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title: "O responsável diz que vai esperar o Desenrola para pagar a escola: a mensalidade entra no programa? O que o Desenrola Adimplentes (até 26/10/2026) e o Desenrola 3.0 alcançam, o que fica de fora e como a escola propõe o acordo (MP 1.393 e Lei 9.870)"
description: "Mensalidade escolar não entra no Desenrola Adimplentes; no Desenrola 3.0, só a dívida antiga e se a escola vender. O que responder ao pai que quer esperar."
canonical: "https://www.tvradv.com.br/artigos/mensalidade-escolar-entra-no-desenrola-adimplentes-ou-no-desenrola-3-0-o-que-a-escola-faz-mp-1393-lei-9870"
lang: "pt-BR"
type: "article"
section: "JURÍDICO"
datePublished: "2026-09-30"
dateModified: "2026-09-30"
readingTimeMinutes: "8"
author: "Tauany Vasconcelos (OAB/SP 459.621)"
publisher: "TVR Advocacia"
keywords: ["mensalidade escolar entra no desenrola", "desenrola escola particular", "pai disse que vai esperar o desenrola", "dívida de escola pode ser renegociada no desenrola", "desenrola adimplentes quais dívidas entram", "desenrola adimplentes até quando", "desenrola até 26 de outubro", "desenrola 3.0 dívida de escola", "desenrola 3.0 quem pode vender a carteira", "desenrola 3.0 credor", "desenrola 3.0 prestador de serviço", "posso renegociar a mensalidade da escola no desenrola", "a escola tem que aceitar o desenrola", "escola é obrigada a dar desconto do desenrola", "responsável quer esperar o programa do governo para pagar a escola", "como cobrar mensalidade atrasada 2026", "MP 1.393", "MP 1.373", "Medida Provisória 1.393/2026", "Lei 14.690", "art. 31-C Lei 14.690", "deságio de 90%", "venda de carteira para a União", "leilão de dívidas desenrola", "mensalidade atrasada juros desde o vencimento", "CC 397", "AREsp 3.265.347", "prescrição mensalidade escolar 5 anos", "REsp 2.086.705", "prescrição última parcela da anuidade", "Lei 9.870 art. 6º", "escola pode reter boletim", "rematrícula de aluno inadimplente", "mensagem de cobrança para responsável", "acordo de mensalidade escolar", "campanha de acordo escola", "cobrança de mensalidade escolar", "inadimplência escolar", "TVR Advocacia", "recuperação de crédito escola"]
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# O responsável diz que vai esperar o Desenrola para pagar a escola: a mensalidade entra no programa? O que o Desenrola Adimplentes (até 26/10/2026) e o Desenrola 3.0 alcançam, o que fica de fora e como a escola propõe o acordo (MP 1.393 e Lei 9.870)

JURÍDICO · 30 SET 2026 · 8 min de leitura · Por [Tauany Vasconcelos (OAB/SP 459.621)](https://www.tvradv.com.br/sobre)

O Colégio Horizonte, escola fictícia, tem 38 responsáveis em atraso, e um deles, que deve sete mensalidades de 2026, avisa que vai "resolver tudo no Desenrola". A mensalidade entra no programa? A escola precisa esperar? A mensalidade escolar não entra no Desenrola Adimplentes, que troca empréstimo pessoal em banco por outro mais barato até 26/10/2026, prazo de 120 dias da Medida Provisória 1.373 fixado pela Medida Provisória 1.393, enquanto a medida provisória vigorar (arts. 6º e 7º: só operação de crédito com instituição financeira). A mensalidade de 2025 e de 2026 também não entra no Desenrola Brasil 3.0, em que a União compra carteiras de dívidas com mais de 720 e menos de 1.645 dias de atraso em 25/09/2026, com valor original abaixo de R$ 10 mil e deságio mínimo de 90%, e só se o próprio credor ofertar a carteira (Lei 14.690, art. 31-C, na redação da MP 1.393). Este artigo mostra por que a dívida antiga da escola pode entrar no 3.0 e quando vender não compensa, por que o ato do Ministério da Fazenda ainda decide quem pode ofertar, por que juros e correção correm desde cada vencimento enquanto o responsável espera (CC 397; AREsp 3.265.347/MG, Terceira Turma, 31/08/2026), o prazo de prescrição contado da última parcela da anuidade (REsp 2.086.705/SP), a tabela de qual dívida entra em qual programa, a minuta de resposta ao responsável, o que a Lei 9.870 continua proibindo, o passo a passo e os erros mais caros.

A mensalidade escolar não entra no Desenrola Adimplentes, programa que vai até 26/10/2026 e só alcança empréstimo pessoal contratado em banco. A mensalidade de 2025 e de 2026 também não entra no Desenrola 3.0, que alcança dívidas com mais de dois anos de atraso e só se a escola vender a carteira. Enquanto o responsável espera, juros e correção correm.

Imagine o Colégio Horizonte, escola fictícia usada neste exemplo, com 600 alunos e 38 responsáveis em atraso. Um deles, responsável por uma aluna do 7º ano, também fictício, deve as mensalidades de março a setembro de 2026, sete parcelas de R$ 1.280,00, e respondeu à cobrança dizendo que vai "resolver tudo no Desenrola". O financeiro quer saber se isso é verdade e o que responder. A leitura abaixo vale também para clínica, academia, curso livre e qualquer prestador de serviço a pessoa física.

O movimento não é só da escola. Segundo a Serasa Experian, o Brasil fechou junho de 2026 com 9,1 milhões de CNPJs inadimplentes, o maior número da série histórica, R$ 232,9 bilhões em dívidas negativadas e média de 7,3 contas em atraso por empresa. O dado é de empresas devedoras, mas a escola sente o mesmo movimento pelo outro lado: quando um programa de governo baixa a parcela do banco, a conta que fica em aberto é a que não entrou no programa, e a escola precisa estar na frente com uma proposta.

## O que é o Desenrola Adimplentes e quais dívidas entram?

O Desenrola Adimplentes é um programa de crédito bancário criado pela Medida Provisória 1.373, de 29/06/2026: quem está em dia, ou com até 90 dias de atraso, num empréstimo pessoal em banco troca essa dívida por um empréstimo novo, com juros de no máximo 1,99% ao mês e parcela de até 90% da original (art. 9º, § 1º, I e III). A medida provisória é expressa sobre o que entra:

> Serão passíveis de participação no Desenrola Adimplentes as operações de crédito que atendam aos seguintes critérios: I - enquadramento na modalidade de crédito pessoal sem consignação em folha, inclusive empréstimos pessoais decorrentes de consolidação de dívida;
>
> — Medida Provisória 1.373/2026, art. 6º, caput e inciso I

Os credores participantes também são definidos na norma: "as instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que ofertem operações de crédito pessoal sem consignação em folha" (art. 7º). A escola não é instituição financeira e a mensalidade não é operação de crédito. Por isso a mensalidade escolar não entra no Desenrola Adimplentes.

O prazo do Desenrola Adimplentes vai até 26/10/2026. A Medida Provisória 1.393, de 25/09/2026, mudou o art. 9º, § 5º, da MP 1.373 para fixar o período de acordos em 120 dias contados da publicação da MP 1.373 (29/06/2026); 26/10/2026 é também o último dia do prazo para o Congresso deliberar sobre a MP 1.373, que até 30/09/2026 não foi votada. O programa vale, portanto, até 26/10/2026, enquanto a medida provisória vigorar. O público também é restrito: pessoa física sem carteira assinada, sem cargo público e sem aposentadoria ou pensão (art. 4º); cartão de crédito e cheque especial ficam de fora (art. 6º, § 1º).

## O que é o Desenrola Brasil 3.0 e a dívida com a escola pode entrar?

O Desenrola Brasil 3.0 é outro mecanismo: a União compra, em procedimento competitivo, carteiras de dívidas antigas de pessoas físicas, com desconto mínimo de 90% para o credor que vende, e repassa o desconto ao devedor, à vista ou parcelado (Lei 14.690/2023, arts. 31-A a 31-D, incluídos pela Medida Provisória 1.393, de 25/09/2026, em vigor desde a publicação, com duração até 30/06/2028). Aqui a resposta muda, porque a medida provisória alcança também credores que não são bancos:

> II - demais dívidas passíveis de inscrição em cadastro de inadimplentes, tais como dívidas com prestadores de serviços públicos e de utilidade pública, de comércio varejista e de prestadores de serviço em geral.
>
> — Lei 14.690/2023, art. 31-C, II (redação da Medida Provisória 1.393/2026)

A mensalidade escolar é dívida com prestador de serviço e pode entrar no Desenrola 3.0, mas só se cumprir, ao mesmo tempo, os critérios do art. 31-C, § 1º: estar inadimplida "há mais de setecentos e vinte e menos de mil seiscentos e quarenta e cinco dias, contados de 25 de setembro de 2026", ou seja, vencidas entre o fim de março de 2022 e o início de outubro de 2024; ter valor original inferior a R$ 10.000,00; e ser ofertada pela escola, com deságio mínimo de 90% sobre o valor de face da carteira. Deságio é o desconto que o credor aceita para vender: quem vende recebe no máximo 10% do que tem a receber.

Duas regras pesam para a escola. A primeira: se ofertar, a escola tem de incluir todas as dívidas elegíveis de cada devedor, "vedada a seleção parcial de créditos na carteira ofertada" (art. 31-C, § 1º, V). A segunda: quem pode participar do chamamento, os critérios adicionais de elegibilidade e as regras do procedimento dependem de ato do Ministério da Fazenda (art. 31-C, caput, §§ 2º e 7º), que não foi publicado até 30/09/2026. Segundo a Agência Brasil (26/09/2026), o chamamento está previsto para novembro de 2026 e os descontos ao devedor para fevereiro de 2027. As duas medidas provisórias ainda passam pelo Congresso e podem ser alteradas ou perder a eficácia.

## O responsável pode inscrever a mensalidade no Desenrola? A escola é obrigada a dar o desconto?

O responsável não pode inscrever a mensalidade escolar em nenhum dos dois programas. No Adimplentes, o devedor só leva o empréstimo pessoal do banco; no 3.0, quem decide ofertar a carteira é o credor (arts. 31-B e 31-C): a dívida só chega ao devedor com desconto se a escola escolher vender e for selecionada. E nenhuma das duas medidas provisórias obriga a escola a dar desconto a quem negocia diretamente com ela: o desconto do acordo da escola é decisão da escola.

## O que acontece com a mensalidade enquanto o responsável espera o programa?

Enquanto o responsável espera, a mensalidade continua vencida e acumulando encargos. A mensalidade tem data certa, e o Código Civil diz que "o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor" (art. 397). A Terceira Turma do STJ aplicou essa regra à mensalidade escolar no AREsp 3.265.347/MG, por unanimidade, julgado em 31/08/2026 e publicado no DJEN de 04/09/2026:

> Em se tratando de dívida líquida e com vencimento certo, a correção monetária e os juros de mora incidem a partir da data de vencimento da obrigação. Precedentes.
>
> — STJ, AREsp 3.265.347/MG, Terceira Turma, ementa, item 2

A multa de mora é limitada a 2% (CDC, art. 52, § 1º), e os juros seguem o que explicamos em [juros de mora e correção monetária depois da Lei 14.905/2024](/artigos/juros-de-mora-e-correcao-monetaria-lei-14905-2024). O prazo de prescrição, limite para cobrar na Justiça, também corre. A Terceira Turma do STJ decidiu em 2024 (REsp 2.086.705/SP, por unanimidade, 05/03/2024) que vale o prazo de cinco anos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil e que, na anuidade dividida em parcelas, "o termo inicial do prazo prescricional corresponde à data de vencimento da última parcela da respectiva anuidade ou semestralidade"; cada anuidade é autônoma. O acordo assinado, como reconhecimento da dívida, interrompe a prescrição uma única vez (art. 202, VI). Detalhes em [prescrição de dívidas](/artigos/prescricao-de-dividas-prazos-recuperacao-de-credito).

## Qual dívida entra em qual Desenrola e o que a escola faz?

| Situação do responsável | Desenrola Adimplentes (até 26/10/2026) | Desenrola Brasil 3.0 (MP 1.393) | O que a escola faz |
| --- | --- | --- | --- |
| Empréstimo pessoal em banco, até 90 dias de atraso, saldo até R$ 15 mil | Pode entrar (MP 1.373, arts. 4º, 6º e 7º) | Não: menos de 720 dias de atraso | Propor o acordo agora, enquanto a parcela do banco pode cair |
| Mensalidade de 2025 ou 2026 em atraso | Não: não é operação de crédito | Não: menos de 720 dias de atraso | Responder por escrito e propor o acordo (juros desde o vencimento, CC 397) |
| Mensalidade vencida do fim de março de 2022 ao início de outubro de 2024, abaixo de R$ 10 mil | Não entra | Pode, se a escola ofertar a carteira com deságio mínimo de 90% | Conferir documento, contato e prescrição antes do chamamento |
| Cartão de crédito, cheque especial, dívida com garantia real, crédito rural | Não entra (art. 6º, § 1º) | Só se o banco ofertar, com os mesmos prazos | Nada muda para a escola |
| Responsável com carteira assinada, servidor, aposentado ou pensionista | Não entra (art. 4º) | Só dívida antiga, se o credor ofertar | Propor o acordo |
| Mensalidade com prazo de prescrição vencido | Não | Não: acima de 1.645 dias (art. 31-C, § 3º, III) | Não cobrar sem análise (Tema 1.264 pendente no STJ) |

## O que a escola responde ao responsável que quer esperar o Desenrola?

A escola responde por escrito, com a informação correta e datada sobre os dois programas, o valor em aberto e uma proposta com validade. A resposta não pode constranger: "na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça" (CDC, art. 42). Uma minuta de referência, a adaptar ao caso e às condições aprovadas pela diretoria (outros modelos em [modelos de mensagem de cobrança](/artigos/modelos-de-mensagem-de-cobranca-para-cliente-em-atraso-com-validade-juridica)):

> **Minuta de referência (exemplo hipotético)**
>
> Olá, [nome]. Aqui é [nome], do financeiro do [Colégio Horizonte]. Entendi que você pretende aguardar o Desenrola. Para ajudar na sua decisão: o Desenrola Adimplentes, que vai até 26/10/2026, vale apenas para empréstimo pessoal contratado em banco, e o Desenrola 3.0 alcança apenas dívidas com mais de dois anos de atraso, quando o próprio credor decide vendê-las. As mensalidades de [março a setembro de 2026], no total de R$ [valor], não entram em nenhum dos dois e continuam com juros e correção desde cada vencimento. Podemos resolver diretamente: [opção A: à vista, R$ X até dd/mm] ou [opção B: entrada de R$ X e N parcelas de R$ X]. A proposta vale até [data]. Se quiser, me chame para conversar sobre outra forma de pagamento. [Nome, cargo, escola, CNPJ, endereço].

A mensagem não diz que "o Desenrola não existe para você": o 3.0 pode alcançar dívida antiga se a escola vender. Também não promete desconto que a diretoria não aprovou. Aceita a proposta, o acordo vai para quem assinou o contrato ([quem responde pela mensalidade](/artigos/quem-assina-o-contrato-da-escola-responde-pela-mensalidade-responsavel-financeiro-e-pais-separados)) e é formalizado em termo assinado, que funciona como título executivo ([confissão de dívida como título executivo](/artigos/confissao-de-divida-titulo-executivo-extrajudicial); [como formalizar o acordo de parcelamento](/artigos/acordo-de-parcelamento-de-divida-como-negociar-e-formalizar)). Para transformar respostas individuais em campanha, com critérios de desconto, prazo e rematrícula, veja [como a escola monta a campanha de acordo para mensalidades atrasadas](/artigos/como-a-escola-monta-campanha-de-acordo-para-mensalidades-atrasadas-lei-9870-e-cdc).

## Vale a pena a escola vender as mensalidades antigas no Desenrola 3.0?

Vender as mensalidades antigas no Desenrola 3.0 só vale a pena quando a escola já não consegue receber diretamente. A conta tem três limites: a escola recebe no máximo 10% do valor de face; tem de ofertar todas as dívidas elegíveis de cada responsável; e, segundo o cronograma divulgado pela Agência Brasil (26/09/2026), o dinheiro só chega em 2027, se a escola for admitida pelo ato do Ministério da Fazenda e selecionada no chamamento. Com contrato e boletos, contato atualizado e prescrição que não vence antes de 2027, a proposta direta da escola, com o desconto que a escola escolhe, costuma valer mais do que 10%. A comparação entre vender e cobrar está em [cessão de crédito: vender a carteira inadimplente vale a pena?](/artigos/cessao-de-credito-vender-carteira-inadimplente-vale-a-pena).

## O que a escola continua não podendo fazer enquanto cobra?

A espera do responsável não muda os limites da Lei 9.870/1999. A escola continua proibida de aplicar sanção pedagógica: "são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento" (art. 6º). A escola pode cobrar, negativar e protestar com os avisos legais e recusar a renovação da matrícula do inadimplente (art. 5º). O detalhe desses limites está em [como cobrar mensalidade escolar atrasada](/artigos/como-cobrar-mensalidade-escolar-atrasada-lei-9870-e-cdc).

## Qual é o passo a passo da escola quando o responsável diz que vai esperar o Desenrola?

1. Perguntar qual programa: o Adimplentes (empréstimo em banco) ou o 3.0 (dívida antiga, ofertada pelo credor).
2. Conferir a idade de cada mensalidade: parcela de 2025 ou 2026 não entra em nenhum dos dois.
3. Responder por escrito, sem constrangimento, com a proposta da escola.
4. Se ele tem empréstimo elegível, propor antes de 26/10/2026, sem prometer que vai sobrar folga.
5. Formalizar o acordo em termo assinado por quem contratou.
6. Mensalidades de 2022 a 2024: calcular a prescrição e decidir entre proposta direta e oferta da carteira quando sair o ato do Ministério da Fazenda.
7. Registrar cada contato e o reconhecimento da dívida (CC, art. 202, VI).

## Quais erros transformam a espera do responsável em prejuízo da escola?

1. Aceitar o "vou esperar" sem responder por escrito.
2. Responder que "o Desenrola não existe para você" sem distinguir os dois programas.
3. Esperar o chamamento do 3.0 com mensalidade de 2022 sem conferir o prazo de prescrição.
4. Prometer o desconto do programa, que a escola não é obrigada a dar.
5. Reter documento, suspender prova ou dificultar a transferência enquanto o responsável espera (art. 6º).
6. Planejar vender só parte das dívidas de um responsável (art. 31-C, § 1º, V).

## Como a TVR conduz a cobrança de mensalidades quando o responsável quer esperar o governo?

A TVR atua em três frentes. A preventiva: a resposta padrão da escola aos programas de governo, revisada a cada medida provisória, e a blindagem contratual, com responsável financeiro, encargos e canal de aviso definidos. A gestão da inadimplência: a carteira separada por idade de dívida, entre o que negociar agora, o que poderia ser ofertado no 3.0 e o que está perto da prescrição. E a negociação, com termos de acordo que respeitam a Lei 9.870 e o CDC.

Todo esse acompanhamento roda no painel próprio do escritório, plataforma desenvolvida pela TVR onde o cliente enxerga em tempo real a carteira, os acordos e os indicadores da recuperação. Se a sua escola tem mais de dez responsáveis em atraso, ou mensalidades de mais de um ano letivo em aberto, agende uma reunião de diagnóstico gratuito em tvradv.com.br. Olhamos juntos a carteira, quem deve, quanto, desde quando e qual o melhor caminho para cada caso.

> **Nota**
>
> Este conteúdo é informativo e reflete as normas em 30/09/2026. As referências centrais são a Medida Provisória 1.373/2026 (arts. 4º, 6º, 7º e 9º), a Medida Provisória 1.393/2026, a Lei 14.690/2023 (arts. 1º, § 2º, e 31-A a 31-H, na redação da MP 1.393), a Lei 9.870/1999 (arts. 5º e 6º), o Código Civil (arts. 202, 206 e 397), o CDC (arts. 42 e 52) e os acórdãos do STJ identificados no texto com órgão e data. As duas medidas provisórias ainda passam pelo Congresso e podem ser alteradas ou perder a eficácia; o ato do Ministério da Fazenda sobre o chamamento do Desenrola 3.0 não havia sido publicado até esta data, e o cronograma citado é o divulgado pela Agência Brasil. O Colégio Horizonte, o responsável e os valores do exemplo são hipotéticos. Cada caso depende do contrato, das datas de vencimento e do perfil do responsável.

## Perguntas frequentes

### Mensalidade escolar entra no Desenrola?

A mensalidade escolar não entra no Desenrola Adimplentes, que vale até 26/10/2026, enquanto a medida provisória vigorar, e só alcança empréstimo pessoal em banco (MP 1.373, arts. 6º e 7º). No Desenrola 3.0, a mensalidade só pode entrar se tiver mais de 720 e menos de 1.645 dias de atraso em 25/09/2026, valor original abaixo de R$ 10 mil e se a escola ofertar a carteira à União.

### O Desenrola Adimplentes vale até quando e para quem?

O Desenrola Adimplentes vale até 26/10/2026, prazo de 120 dias contado da publicação da MP 1.373 (29/06/2026), fixado pela MP 1.393, enquanto a medida provisória vigorar. É para pessoa física sem carteira assinada, sem cargo público e sem aposentadoria ou pensão, com empréstimo pessoal sem consignação, pelo menos quatro parcelas pagas, saldo de até R$ 15 mil por banco e atraso de no máximo 90 dias.

### Dívida de escola entra no Desenrola 3.0?

A dívida com escola pode entrar no Desenrola 3.0, porque a Lei 14.690, na redação da MP 1.393, inclui dívidas com prestadores de serviço em geral (art. 31-C, II). Mas só a dívida antiga, vencida entre o fim de março de 2022 e o início de outubro de 2024, com valor original abaixo de R$ 10 mil, e só se a escola decidir ofertar a carteira com desconto mínimo de 90% e for selecionada.

### A escola é obrigada a dar o desconto do Desenrola?

A escola não é obrigada a dar desconto ao responsável que negocia diretamente com ela. O Desenrola Adimplentes é crédito de banco, e no Desenrola 3.0 o desconto só chega ao devedor se a escola vender a carteira à União. Fora disso, o desconto, o número de parcelas e o prazo do acordo são decisão da escola.

### A escola pode vender as mensalidades atrasadas para o governo?

A MP 1.393 autoriza a União a comprar carteiras de dívidas de pessoas físicas, inclusive de prestadores de serviço, com deságio mínimo de 90% e oferta de todas as dívidas elegíveis de cada devedor. Quem pode ofertar e como depende de ato do Ministério da Fazenda, não publicado até 30/09/2026; segundo a Agência Brasil, o chamamento está previsto para novembro de 2026.

### Mensalidade escolar atrasada prescreve em quanto tempo?

A cobrança de mensalidade escolar prescreve em cinco anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). A Terceira Turma do STJ decidiu em 2024 (REsp 2.086.705/SP) que, na anuidade dividida em parcelas, o prazo conta do vencimento da última parcela da anuidade ou semestralidade, e cada anuidade é autônoma. O acordo assinado interrompe a prescrição uma vez.

### Posso renegociar a mensalidade da escola no Desenrola?

O responsável não pode levar a mensalidade da escola para o Desenrola Adimplentes, que só troca empréstimo pessoal em banco. No Desenrola 3.0, quem decide ofertar a dívida é a escola, e só a dívida antiga é elegível. Para a mensalidade deste ano, o caminho é o acordo com a própria escola; juros e correção correm desde cada vencimento.

### Enquanto espero o Desenrola, a escola pode segurar o boletim do meu filho?

A escola não pode reter documentos, suspender provas nem aplicar penalidade pedagógica por inadimplência, com ou sem programa de governo (Lei 9.870, art. 6º), e deve expedir os documentos de transferência a qualquer tempo. A escola pode cobrar, negativar com aviso prévio, propor acordo e recusar a renovação da matrícula do aluno inadimplente, observado o calendário escolar (art. 5º).

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- [O cliente descumpriu o acordo com desconto e pediu recuperação judicial: o desconto cai? O fiador paga? O que entra no plano (art. 49 da Lei 11.101)](https://www.tvradv.com.br/artigos/acordo-descumprido-e-recuperacao-judicial-do-cliente-desconto-fiador-e-o-que-entra-no-plano-art-49): Acordo com desconto descumprido e recuperação judicial do cliente: o que entra no plano (art. 49), quando o desconto cai e por que o fiador do acordo paga.
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