escola quando o responsável diz que vai esperar o Desenrola?

  1. Perguntar qual programa: o Adimplentes (empréstimo em banco) ou o 3.0 (dívida antiga, ofertada pelo credor).
  2. Conferir a idade de cada mensalidade: parcela de 2025 ou 2026 não entra em nenhum dos dois.
  3. Responder por escrito, sem constrangimento, com a proposta da escola.
  4. Se ele tem empréstimo elegível, propor antes de 26/10/2026, sem prometer que vai sobrar folga.
  5. Formalizar o acordo em termo assinado por quem contratou.
  6. Mensalidades de 2022 a 2024: calcular a prescrição e decidir entre proposta direta e oferta da carteira quando sair o ato do Ministério da Fazenda.
  7. Registrar cada contato e o reconhecimento da dívida (CC, art. 202, VI).

Quais erros transformam a espera do responsável em prejuízo da escola?

  1. Aceitar o "vou esperar" sem responder por escrito.
  2. Responder que "o Desenrola não existe para você" sem distinguir os dois programas.
  3. Esperar o chamamento do 3.0 com mensalidade de 2022 sem conferir o prazo de prescrição.
  4. Prometer o desconto do programa, que a escola não é obrigada a dar.
  5. Reter documento, suspender prova ou dificultar a transferência enquanto o responsável espera (art. 6º).
  6. Planejar vender só parte das dívidas de um responsável (art. 31-C, § 1º, V).

Como a TVR conduz a cobrança de mensalidades quando o responsável quer esperar o governo?

A TVR atua em três frentes. A preventiva: a resposta padrão da escola aos programas de governo, revisada a cada medida provisória, e a blindagem contratual, com responsável financeiro, encargos e canal de aviso definidos. A gestão da inadimplência: a carteira separada por idade de dívida, entre o que negociar agora, o que poderia ser ofertado no 3.0 e o que está perto da prescrição. E a negociação, com termos de acordo que respeitam a Lei 9.870 e o CDC.

Todo esse acompanhamento roda no painel próprio do escritório, plataforma desenvolvida pela TVR onde o cliente enxerga em tempo real a carteira, os acordos e os indicadores da recuperação. Se a sua escola tem mais de dez responsáveis em atraso, ou mensalidades de mais de um ano letivo em aberto, agende uma reunião de diagnóstico gratuito em tvradv.com.br. Olhamos juntos a carteira, quem deve, quanto, desde quando e qual o melhor caminho para cada caso.

Nota

Este conteúdo é informativo e reflete as normas em 30/09/2026. As referências centrais são a Medida Provisória 1.373/2026 (arts. 4º, 6º, 7º e 9º), a Medida Provisória 1.393/2026, a Lei 14.690/2023 (arts. 1º, § 2º, e 31-A a 31-H, na redação da MP 1.393), a Lei 9.870/1999 (arts. 5º e 6º), o Código Civil (arts. 202, 206 e 397), o CDC (arts. 42 e 52) e os acórdãos do STJ identificados no texto com órgão e data. As duas medidas provisórias ainda passam pelo Congresso e podem ser alteradas ou perder a eficácia; o ato do Ministério da Fazenda sobre o chamamento do Desenrola 3.0 não havia sido publicado até esta data, e o cronograma citado é o divulgado pela Agência Brasil. O Colégio Horizonte, o responsável e os valores do exemplo são hipotéticos. Cada caso depende do contrato, das datas de vencimento e do perfil do responsável.

Perguntas frequentes

Mensalidade escolar entra no Desenrola?

A mensalidade escolar não entra no Desenrola Adimplentes, que vale até 26/10/2026, enquanto a medida provisória vigorar, e só alcança empréstimo pessoal em banco (MP 1.373, arts. 6º e 7º). No Desenrola 3.0, a mensalidade só pode entrar se tiver mais de 720 e menos de 1.645 dias de atraso em 25/09/2026, valor original abaixo de R$ 10 mil e se a escola ofertar a carteira à União.

O Desenrola Adimplentes vale até quando e para quem?

O Desenrola Adimplentes vale até 26/10/2026, prazo de 120 dias contado da publicação da MP 1.373 (29/06/2026), fixado pela MP 1.393, enquanto a medida provisória vigorar. É para pessoa física sem carteira assinada, sem cargo público e sem aposentadoria ou pensão, com empréstimo pessoal sem consignação, pelo menos quatro parcelas pagas, saldo de até R$ 15 mil por banco e atraso de no máximo 90 dias.

Dívida de escola entra no Desenrola 3.0?

A dívida com escola pode entrar no Desenrola 3.0, porque a Lei 14.690, na redação da MP 1.393, inclui dívidas com prestadores de serviço em geral (art. 31-C, II). Mas só a dívida antiga, vencida entre o fim de março de 2022 e o início de outubro de 2024, com valor original abaixo de R$ 10 mil, e só se a escola decidir ofertar a carteira com desconto mínimo de 90% e for selecionada.

A escola é obrigada a dar o desconto do Desenrola?

A escola não é obrigada a dar desconto ao responsável que negocia diretamente com ela. O Desenrola Adimplentes é crédito de banco, e no Desenrola 3.0 o desconto só chega ao devedor se a escola vender a carteira à União. Fora disso, o desconto, o número de parcelas e o prazo do acordo são decisão da escola.

A escola pode vender as mensalidades atrasadas para o governo?

A MP 1.393 autoriza a União a comprar carteiras de dívidas de pessoas físicas, inclusive de prestadores de serviço, com deságio mínimo de 90% e oferta de todas as dívidas elegíveis de cada devedor. Quem pode ofertar e como depende de ato do Ministério da Fazenda, não publicado até 30/09/2026; segundo a Agência Brasil, o chamamento está previsto para novembro de 2026.

Mensalidade escolar atrasada prescreve em quanto tempo?

A cobrança de mensalidade escolar prescreve em cinco anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). A Terceira Turma do STJ decidiu em 2024 (REsp 2.086.705/SP) que, na anuidade dividida em parcelas, o prazo conta do vencimento da última parcela da anuidade ou semestralidade, e cada anuidade é autônoma. O acordo assinado interrompe a prescrição uma vez.

Posso renegociar a mensalidade da escola no Desenrola?

O responsável não pode levar a mensalidade da escola para o Desenrola Adimplentes, que só troca empréstimo pessoal em banco. No Desenrola 3.0, quem decide ofertar a dívida é a escola, e só a dívida antiga é elegível. Para a mensalidade deste ano, o caminho é o acordo com a própria escola; juros e correção correm desde cada vencimento.

Enquanto espero o Desenrola, a escola pode segurar o boletim do meu filho?

A escola não pode reter documentos, suspender provas nem aplicar penalidade pedagógica por inadimplência, com ou sem programa de governo (Lei 9.870, art. 6º), e deve expedir os documentos de transferência a qualquer tempo. A escola pode cobrar, negativar com aviso prévio, propor acordo e recusar a renovação da matrícula do aluno inadimplente, observado o calendário escolar (art. 5º).

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