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title: "Duplicata: como funciona, aceite, protesto e execução do título do B2B"
description: "Como funciona a duplicata: emissão a partir da fatura, aceite, duplicata escritural (Lei 13.775/2018), protesto por indicação, execução e prescrição em 3 anos."
canonical: "https://www.tvradv.com.br/artigos/duplicata-titulo-de-credito-como-cobrar-protestar-executar"
lang: "pt-BR"
type: "article"
section: "JURÍDICO"
datePublished: "2026-06-13"
dateModified: "2026-06-13"
readingTimeMinutes: "12"
author: "Tauany Vasconcelos (OAB/SP 459.621)"
publisher: "TVR Advocacia"
keywords: ["duplicata", "o que é duplicata", "duplicata mercantil", "duplicata de prestação de serviços", "duplicata sem aceite", "duplicata com aceite", "como cobrar duplicata", "como protestar duplicata", "protesto de duplicata", "protesto por indicação", "execução de duplicata", "duplicata é título executivo", "duplicata escritural", "duplicata eletrônica", "lei 13.775/2018", "lei das duplicatas", "lei 5.474/68", "prescrição da duplicata", "prazo para cobrar duplicata", "comprovante de entrega da mercadoria", "canhoto da nota fiscal", "aceite da duplicata", "recusa do aceite da duplicata", "triplicata", "como executar duplicata sem aceite", "ação monitória duplicata", "duplicata fria", "diferença entre duplicata e boleto"]
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# Duplicata: como funciona, aceite, protesto e execução do título do B2B

JURÍDICO · 13 JUN 2026 · 12 min de leitura · Por [Tauany Vasconcelos (OAB/SP 459.621)](https://www.tvradv.com.br/sobre)

A duplicata é o título de crédito que organiza a venda a prazo entre empresas: nasce de uma fatura de venda mercantil ou de prestação de serviço e transforma esse crédito em um documento cobrável e executável. Mas só funciona quando bem emitida. Uma duplicata sem aceite só vira título executivo se for protestada e acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria, e a execução contra o sacado prescreve em 3 anos contados do vencimento. Este guia mostra o que é a duplicata, a diferença entre mercantil e de serviço, como funciona a duplicata escritural (eletrônica) da Lei 13.775/2018, quando o comprador pode recusar o aceite, como protestar (inclusive por indicação), como executar e como cobrar quando o título perde a força executiva, para que o crédito do B2B não se perca por um detalhe formal.

Boa parte do crédito que circula entre empresas no Brasil está representada em duplicatas. A indústria que vende para o distribuidor, o distribuidor que vende para o varejo, a empresa de serviços que fatura para o cliente corporativo: em todos esses casos, a venda a prazo costuma ser documentada por uma duplicata. Ela é a ponte entre a nota fiscal e a cobrança, e é o que permite transformar um faturamento em um título que pode ser protestado e executado. O problema é que uma duplicata mal emitida ou sem os documentos certos vira apenas um papel sem força, e o credor descobre isso justamente quando precisa cobrar.

Este guia explica como a duplicata funciona na prática: o que ela é, a diferença entre duplicata mercantil e de prestação de serviço, como funciona a duplicata escritural (eletrônica) regulada pela Lei 13.775/2018, o que é o aceite e quando o comprador pode recusá-lo, como protestar (inclusive por indicação quando o cliente não devolve o título), como executar uma duplicata não paga e o que fazer quando ela perde a força executiva. Tudo ancorado na Lei das Duplicatas (Lei 5.474/1968) e no Código de Processo Civil.

> **Nota**
>
> Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. A força de cobrança de uma duplicata depende de detalhes formais (aceite, protesto, comprovante de entrega) que precisam estar corretos desde a emissão. Para carteiras com volume relevante de duplicatas, vale estruturar o processo de emissão e cobrança com apoio jurídico.

## O que é duplicata?

Duplicata é um título de crédito emitido a partir de uma venda mercantil a prazo ou de uma prestação de serviço, com base na fatura correspondente. Ela representa um crédito que já existe: por isso se diz que a duplicata é um título causal, diferente do cheque ou da nota promissória, que podem nascer de qualquer obrigação. Em outras palavras, a duplicata não cria a dívida, ela documenta uma dívida que veio de uma venda ou de um serviço efetivamente prestado. É regida pela Lei das Duplicatas (Lei 5.474/1968) e está na lista de títulos executivos extrajudiciais do art. 784, I, do CPC.

## Qual a diferença entre duplicata mercantil e duplicata de serviço?

A duplicata mercantil nasce de uma compra e venda de mercadorias a prazo entre empresas, vinculada à nota fiscal e à fatura da operação. A duplicata de prestação de serviços tem a mesma lógica, mas decorre de um serviço prestado, e pode ser emitida por empresas ou por profissionais que prestam serviços. As duas seguem, no essencial, as mesmas regras de aceite, protesto, execução e prescrição. A diferença prática mais relevante está na prova: na mercantil, o comprovante de entrega da mercadoria é o documento decisivo; na de serviços, é a comprovação de que o serviço foi efetivamente prestado.

## O que é a duplicata escritural (duplicata eletrônica)?

A duplicata escritural é a duplicata emitida e mantida em forma eletrônica, registrada em um sistema autorizado pelo Banco Central, em vez do antigo papel. Ela foi regulada pela Lei 13.775/2018, que não criou um título novo: apenas modernizou a forma de emitir e movimentar a duplicata já prevista na Lei 5.474/1968. Na prática, a escrituração eletrônica virou o padrão de mercado, integrada a bancos e a plataformas de cobrança, e facilita o protesto por meio eletrônico. O extrato da duplicata escritural é título executivo e serve à execução, observado o mesmo art. 15 da Lei das Duplicatas que vale para a duplicata em papel.

## O que é o aceite e quando o comprador pode recusar a duplicata?

O aceite é o ato pelo qual o comprador (sacado) reconhece a duplicata e se obriga a pagá-la, em regra assinando o título. Quando há aceite, a dívida fica indiscutível quanto à origem. O aceite na duplicata é, em princípio, obrigatório: o comprador não pode recusá-lo por mera vontade, só pelas hipóteses legais. Pela Lei das Duplicatas (art. 8º), a recusa do aceite só se justifica em casos como:

- Avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por culpa do vendedor.
- Vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias ou dos serviços.
- Divergências nos prazos ou nos preços ajustados em relação ao que foi combinado.

Fora dessas situações, a recusa é indevida, e a duplicata pode ser cobrada mesmo sem o aceite, desde que cumpridos os requisitos formais que veremos a seguir.

## Duplicata com aceite e sem aceite: o que muda para cobrar?

Esse é o ponto que mais derruba cobranças de duplicata na prática. Ter o título não basta; é preciso saber em qual situação ele se encaixa:

| Situação | É título executivo? | O que é preciso para executar |
| --- | --- | --- |
| Com aceite (sacado assinou a duplicata) | Sim, por si só | O próprio título aceito (art. 15, I); protesto só para cobrar endossantes |
| Sem aceite (sacado não assinou) | Sim, com requisitos | Protesto da duplicata mais comprovante de entrega e recebimento da mercadoria ou do serviço, sem recusa legítima (art. 15, II) |
| Não devolvida pelo comprador | Sim, via protesto por indicação | Protesto por indicação dos dados da duplicata mais comprovante de entrega |

A regra é decisiva: a duplicata sem aceite e sem protesto não é título executivo, como o STJ reafirma. Sem o protesto e o comprovante de entrega, a cobrança não pode começar por execução, e o credor precisa recorrer à ação monitória ou à cobrança comum, perdendo tempo e força.

## Como protestar uma duplicata? E o que é protesto por indicação

O protesto da duplicata é feito em Cartório de Protesto de Títulos e formaliza a falta de aceite ou de pagamento. Ele cumpre dois papéis: pressiona o devedor, que passa a ter o nome publicamente apontado, e é requisito para executar a duplicata sem aceite e para cobrar os endossantes. Um detalhe é típico da duplicata: muitas vezes o comprador simplesmente não devolve o título assinado. Para esse caso existe o protesto por indicação, em que o credor leva a protesto os dados da duplicata (hoje, em geral, por meio eletrônico), sem precisar do papel devolvido. Com a duplicata escritural, a indicação eletrônica ao cartório virou o caminho natural.

## Por que o comprovante de entrega é tão importante?

Porque é ele que prova que a venda causal aconteceu. Como a duplicata é um título causal, ligado a uma operação real, a lei exige, para executar a duplicata sem aceite, a prova de que a mercadoria foi entregue e recebida (ou de que o serviço foi prestado). Na prática, esse comprovante costuma ser o canhoto da nota fiscal assinado pelo destinatário, o comprovante de entrega da transportadora ou o registro eletrônico equivalente. Sem esse documento, a duplicata sem aceite perde a força executiva, ainda que protestada. Guardar e organizar os comprovantes de entrega é, por isso, parte da blindagem do crédito, não burocracia.

## Como executar uma duplicata não paga?

Com a duplicata válida como título executivo (com aceite, ou sem aceite mas protestada e com comprovante de entrega), a cobrança judicial começa pela execução, sem necessidade de ação de conhecimento. O credor ajuíza a execução com base no art. 784, I, do CPC, o devedor é citado para pagar em 3 dias e, não pagando, a cobrança avança para a penhora de bens, com bloqueio de valores pelo SISBAJUD e pesquisa de patrimônio. É o caminho mais rápido e direto de cobrança, e o motivo pelo qual vale tanto manter a duplicata com força executiva.

## E quando a duplicata não tem força executiva? A ação monitória

Quando faltam requisitos (uma duplicata sem aceite, sem protesto ou sem comprovante de entrega) ou quando o prazo de execução já passou, o crédito não se perde: ele migra para a ação monitória. A monitória permite cobrar com base em uma prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700 do CPC), justamente o caso da duplicata enfraquecida acompanhada da nota fiscal e dos documentos da operação. Ao final, o juiz constitui o título executivo, e a cobrança segue como execução. É uma via mais longa que a execução direta, mas plenamente eficaz para recuperar o crédito.

## Qual o prazo de prescrição da duplicata?

Os prazos da duplicata são curtos e variam conforme contra quem se cobra. A Lei das Duplicatas (art. 18) fixa o seguinte:

| Cobrança | Prazo | Conta a partir de |
| --- | --- | --- |
| Execução contra o sacado e seus avalistas | 3 anos | Vencimento da duplicata |
| Execução contra o endossante e seus avalistas | 1 ano | Data do protesto |
| Regresso de um coobrigado contra os demais | 1 ano | Pagamento do título |
| Ação monitória (duplicata sem força executiva) | 5 anos | Vencimento da dívida (art. 206, § 5º, I, do CC) |

O prazo de 3 anos para executar o sacado é o mais importante no dia a dia da recuperação: é dentro dele que a execução direta da duplicata precisa ser ajuizada. Perdido esse prazo, ainda resta a via monitória, mais demorada, então o ideal é não deixar o título envelhecer na carteira.

## O que é duplicata fria e por que isso importa?

Duplicata fria, ou simulada, é a duplicata emitida sem uma venda ou um serviço que a justifique, ou seja, sem lastro real. Como a duplicata é um título causal, emitir uma duplicata sem causa é fraude, e configura crime (art. 172 do Código Penal). Para o credor sério, o recado é prático: a duplicata só tem força quando está amarrada a uma operação real e documentada. É mais uma razão para manter a nota fiscal, o contrato ou o pedido e o comprovante de entrega sempre arquivados junto ao título, o que protege contra alegações de inexistência da dívida e dá segurança à cobrança.

## Como a TVR trabalha a cobrança de duplicatas

No TVR Advocacia, a recuperação de crédito por duplicatas começa antes do vencimento. Na frente preventiva, ajudamos a estruturar a emissão correta das duplicatas (mercantil ou de serviço), a adoção da forma escritural, a guarda organizada dos comprovantes de entrega e a vinculação ao contrato ou pedido, para que cada duplicata já nasça com força executiva e difícil de contestar.

Quando o título vence sem pagamento, conduzimos o protesto (inclusive por indicação quando o cliente retém a duplicata), a negativação, a execução dentro do prazo de 3 anos e a ação monitória quando o título perde a força executiva, sempre com cálculo atualizado do valor e busca patrimonial quando necessário. O cliente acompanha tudo pelo nosso painel próprio, em tempo real: duplicatas em carteira, prazos, protestos, acordos e valores recuperados. E os honorários da recuperação incidem apenas sobre o que efetivamente volta ao caixa.

Tem duplicatas vencidas ou sem aceite paradas na carteira? Agende uma reunião de diagnóstico gratuito: avaliamos juntos os seus títulos, verificamos quais estão prontos para execução e quais pedem protesto ou monitória, e indicamos a melhor estratégia de recuperação.

## Perguntas frequentes

### O que é duplicata?

Duplicata é um título de crédito emitido a partir de uma venda mercantil a prazo ou de uma prestação de serviço, com base na fatura da operação. É um título causal: representa um crédito que já existe, vindo de uma venda ou de um serviço prestado. É regida pela Lei das Duplicatas (Lei 5.474/1968) e consta na lista de títulos executivos extrajudiciais do art. 784, I, do CPC, o que permite a cobrança por execução.

### Duplicata sem aceite pode ser executada?

Pode, desde que cumpra dois requisitos: ser protestada e estar acompanhada do comprovante de entrega e recebimento da mercadoria ou do serviço, sem que tenha havido recusa legítima do aceite (art. 15, II, da Lei 5.474/1968). Sem o protesto e o comprovante de entrega, a duplicata sem aceite não é título executivo, segundo o STJ, e a cobrança precisa começar por ação monitória ou por cobrança comum.

### O que é duplicata escritural ou eletrônica?

É a duplicata emitida e mantida em forma eletrônica, registrada em sistema autorizado pelo Banco Central, regulada pela Lei 13.775/2018. Essa lei não criou um título novo: apenas modernizou a forma de emitir e movimentar a duplicata já prevista na Lei 5.474/1968. O extrato da duplicata escritural é título executivo e serve à execução, observado o art. 15 da Lei das Duplicatas.

### Qual o prazo para cobrar uma duplicata?

A execução contra o sacado e seus avalistas prescreve em 3 anos contados do vencimento da duplicata (art. 18 da Lei 5.474/1968). Contra o endossante, o prazo é de 1 ano contado do protesto, e o regresso entre coobrigados, de 1 ano do pagamento. Perdido o prazo de execução, ainda cabe a ação monitória, em regra no prazo de 5 anos da cobrança de dívida líquida (art. 206, § 5º, I, do Código Civil).

### O que é protesto por indicação da duplicata?

É o protesto feito quando o comprador não devolve a duplicata assinada. Em vez de levar o papel ao cartório, o credor leva os dados (indicações) da duplicata, em geral por meio eletrônico, e o cartório efetua o protesto. É uma solução típica da duplicata, criada justamente porque é comum o sacado reter o título, e tornou-se ainda mais natural com a duplicata escritural.

### O comprador é obrigado a aceitar a duplicata?

Em regra, sim. O aceite da duplicata é obrigatório, e o comprador só pode recusá-lo nas hipóteses do art. 8º da Lei 5.474/1968: avaria ou não recebimento das mercadorias por culpa do vendedor, vícios ou diferenças de qualidade e quantidade, e divergências de prazo ou preço em relação ao combinado. Fora desses casos, a recusa é indevida e a duplicata pode ser cobrada mesmo sem aceite, cumpridos os requisitos de protesto e comprovante de entrega.

### Qual a diferença entre duplicata e boleto?

Não são a mesma coisa. A duplicata é um título de crédito, com força para protesto e execução. O boleto é apenas um instrumento de cobrança e pagamento bancário, uma forma de o devedor pagar, que pode ou não estar vinculada a uma duplicata. Um boleto sozinho, sem o título e os documentos da operação, não é título executivo. Por isso a duplicata, idealmente escritural e com comprovante de entrega, é o que dá segurança jurídica à venda a prazo.

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