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title: "Como cobrar cheque sem fundo: prazos, protesto e execução do crédito"
description: "Como cobrar cheque sem fundo: prazo de apresentação (30 ou 60 dias), prescrição da execução em 6 meses, protesto, execução e monitória do cheque prescrito."
canonical: "https://www.tvradv.com.br/artigos/como-cobrar-cheque-sem-fundo-prazos-protesto-execucao"
lang: "pt-BR"
type: "article"
section: "JURÍDICO"
datePublished: "2026-06-14"
dateModified: "2026-06-14"
readingTimeMinutes: "12"
author: "Tauany Vasconcelos (OAB/SP 459.621)"
publisher: "TVR Advocacia"
keywords: ["como cobrar cheque sem fundo", "cheque sem fundo o que fazer", "cheque devolvido alínea 11", "cheque devolvido alínea 12", "prazo para cobrar cheque", "prescrição do cheque", "prazo de apresentação do cheque", "execução de cheque", "ação de execução de cheque", "cheque é título executivo", "protesto de cheque", "como protestar cheque", "ação monitória cheque prescrito", "súmula 503 STJ", "súmula 299 STJ", "cheque prescrito como cobrar", "ação de locupletamento cheque", "enriquecimento sem causa cheque", "cheque pré-datado apresentação antecipada", "súmula 370 STJ", "sustação de cheque", "contraordem de cheque", "CCF cadastro de emitentes de cheques sem fundos", "como receber cheque devolvido", "prazo prescricional do cheque 6 meses"]
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# Como cobrar cheque sem fundo: prazos, protesto e execução do crédito

JURÍDICO · 14 JUN 2026 · 12 min de leitura · Por [Tauany Vasconcelos (OAB/SP 459.621)](https://www.tvradv.com.br/sobre)

O cheque continua circulando no comércio e entre empresas, e quando volta sem fundo ele se transforma em um crédito com o relógio correndo: cada prazo perdido fecha uma via de cobrança. A execução do cheque prescreve em apenas 6 meses contados do fim do prazo de apresentação, mas o crédito não morre aí: depois ainda cabem a ação de enriquecimento em 2 anos e a ação monitória em 5 anos contados da emissão (Súmula 503 do STJ). Este guia mostra o que fazer quando um cheque é devolvido, o que significam as alíneas 11, 12 e 21, como contar cada prazo, quando protestar, como executar e como cobrar até o cheque já prescrito, para que nenhuma via de recuperação se perca por causa do calendário.

O cheque é uma das formas de pagamento mais antigas ainda em uso, e segue presente em vendas a prazo, no comércio e em operações entre empresas. O problema aparece quando ele volta do banco sem fundo: nesse momento, o que era pagamento vira crédito, e um crédito com prazos curtos e implacáveis. Diferente da maioria das dívidas, o cheque tem o relógio rodando desde a emissão, e cada prazo que passa fecha uma porta de cobrança. Saber a ordem das medidas e o tempo de cada uma é o que separa o cheque que se recupera do cheque que vira prejuízo.

Este guia mostra, na prática, como cobrar um cheque sem fundo do começo ao fim: o que fazer assim que ele é devolvido, o que significam as alíneas de devolução, qual o prazo de apresentação, em quanto tempo a execução prescreve, quando vale protestar e negativar, como executar o cheque na Justiça e como ainda cobrar um cheque já prescrito por ação monitória. Tudo ancorado na Lei do Cheque (Lei 7.357/1985) e nas súmulas que os tribunais aplicam ao tema.

> **Nota**
>
> Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Os prazos do cheque correm a partir da data de emissão e avançam rápido, então agir cedo é o que preserva as vias de cobrança mais fortes. Para carteiras com muitos cheques, vale estruturar o fluxo de apresentação, protesto e cobrança com apoio jurídico.

## O que fazer quando um cheque volta sem fundo?

A devolução de um cheque não encerra a cobrança, apenas inicia uma sequência de decisões que precisa respeitar o calendário legal. O roteiro prático tem cinco passos:

1. Reapresente o cheque, quando couber. Um cheque devolvido por falta de fundos na primeira apresentação (alínea 11) pode ser reapresentado e ainda compensar. Já um cheque de conta encerrada não deve ser reapresentado.
2. Identifique o motivo da devolução. A alínea carimbada pelo banco diz se o caso é falta de fundos, sustação, conta encerrada ou divergência de assinatura, e cada motivo muda a estratégia.
3. Protestar e negativar. O protesto em cartório e a inscrição nos birôs (Serasa, SPC, Boa Vista) pressionam o pagamento e preservam direitos contra coobrigados.
4. Calcule o valor atualizado. Some ao valor de face os juros de mora e a correção monetária desde a apresentação, mais eventual multa contratual.
5. Escolha a via judicial conforme o prazo. Dentro de 6 meses do fim do prazo de apresentação, cabe execução direta. Depois disso, restam a ação de enriquecimento e a ação monitória.

## O que significam as alíneas de devolução do cheque?

Quando um cheque é devolvido, o banco carimba um código (alínea) que informa o motivo. Conhecer as principais ajuda a decidir o próximo passo:

| Alínea | Motivo da devolução | O que fazer |
| --- | --- | --- |
| 11 | Sem fundos, na primeira apresentação | Reapresentar; o cheque ainda pode compensar |
| 12 | Sem fundos, na segunda apresentação | Confirma a insuficiência e inscreve o emitente no CCF; partir para protesto e cobrança |
| 13 | Conta encerrada | Não reapresentar; protestar e cobrar diretamente |
| 21 | Contraordem (revogação) ou oposição (sustação) | Avaliar a legitimidade do motivo; sustação indevida não impede a cobrança |
| 22 | Divergência ou insuficiência de assinatura | Conferir a cártula antes de reapresentar |

Na segunda devolução por falta de fundos (alínea 12), na conta encerrada (alínea 13) e em alguns outros motivos, o emitente é inscrito no CCF, o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central, o que costuma acelerar a negociação.

## Qual o prazo de apresentação do cheque?

O prazo de apresentação é o período que o portador tem para levar o cheque ao banco. Pela Lei do Cheque (art. 33), são 30 dias quando o cheque é emitido na mesma praça do pagamento, e 60 dias quando emitido em praça diferente ou no exterior, sempre contados da data de emissão. Esse prazo importa por dois motivos: é o marco que destrava a contagem da prescrição da execução e é o que preserva o direito de cobrar os endossantes (quem repassou o cheque). Perder o prazo de apresentação não impede executar o emitente, mas pode tirar a cobrança contra coobrigados.

## Em quanto tempo o cheque prescreve para execução?

A execução do cheque prescreve em 6 meses, contados do fim do prazo de apresentação (art. 59 da Lei do Cheque). Na prática, somam-se duas etapas: primeiro os 30 ou 60 dias de apresentação a partir da emissão, e sobre esse fim incidem os 6 meses de prescrição. Um cheque emitido na mesma praça, portanto, costuma dar cerca de sete meses para ser executado como título. Vale a regra da Súmula 600 do STF: cabe execução contra o emitente e seus avalistas ainda que o cheque não tenha sido apresentado no prazo legal, desde que a ação cambial não esteja prescrita.

> **Na prática**
>
> Cheque de R$ 20 mil emitido em 1º de março, na mesma praça: o prazo de apresentação (30 dias) termina por volta de 31 de março; os 6 meses de prescrição da execução correm a partir daí e se esgotam por volta de 30 de setembro. Depois dessa data o cheque não some, mas deixa de ser executável: a cobrança migra para a ação de enriquecimento (até 2 anos) e, em seguida, para a ação monitória (5 anos da emissão).

## Cheque: quais as vias de cobrança e os prazos de cada uma?

O cheque oferece mais de uma via de cobrança, e elas se abrem em sequência conforme o tempo passa. Perder uma não significa perder o crédito, significa migrar para a próxima:

| Via de cobrança | Prazo | Conta a partir de |
| --- | --- | --- |
| Execução do cheque (título executivo) | 6 meses | Fim do prazo de apresentação (art. 59) |
| Ação de enriquecimento (locupletamento) | 2 anos | Consumada a prescrição da execução (art. 61) |
| Ação monitória contra o emitente | 5 anos | Dia seguinte à data de emissão (Súmula 503 do STJ) |
| Ação de cobrança pela dívida de origem | 5 anos | Vencimento da obrigação (art. 206, § 5º, I, do CC) |

## Como executar um cheque na Justiça?

O cheque é título executivo extrajudicial (art. 784, I, do CPC), o que permite ir direto à execução, sem precisar provar a dívida em ação de conhecimento. Com o cheque em mãos e dentro do prazo, o credor ajuíza a execução, o devedor é citado para pagar em 3 dias e, não pagando, a cobrança segue para a penhora de bens, com bloqueio de valores via SISBAJUD e pesquisa de patrimônio. Para executar o emitente e seu avalista, o protesto não é obrigatório; ele se torna necessário para cobrar os endossantes (art. 47 da Lei do Cheque).

## Cheque prescrito ainda pode ser cobrado?

Pode. A prescrição da execução não apaga a dívida, apenas fecha a via executiva. Depois dos 6 meses, o portador ainda dispõe da ação de enriquecimento (locupletamento), que prescreve em 2 anos contados da consumação da prescrição da execução (art. 61 da Lei do Cheque). E, de forma mais ampla, cabe ação monitória: a Súmula 299 do STJ admite a monitória fundada em cheque prescrito, e a Súmula 503 do STJ fixa o prazo em 5 anos contados do dia seguinte à data de emissão estampada no cheque. Pela Súmula 531 do STJ, nessa monitória contra o emitente nem é preciso descrever o negócio que originou o cheque.

## Vale a pena protestar o cheque?

Sim, em boa parte dos casos. O protesto em Cartório de Protesto formaliza a falta de pagamento, pressiona o devedor (que passa a ter o nome publicamente apontado) e é pré-requisito para cobrar os endossantes na execução. A negativação nos birôs de crédito (Serasa, SPC, Boa Vista) tem efeito parecido de pressão e costuma ser mais rápida e barata. As duas medidas não são excludentes: protesto e negativação podem caminhar juntos, antes ou em paralelo à cobrança judicial.

## Cheque pré-datado: posso apresentar antes da data combinada?

Não sem risco. O cheque pré-datado (popularmente pós-datado) é, juridicamente, uma ordem de pagamento à vista, e os prazos legais correm da data de emissão. Mas apresentar o cheque antes da data combinada entre as partes viola o acordo e gera dano moral, conforme a Súmula 370 do STJ. Ou seja: o pré-datado não muda os prazos da lei, porém obriga o portador a respeitar a data ajustada. O caminho seguro é registrar a data combinada (no próprio cheque, em recibo ou em contrato) e só apresentar a partir dela.

## Cheque sustado trava a cobrança? Contraordem e oposição

Não necessariamente. A lei distingue duas figuras: a revogação ou contraordem (art. 35), feita pelo emitente, que só produz efeito depois do prazo de apresentação; e a oposição ou sustação (art. 36), que pode ser feita durante o prazo, por escrito, mediante motivo relevante (como roubo, furto ou extravio). A sustação aparece na devolução como alínea 21. O ponto central para o credor: sustar um cheque não cancela a dívida. Se a sustação foi indevida, sem causa legítima, o crédito continua plenamente cobrável por execução ou monitória, e a sustação abusiva pode ainda gerar responsabilização do emitente.

## Como a TVR recupera créditos representados por cheques

No TVR Advocacia, a recuperação de cheques começa pela leitura do calendário: identificamos em que prazo cada cheque está e qual via ainda está aberta, para não perder a execução por questão de dias. Na frente operacional, conduzimos a reapresentação quando cabível, o protesto e a negativação, a execução dentro do prazo legal e a ação monitória para os cheques já prescritos, sempre com cálculo atualizado do valor (principal, juros, correção e multa) e busca patrimonial quando o devedor não paga.

No lado preventivo, ajudamos a estruturar a política de aceitação de cheques (conferência de dados, limites por cliente, registro da data combinada nos pré-datados), para que cada cheque recebido já entre na carteira fácil de cobrar. O cliente acompanha tudo pelo nosso painel próprio, em tempo real: cheques em carteira, prazos, protestos, acordos e valores recuperados. E os honorários da recuperação incidem apenas sobre o que efetivamente volta ao caixa.

Tem cheques devolvidos parados na gaveta perdendo prazo? Agende uma reunião de diagnóstico gratuito: avaliamos juntos a sua carteira de cheques, identificamos quais ainda podem ser executados e quais pedem monitória, e indicamos a melhor estratégia de recuperação.

## Perguntas frequentes

### Qual o prazo para cobrar um cheque sem fundo?

A execução do cheque prescreve em 6 meses contados do fim do prazo de apresentação, que é de 30 dias (mesma praça) ou 60 dias (praça diferente ou exterior) a partir da emissão (arts. 33 e 59 da Lei 7.357/1985). Passado esse prazo, o crédito não acaba: cabe a ação de enriquecimento em até 2 anos (art. 61) e a ação monitória em até 5 anos contados do dia seguinte à emissão (Súmula 503 do STJ).

### Cheque é título executivo? Como executar?

Sim. O cheque é título executivo extrajudicial (art. 784, I, do CPC). Dentro do prazo, o credor ajuíza a execução, o devedor é citado para pagar em 3 dias e, não pagando, segue-se a penhora de bens com bloqueio de valores pelo SISBAJUD. Para executar o emitente e seu avalista não é preciso protestar; o protesto é necessário para cobrar os endossantes (art. 47 da Lei do Cheque).

### Cheque prescrito ainda pode ser cobrado?

Pode. A Súmula 299 do STJ admite ação monitória fundada em cheque prescrito, e a Súmula 503 do STJ fixa o prazo em 5 anos contados do dia seguinte à data de emissão. Antes disso, ainda cabe a ação de enriquecimento (locupletamento), que prescreve em 2 anos da consumação da prescrição da execução (art. 61). A prescrição fecha a via executiva, mas não apaga a dívida.

### O que significam as alíneas 11 e 12 na devolução do cheque?

A alínea 11 indica cheque sem fundos na primeira apresentação, caso em que vale reapresentar, porque ainda pode compensar. A alínea 12 indica cheque sem fundos na segunda apresentação, o que confirma a insuficiência e inscreve o emitente no CCF, o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central. Outras alíneas comuns são a 13 (conta encerrada) e a 21 (sustação ou contraordem).

### Preciso protestar o cheque para cobrá-lo?

Para executar o emitente e seu avalista, não. O protesto é exigido para cobrar os endossantes, ou seja, quem repassou o cheque (art. 47 da Lei do Cheque). Ainda assim, protestar costuma valer a pena: pressiona o pagamento e formaliza a falta dele. A negativação nos birôs (Serasa, SPC, Boa Vista) tem efeito de pressão semelhante e pode caminhar junto com o protesto.

### Posso apresentar um cheque pré-datado antes da data combinada?

Juridicamente o cheque é ordem de pagamento à vista, mas apresentar o pré-datado antes da data ajustada entre as partes gera dano moral, conforme a Súmula 370 do STJ. O pré-datado não altera os prazos legais, que correm da emissão, porém obriga o portador a respeitar a data combinada. O ideal é registrar essa data e só apresentar a partir dela.

### O que fazer quando o cheque é sustado?

Sustar um cheque não cancela a dívida. A lei separa a contraordem ou revogação (art. 35), que só vale após o prazo de apresentação, da oposição ou sustação (art. 36), feita por motivo relevante como roubo ou extravio. Se a sustação foi indevida, o crédito segue cobrável por execução (dentro do prazo) ou por ação monitória, e a sustação abusiva pode responsabilizar o emitente.

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