Cobrança extrajudicial para empresas
A cobrança extrajudicial busca recuperar o crédito sem processo: notificação formal ao devedor, negociação com critério, acordo assinado e, quando cabe, protesto do título e negativação. A TVR conduz essas etapas para empresas de todo o Brasil e indica, a partir dos documentos da dívida e do perfil do devedor, quando vale partir para a via judicial.
Agendar diagnóstico gratuitoO que a cobrança extrajudicial inclui?
A cobrança extrajudicial inclui tudo o que a empresa credora pode fazer antes de uma ação: avisar, notificar, negociar, formalizar o acordo e usar os meios legítimos que a lei oferece. Na TVR, cada etapa segue uma régua definida para a carteira:
- Contato inicial e notificação formal, com a origem e o valor da dívida, prazo em data certa e prova de entrega.
- Negociação conduzida pelo escritório dentro das condições aprovadas pela empresa, com registro de cada contato.
- Acordo formalizado em termo assinado, que com duas testemunhas ou assinatura eletrônica conferida por provedor é título executivo (art. 784, III e § 4º, do CPC).
- Protesto do título em cartório e negativação em cadastro de inadimplentes, quando o documento e o perfil do devedor indicam essas medidas.
Como funcionam a notificação e a negociação?
A notificação identifica a empresa credora e o devedor, descreve a origem e o valor da dívida, dá um prazo em data certa e é enviada ao contato que o devedor indicou, com prova de entrega. É o documento que marca o início formal da cobrança e registra que o devedor teve a chance de pagar ou de contestar.
A negociação com critério começa pela conferência do valor e dos documentos, porque cobrar valor errado enfraquece a posição da empresa. Desconto e parcelamento seguem a alçada aprovada pelo credor, e o acordo só vale depois de assinado. O cuidado com a redação evita que uma renegociação libere fiadores ou outras garantias sem que o credor perceba.
Quando protestar ou negativar o devedor?
O protesto e a negativação fazem sentido quando a dívida está vencida, o valor foi conferido e há documento que a comprove. O protesto é o ato do cartório que prova a inadimplência de títulos e outros documentos de dívida (Lei 9.492/1997, art. 1º), e a intimação do devedor é feita pelo tabelião. Na negativação, a comunicação prévia ao devedor cabe ao órgão que mantém o cadastro (Súmula 359 do STJ).
A escolha entre as duas medidas depende do tipo de documento, de quem é o devedor e do objetivo da cobrança. Antes de qualquer uma, a TVR confere valor, titular e prazo de prescrição, porque protesto ou negativação indevidos podem gerar indenização, inclusive para a empresa devedora.
Quando a cobrança parte para a via judicial?
A cobrança parte para a via judicial quando a etapa extrajudicial se esgotou: o devedor não responde depois da notificação, recusa o pagamento sem justificativa, descumpre o acordo ou o prazo de prescrição se aproxima. A decisão considera o valor em jogo, os documentos disponíveis e a chance real de encontrar bens.
- Execução, quando há título executivo, como duplicata, cheque, nota promissória ou contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas, ou com assinatura eletrônica conferida por provedor.
- Ação monitória, quando há prova escrita da dívida sem força de título, como nota fiscal com comprovante de entrega, e-mails e mensagens.
- Busca patrimonial antes de ajuizar, para que a ação comece sabendo onde estão os bens do devedor.
Quem conduz a cobrança?
| Responsável técnica | Tauany Vasconcelos, advogada, OAB/SP 459.621 |
|---|---|
| Escritório | Tauany Vasconcelos Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 62.328.358/0001-03, sede na Av. Paulista, São Paulo/SP |
| Atendimento | Empresas credoras de todo o Brasil, com atendimento remoto na maior parte dos casos |
| Acompanhamento | Painel próprio do escritório, com carteira, acordos e indicadores em tempo real |
Dados completos do escritório na página Sobre.